de 31 de Dezembro
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 926951942$60, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Ministério das Finanças
Capítulo 20.º «Despesas comuns»:Artigo 318.º «Despesas de anos findos» ... 3500000$00
Ministério da Marinha
Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços do Pessoal»:
Serviço do pessoal
Direcção
Artigo 64.º «Bens não duradouros»:N.º 1 «Consumos de secretaria»:
Alínea 1 «Edição de Lista da Armada, Ordem da Armada e outras publicações» ...
600000$00
Sargentos e praças do activo
Artigo 80.º «Alimentação e alojamento - Em espécie», n.º 2 «Rações, compreendendo dietas e abonos para batata, hortaliça e temperos» ... 35000000$00 Capítulo 4.º «Superintendência dos Serviços do Material»:
Navios e material flutuante
Artigo 176.º «Bens não duradouros»:N.º 3 «Outros bens não duradouros»:
Alínea 1 «Sobresselentes e outro equipamento para ser utilizado em reparações de navios e de outro material flutuante» ... 1000000$00
Direcção do Serviço de Abastecimento
Artigo 209.º «Bens duradouros»:
N.º 1 «Material de educação, cultura e recreio»:
Alínea 2 «Para as unidades e estações de marinha que não tenham dotações próprias» ... 300000$00 N.º 4 «Outros bens duradouros»:
Alínea 1 «Material fixo para fornecimento às unidades e estações de marinha que não tenham dotações próprias» ... 750000$00 Artigo 210.º «Bens não duradouros»:
N.º 3 «Cosumos de secretaria»:
Alínea 1 «Fornecimento a todos os serviços do Ministério e unidades de marinha» ...
650000$00 N.º 4 «Outros bens não duradouros»:
Alínea 1 «Material de consumo para fornecimento às diversas unidades e estações de marinha» ... 2250000$00 Artigo 211.º «Conservação e aproveitamento de bens»:
N.º 3 «Outros bens»:
Alínea 2 «Material da nomenclatura dos depósitos da Direcção, ou como tal considerado, distribuído aos navios ou em depósito» ... 350000$00 Artigo 212.º «Despesas gerais de funcionamento»:
N.º 2 «Encargos com a saúde»:
Alínea 1 «Desinfecção, desratização e outros serviços de sanidade em unidades em terra» ... 700000$00 N.º 3 «Comunicações» ... 400000$00 Capítulo 8.º «Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo»:
Departamentos, capitanias e delegações
Tribunais marítimos - Polícia Marítima
Artigo 349.º «Participações e prémios», n.º 1 «Emolumentos pessoais, ...» ...
250000$00 Capítulo 10.º «Arsenal do Alfeite»:
Artigo 371.º «Outras despesas correntes» ... 27000000$00 Capítulo 11.º «Despesas comuns»:
Artigo 373.º «Abono de família aos funcionários» ... 2200000$00 ... 71450000$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Capítulo 2.º «Secretaria de Estado»:
Serviços próprios da Secretaria de Estado
Artigo 28.º «Transferências - Exterior», n.º 1 «Estrangeiro», alínea 3 «Subsídios a cofres ou organizações estrangeiras e quotas para organismos internacionais e institutos deles dependentes» ... 6004000$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:
Instituto de Alta Cultura
Artigo 19.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Instituto de Alta Cultura» ...15123474$70
Instituto de Tecnologia Educativa
Artigo 23.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Instituto de Tecnologia Educativa» 27113685$30 Artigo 24.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Instituto de Tecnologia Educativa» ... 590052$20Secretaria de Estado da Instrução e Cultura
Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Superior»:
Instrução universitária
Universidade de Coimbra
Reitoria, Secretaria e Tesouraria
Artigo 86.º «Transferências - Instituições particulares», n.º 3 «Serviços Sociais da Universidade» ... 6000000$00 Artigo 87.º «Transferências particulares», n.º 1 «Visitas de estudo» ... 5900000$00Universidade de Lisboa
Reitoria, Secretaria e Tesouraria
Artigo 269.º «Transferências - Instituições particulares», n.º 1 «Serviços Sociais da Universidade» ... 13780000$00Universidade do Porto
Reitoria, Secretaria, Tesouraria e Museu de Arqueologia Histórica
Artigo 429.º «Transferências - Instituições particulares», n.º 2 «Centro Desportivo Universitário» ... 4500000$00
Universidade Técnica de Lisboa
Reitoria
Artigo 577.º «Transferências - Instituições particulares», n.º 1 «Serviços Sociais da Universidade» ... 4000000$00Estabelecimentos diversos
Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil
Artigo 731.º «Vencimentos e salários»:
N.º 1 «Vencimentos»:
Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 5064600$00 N.º 2 «Salários do pessoal admitido ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei 129/72» ... 20647972$00 N.º 3 «Salários do pessoal eventual» ... 4944100$00 Capítulo 10.º «Direcção-Geral da Administração Escolar»:
Comissão de Equipamento Escolar Artigo 1121.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Comissão de Equipamento Escolar» ... 22543168$60
Liceus
Artigo 1123.º «Vencimentos e salários», n.º 1 «Vencimentos», alínea 2 «Pessoal contratado além dos quadros» ... 103000000$00 Artigo 1124.º «Gratificações certas e permanentes» ... 1200000$00 Artigo 1125.º «Horas extraordinárias» ... 14000000$00 Artigo 1134.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Juntas gerais dos distritos autónomos» ... 4500000$00Escolas técnicas, industriais, comerciais e industriais-comerciais
Artigo 1205.º «Vencimentos e salários», n.º 1 «Vencimentos», alínea 2 «Pessoal contratado além dos quadros» ... 110000000$00 Artigo 1207.º «Horas extraordinárias» ... 4700000$00 Artigo 1217.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Juntas gerais dos distritos autónomos» ... 2000000$00
Direcção dos distritos escolares, escolas primárias e postos escolares
Artigo 1291.º «Vencimentos e salários», n.º 1 «Vencimentos», alínea 2 «Pessoal contratado além dos quadros» ... 132121049$80 Artigo 1302.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Juntas gerais dos distritos autónomos» ... 24000000$00
Escolas do magistério primário
Artigo 1318.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Juntas gerais dos distritos autónomos» ... 300000$00Escolas preparatórias
Artigo 1323.º «Vencimentos e salários», n.º 1 «Vencimentos», alínea 2 «Pessoal contratado além dos quadros» ... 95150000$00 Artigo 1324.º «Gratificações certas e permanentes» ... 23000000$00 Artigo 1325.º «Horas extraordinárias» ... 8400000$00 Artigo 1326.º «Abono para falhas» ... 120000$00 Artigo 1334.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Juntas gerais dos distritos autónomos» ... 17000000$00Secretaria de Estado da Juventude e Desportos
Capítulo 11.º «Gabinete do Secretário de Estado»:
Instituto de Acção Social Escolar
Artigo 1351.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Instituto de Acção Social Escolar» ... 38424066$00 Capítulo 13.º «Despesas comuns»:Artigo 1399.º-A «Diferenças de remunerações a conceder no corrente ano económico» ... 10000000$00 ... 718122168$60
Ministério da Economia
Secretaria de Estado da Agricultura
Capítulo 9.º «Junta de Colonização Interna»:Artigo 231.º «Administração de propriedades, nos termos do Decreto-Lei 37271, de 31 de Dezembro de 1948» ... 4000000$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 4.º «Aeronáutica Civil»:
Aeroporto do Sal
Artigo 149.º «Bens não duradouros», n.º 2 «Combustíveis e lubrificantes» ...1275500$00 Capítulo 9.º «Contas de ordem»:
Artigo 261.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões» ... 60000000$00 ... 61275500$00
Ministério da Saúde
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:Artigo 14.º «Transferências - Sector público»:
N.º 2 «Subsídio extraordinário para ser distribuído, mediante despacho ministerial, às instituições de saúde e assistência que dele careçam, para satisfação de encargos com remunerações a pessoal» ... 62600274$00 ... 926951942$60 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Receita ordinária:Capítulo 1.º, grupo 1, artigo 1.º «Contribuição industrial» ... 443750000$00 Capítulo 1.º, grupo 1, artigo 3.º «Imposto profissional» ... 2200000$00 Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 23.º «Imposto sobre a venda de automóveis» ...
354183274$00 Capítulo 5.º, grupo 3, artigo 98.º «Transferências diversas» ... 1275500$00 Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 112.º «Serviços industriais - Arsenal do Alfeite» ...
27000000$00 Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 113.º «Serviço de abastecimento do Ministério da Marinha» ... 7000000$00 Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 120.º «Emolumentos pessoais: Serviços jurisdicionais do Ministério da Marinha - Portos» ... 250000$00 Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 121.º «Alimentação e alojamento: Serviços do pessoal da Armada» ... 4750000$00 Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 130.º «Diversos serviços e bens não duradouros:
Serviços agrícolas - Junta de Colonização Interna» ... 4000000$00 Capítulo 14.º, artigo 164.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ...
22543168$60 Capítulo 15.º, artigo 187.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões» ...
60000000$00 ... 926951942$60 Art. 3.º São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões:
Reforços:
Despesa ordinária:
Despesas correntes:
Artigo 22.º «Bens não duradouros»:
N.º 1 «Matérias-primas e subsidiárias» ... 2000000$00 N.º 2 «Combustíveis e lubrificantes» ... 3000000$00 Artigo 23.º «Conservação e aproveitamento de bens» ... 10000000$00 Artigo 26.º «Transferências - Empresas» ... 5000000$00 Despesas de capital:
Artigo 31.º «Investimentos»:
N.º 3 «Portos» ... 2000000$00 N.º 6 «Maquinaria e equipamento» ... 1000000$00 Artigo 32.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Fundo de melhoramentos» ...
37000000$00 ... 60000000$00 Contrapartida:
Receita ordinária:
Receitas correntes:
Artigo 6.º, n.º 8, alínea 18 «Taxas de utilização do terminal petroleiro» ... 60000000$00 Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar - José Augusto Fernandes - Manuel Rodrigues de Carvalho - Maria de Lourdes Pintasilgo - Joaquim Jorge de Pinho Campinos.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1974.
Publique-se.O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.