de 23 de Novembro
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 152206784$50, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover a realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Ministério do Interior
Capítulo 5.º «Polícia de Segurança Pública»:Artigo 87.º «Bens duradouros», n.º 1 «Material de defesa e segurança» ... 1500000$00
Ministério da Marinha
Capítulo 4.º «Superintendência dos Serviços do Material»:
Navios e material flutuante
Artigo 176.º «Bens não duradouros», n.º 3 «Outros bens não duradouros»:Alínea 1 «Sobresselentes e outro equipamento para ser utilizado em reparações de navios ...» ... 133000$00 Alínea 2 «Sobresselentes de navios para reserva de guerra» ... 410000$00
Direcção do Serviço de Abastecimento
Artigo 209.º «Bens duradouros», n.º 4 «Outros bens duradouros», alínea 1 «Material fixo para fornecimento ...» ... 51000$00 Artigo 210.º «Bens não duradouros»:
N.º 2 «Combustíveis e lubrificantes», alínea 1 «Fornecimento às diversas unidades e estações de marinha» ... 40713000$00 N.º 4 «Outros bens não duradouros»:
Alínea 1 «Material de consumo para fornecimento às diversas unidades e estações de marinha» ... 500000$00 Alínea 2 «Géneros alimentícios (contra reembolso)» ... 15000000$00 Alínea 3 «Artigos de fardamento (contra reembolso)» ... 15000000$00 ... 71807000$00
Ministério do Ultramar
Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:Artigo 49.º «Remunerações por serviços auxiliares (5)» ... 85200$00
Ministério da Economia
Capítulo 9.º «Junta de Colonização Interna»:Artigo 231.º «Outras despesas correntes», n.º 1 «Administração de propriedades, nos termos do Decreto-Lei 37271, de 31 de Dezembro de 1948» ... 12000000$00 Capítulo 25.º «Contas de ordem»:
Artigo 465.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas»:
N.º 1 «Serviços Centrais»:
Alínea 2 «Aplicação de outras receitas» ... 1600000$00 ... 13600000$00
Ministério das Corporações e Segurança Social
Capítulo 10.º «Contas de ordem»:
Artigo 169.º «Direcção-Geral da Assistência Social», n.º 1 «Acção familiar e social», alínea 1 «Comparticipação nos encargos de sustentação do Instituto da Família e Acção Social ...» ... 65214584$50 ... 152206784$50 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Receita ordinária:Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 88.º «Fundos autónomos» ... 1585200$00 Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 113.º «Serviço de abastecimento do Ministério da Marinha» ... 40000000$00 Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 121.º «Alimentação e alojamento - Serviços do pessoal da armada» ... 15000000$00 Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 122.º «Fardamentos e artigos pessoais - Serviços do material da Armada» ... 15000000$00 Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 130.º «Diversos serviços e bens não duradouros:
Serviços agrícolas - Junta de Colonização Interna» ... 12000000$00 Capítulo 14.º, artigo 164.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 1807000$00 Capítulo 15.º, artigo 181.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas: Serviços Centrais» ... 1600000$00 Capítulo 15.º, artigo 191.º «Direcção-Geral da Assistência Social - Instituto da Família e Acção Social» ... 65214584$50 ... 152206784$50 Art. 3.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério do Ultramar:
A observação (ver nota 5) aposta à dotação do capítulo 2.º, artigo 49.º, é alterada para:
(nota 5) Sujeita a duplo cabimento a importância de 299573$00.
Vasco dos Santos Gonçalves - António de Almeida Santos - Manuel da Costa Brás - António de Seixas da Costa Leal - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar - Henrique Santa Clara Gomes.
Promulgado em 19 de Novembro de 1974.
Publique-se.O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.