de 22 de Dezembro
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 95287977$50, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas e Departamento
da Força Aérea
Capítulo 14.º «Despesas comuns»:
Despesas militares em harmonia com compromissos tomados
internacionalmente
Artigo 345.º «Bens duradouros» ... 6310012$50Ministério da Economia
Secretaria de Estado da Agricultura
Capítulo 8.º «Instituto de Reorganização Agrária»:Artigo 248.º «Outras despesas correntes», n.º 1 «Administração de propriedades, nos termos do Decreto-Lei 37271, de 31 de Dezembro de 1948» ... 8000000$00 Capítulo 38.º «Contas de ordem»:
Artigo 556.º-A «Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais» ...
500000$00 Artigo 557.º «Fundo de Turismo» ... 60000000$00
Secretaria de Estado da Indústria e Energia
Capítulo 49.º «Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos»:
Indústria
Inventário e valorização de recursos minerais do País
Artigo 595.º «Outras despesas correntes» ... 1500000$00 ... 70000000$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Capítulo 3.º «Serviços externos do Ministério»:Missões diplomáticas e consulados Artigo 60.º «Bens não duradouros», n.º 4 «Outros bens não duradouros» ... 468000$00
Ministério do Equipamento Social e do Ambiente
Secretarias de Estado das Obras Públicas e da Habitação e Urbanismo
Secretaria de Estado das Obras Públicas
Capítulo 8.º «Junta Autónoma de Estradas»:
Artigo 186.º «Remunerações diversas - Previdência social», n.º 2 «Subsídio de Natal» ... 2455965$00 Secretarias de Estado dos Transportes e Comunicações e da Marinha Mercante Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações Capítulo 1.º «Gabinete do Secretário de Estado»:
Artigo 10.º «Despesas gerais de funcionamento», n.º 6 «Locação de bens» ...
54000$00
Ministério da Comunicação Social
Capítulo 4.º «Serviços do Ministério da Comunicação Social»:Artigo 35.º «Vencimentos e salários», n.º 1 «Vencimentos», alínea 1 «Pessoal dos quadros» ... 16000000$00 ... 95287977$50 Art. 2.º Para compensação dos créditos destinados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações no actual Orçamento Geral do Estado, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Receita ordinária:Capítulo 1.º, grupo 1, artigo 2.º «Contribuição predial» ... 16000000$00 Capítulo 5.º, grupo 3, artigo 96.º «Transferências diversas» ... 54000$00 Capítulo 7.º, grupo 9, artigo 117.º «Serviços diversos» ... 468000$00 Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 127.º «Diversos serviços e bens não duradouros:
Serviços Agrícolas - Instituto de Reorganização Agrária» ... 8000000$00 Capítulo 14.º, artigo 162.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 8765977$50 Capítulo 15.º, artigo 173.º-A «Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais» ... 500000$00 Capítulo 15.º, artigo 174.º «Fundo de Turismo» ... 60000000$00 Receita extraordinária:
Capítulo 12.º, grupo 9, artigo 199.º «Crédito interno» ... 1500000$00 ... 95287977$50 José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Luís Cordes da Ponte Marques do Carmo - António Poppe Lopes Cardoso - Ernesto Augusto de Melo Antunes - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira - Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa - António de Almeida Santos.
Promulgado em 19 de Dezembro de 1975.
Publique-se.O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.