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Decreto-lei 37271, de 31 de Dezembro

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Sumário

Incumbe à Junta de Colonização Interna, enquanto não forem instalados casais agrícolas nos terrenos entregues ou adquiridos para colonização, a administração daqueles bens - Autoriza a mesma Junta a requisitar à 11ª Reparticação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública as importâncias destinadas à realização das despesas indispensáveis à administração das referidas propriedades e abre o respectivo crédito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223957.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-12-22 - Decreto-Lei 638/70 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Junta de Colonização Interna

    Autoriza a Junta de Colonização Interna a arrematar, administrar até à alienação e alienar os prédios penhorados nas execuções em que haja de intervir para cobrança ou defesa dos créditos resultantes de empréstimos concedidos por intermédio dos Fundos de Melhoramentos Agrícolas, Especial de Reestruturação Fundiária e de Fomento de Cooperação.

  • Tem documento Em vigor 1973-10-24 - Decreto 542/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 35097443$10.

  • Tem documento Em vigor 1974-11-23 - Decreto 657/74 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Abre créditos especiais no montante de 152206784$50.

  • Tem documento Em vigor 1974-12-28 - Decreto 750/74 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Abre créditos especiais no montante de 1343992858$00.

  • Tem documento Em vigor 1974-12-31 - Decreto 799/74 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Abre créditos especiais no montante de 926951942$60.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-22 - Decreto 729-A/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Abre, no Ministério das Finanças, créditos no montante de 95287977$50.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-21 - Decreto-Lei 498-A/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas

    Aprova a lei orgânica do Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária, definindo as suas atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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