Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 729-A/75, de 22 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Abre, no Ministério das Finanças, créditos no montante de 95287977$50.

Texto do documento

Decreto 729-A/75

de 22 de Dezembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 95287977$50, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas e Departamento

da Força Aérea

Capítulo 14.º «Despesas comuns»:

Despesas militares em harmonia com compromissos tomados

internacionalmente

Artigo 345.º «Bens duradouros» ... 6310012$50

Ministério da Economia

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 8.º «Instituto de Reorganização Agrária»:

Artigo 248.º «Outras despesas correntes», n.º 1 «Administração de propriedades, nos termos do Decreto-Lei 37271, de 31 de Dezembro de 1948» ... 8000000$00 Capítulo 38.º «Contas de ordem»:

Artigo 556.º-A «Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais» ...

500000$00 Artigo 557.º «Fundo de Turismo» ... 60000000$00

Secretaria de Estado da Indústria e Energia

Capítulo 49.º «Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos»:

Indústria

Inventário e valorização de recursos minerais do País

Artigo 595.º «Outras despesas correntes» ... 1500000$00 ... 70000000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 3.º «Serviços externos do Ministério»:

Missões diplomáticas e consulados Artigo 60.º «Bens não duradouros», n.º 4 «Outros bens não duradouros» ... 468000$00

Ministério do Equipamento Social e do Ambiente

Secretarias de Estado das Obras Públicas e da Habitação e Urbanismo

Secretaria de Estado das Obras Públicas

Capítulo 8.º «Junta Autónoma de Estradas»:

Artigo 186.º «Remunerações diversas - Previdência social», n.º 2 «Subsídio de Natal» ... 2455965$00 Secretarias de Estado dos Transportes e Comunicações e da Marinha Mercante Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações Capítulo 1.º «Gabinete do Secretário de Estado»:

Artigo 10.º «Despesas gerais de funcionamento», n.º 6 «Locação de bens» ...

54000$00

Ministério da Comunicação Social

Capítulo 4.º «Serviços do Ministério da Comunicação Social»:

Artigo 35.º «Vencimentos e salários», n.º 1 «Vencimentos», alínea 1 «Pessoal dos quadros» ... 16000000$00 ... 95287977$50 Art. 2.º Para compensação dos créditos destinados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações no actual Orçamento Geral do Estado, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária:

Capítulo 1.º, grupo 1, artigo 2.º «Contribuição predial» ... 16000000$00 Capítulo 5.º, grupo 3, artigo 96.º «Transferências diversas» ... 54000$00 Capítulo 7.º, grupo 9, artigo 117.º «Serviços diversos» ... 468000$00 Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 127.º «Diversos serviços e bens não duradouros:

Serviços Agrícolas - Instituto de Reorganização Agrária» ... 8000000$00 Capítulo 14.º, artigo 162.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 8765977$50 Capítulo 15.º, artigo 173.º-A «Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais» ... 500000$00 Capítulo 15.º, artigo 174.º «Fundo de Turismo» ... 60000000$00 Receita extraordinária:

Capítulo 12.º, grupo 9, artigo 199.º «Crédito interno» ... 1500000$00 ... 95287977$50 José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Luís Cordes da Ponte Marques do Carmo - António Poppe Lopes Cardoso - Ernesto Augusto de Melo Antunes - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira - Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa - António de Almeida Santos.

Promulgado em 19 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/22/plain-222857.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-12-31 - Decreto-Lei 37271 - Ministério da Economia - Junta de Colonização Interna

    Incumbe à Junta de Colonização Interna, enquanto não forem instalados casais agrícolas nos terrenos entregues ou adquiridos para colonização, a administração daqueles bens - Autoriza a mesma Junta a requisitar à 11ª Reparticação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública as importâncias destinadas à realização das despesas indispensáveis à administração das referidas propriedades e abre o respectivo crédito.

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda