A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 729-A/75, de 22 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Abre, no Ministério das Finanças, créditos no montante de 95287977$50.

Texto do documento

Decreto 729-A/75

de 22 de Dezembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 95287977$50, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas e Departamento

da Força Aérea

Capítulo 14.º «Despesas comuns»:

Despesas militares em harmonia com compromissos tomados

internacionalmente

Artigo 345.º «Bens duradouros» ... 6310012$50

Ministério da Economia

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 8.º «Instituto de Reorganização Agrária»:

Artigo 248.º «Outras despesas correntes», n.º 1 «Administração de propriedades, nos termos do Decreto-Lei 37271, de 31 de Dezembro de 1948» ... 8000000$00 Capítulo 38.º «Contas de ordem»:

Artigo 556.º-A «Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais» ...

500000$00 Artigo 557.º «Fundo de Turismo» ... 60000000$00

Secretaria de Estado da Indústria e Energia

Capítulo 49.º «Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos»:

Indústria

Inventário e valorização de recursos minerais do País

Artigo 595.º «Outras despesas correntes» ... 1500000$00 ... 70000000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 3.º «Serviços externos do Ministério»:

Missões diplomáticas e consulados Artigo 60.º «Bens não duradouros», n.º 4 «Outros bens não duradouros» ... 468000$00

Ministério do Equipamento Social e do Ambiente

Secretarias de Estado das Obras Públicas e da Habitação e Urbanismo

Secretaria de Estado das Obras Públicas

Capítulo 8.º «Junta Autónoma de Estradas»:

Artigo 186.º «Remunerações diversas - Previdência social», n.º 2 «Subsídio de Natal» ... 2455965$00 Secretarias de Estado dos Transportes e Comunicações e da Marinha Mercante Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações Capítulo 1.º «Gabinete do Secretário de Estado»:

Artigo 10.º «Despesas gerais de funcionamento», n.º 6 «Locação de bens» ...

54000$00

Ministério da Comunicação Social

Capítulo 4.º «Serviços do Ministério da Comunicação Social»:

Artigo 35.º «Vencimentos e salários», n.º 1 «Vencimentos», alínea 1 «Pessoal dos quadros» ... 16000000$00 ... 95287977$50 Art. 2.º Para compensação dos créditos destinados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações no actual Orçamento Geral do Estado, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária:

Capítulo 1.º, grupo 1, artigo 2.º «Contribuição predial» ... 16000000$00 Capítulo 5.º, grupo 3, artigo 96.º «Transferências diversas» ... 54000$00 Capítulo 7.º, grupo 9, artigo 117.º «Serviços diversos» ... 468000$00 Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 127.º «Diversos serviços e bens não duradouros:

Serviços Agrícolas - Instituto de Reorganização Agrária» ... 8000000$00 Capítulo 14.º, artigo 162.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 8765977$50 Capítulo 15.º, artigo 173.º-A «Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais» ... 500000$00 Capítulo 15.º, artigo 174.º «Fundo de Turismo» ... 60000000$00 Receita extraordinária:

Capítulo 12.º, grupo 9, artigo 199.º «Crédito interno» ... 1500000$00 ... 95287977$50 José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Luís Cordes da Ponte Marques do Carmo - António Poppe Lopes Cardoso - Ernesto Augusto de Melo Antunes - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira - Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa - António de Almeida Santos.

Promulgado em 19 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/22/plain-222857.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-12-31 - Decreto-Lei 37271 - Ministério da Economia - Junta de Colonização Interna

    Incumbe à Junta de Colonização Interna, enquanto não forem instalados casais agrícolas nos terrenos entregues ou adquiridos para colonização, a administração daqueles bens - Autoriza a mesma Junta a requisitar à 11ª Reparticação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública as importâncias destinadas à realização das despesas indispensáveis à administração das referidas propriedades e abre o respectivo crédito.

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda