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Decreto 750/74, de 28 de Dezembro

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Sumário

Abre créditos especiais no montante de 1343992858$00.

Texto do documento

Decreto 750/74

de 28 de Dezembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 4.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 1343992858$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 14.º «Secretariado-Geral da Defesa Nacional»:

Despesas de 1.º estabelecimento, manutenção, funcionamento e fiscalização, nos termos do Decreto-Lei 44894, de 21 de Fevereiro de 1963.

Artigo 539.º «Remunerações em numerário» ... 6500000$00 Artigo 540.º «Previdência social», n.º 1 «Abono de família» ... 250000$00 ... 6750000$00

Ministério das Finanças

Secretaria de Estado do Orçamento

Capítulo 11.º «Pensões e reformas»:

Artigo 186.º «Subsídios»:

N.º 3 «À Caixa Geral de Aposentações para»:

Alínea 1 «Pensões de aposentação e reforma» ... 350000000$00 Capítulo 20.º «Despesas comuns»:

Artigo 315.º-A «Diferenças de remunerações a conceder no corrente ano económico» ... 60000000$00 Artigo 316.º-B «Subsídio de Natal» ... 35000000$00 ... 445000000$00

Ministério do Interior

Capítulo 4.º «Administração local»:

Direcção-Geral

Artigo 58.º «Transferências - Sector público», n.º 3 «Subsídios diversos às autarquias locais» .. 329512000$00 Capítulo 8.º «Despesas comuns»:

Artigo 138.º-A «Diferença de remunerações a conceder no corrente ano económico» ... 200000000$00 ... 529512000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 13.º «Contas de ordem»:

Artigo 556.º «Serviços prisionais» ... 3000000$00

Ministério do Exército

Capítulo 3.º «Serviços de instrução»:

Artigo 215.º «Transferências - Particulares»:

N.º 1 «Subsídio do Estado para pagamento de mensalidades de alunas auxiliadas, incluindo doze universitárias» ... 290000$00 Capítulo 8.º «Encargos gerais do Ministério»:

Artigo 422.º «Deslocações»:

N.º 1 «Pessoal civil» ... 150000$00 Artigo 433.º «Bens não duradouros»:

N.º 3 «Consumos de secretaria» ... 4500000$00 Artigo 434.º «Conservação e aproveitamento de bens» ... 10860000$00 Artigo 435.º «Despesas gerais de funcionamento»:

N.º 1 «Encargos próprios das instalações» ... 2200000$00 N.º 2 «Comunicações» ... 2000000$00 ... 20000000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 2.º «Secretaria de Estado»:

Serviços próprios da Secretaria de Estado Artigo 23.º «Despesas gerais de funcionamento», n.º 4 «Comunicações» ...

8300000$00 Capítulo 3.º «Serviços externos do Ministério»:

Missões diplomáticas e consulados

Artigo 52.º «Vencimentos e salários», n.º 1 «Salários do pessoal eventual» ...

21000000$00 Artigo 56.º «Alimentação e alojamento - Em espécie» ... 1500000$00 Artigo 62.º «Bens não duradouros», n.º 4 «Outros bens não duradouros» ...

2120000$00 Artigo 64.º «Despesas gerais de funcionamento», n.º 3 «Locação de bens» ...

8000000$00 ... 40920000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 13.º «Despesas comuns»:

Artigo 1400.º «Abono de família» ... 12000000$00

Ministério da Economia

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 9.º «Junta de Colonização Interna»:

Artigo 231.º «Outras despesas correntes», n.º 1 «Administração de propriedades, nos termos do Decreto-Lei 37271, de 31 de Dezembro de 1948» ... 750000$00 Capítulo 25.º «Contas de ordem»:

Artigo 466.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários»:

N.º 6 «Postos zootécnicos (Miranda do Douro e Viana do Castelo)» ... 119650$00 ... 869650$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 7.º «Direcção-Geral de Portos»:

Artigo 256.º «Outras despesas correntes», n.º 1 «Serviços por conta de terceiros» ...

4200000$00 Capítulo 9.º «Contas de ordem»:

Artigo 260.º «Administração-Geral do Porto de Lisboa» ... 45500000$00 Artigo 263.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 66905208$00 Artigo 264.º «Juntas Autónomas dos Portos»:

Do Norte:

Viana do Castelo ... 1000000$00 De Aveiro ... 4500000$00 Do Barlavento do Algarve:

Portimão ... 200000$00 Do Sotavento do Algarve:

Faro-Olhão ... 1500000$00 Vila Real de Santo António ... 100000$00 Do Distrito de Ponta Delgada ... 580000$00 ... 124485208$00

Ministério da Saúde

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 14.º «Transferências - Sector público», n.º 2 «Subsídio extraordinário para ser distribuído, mediante despacho ministerial, às instituições de saúde e assistência que dele careçam para satisfação de encargos com remunerações a pessoal» ...

48088000$00 Artigo 14.º-A «Transferências - Instituições particulares», n.º 1 «Subsídio extraordinário para ser distribuído, mediante despacho ministerial, às instituições de saúde e assistência que dele careçam para satisfação de encargos com remunerações a pessoal» ... 113368000$00 ... 161456000$00 ... 1343992858$00 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:

Orçamento das receitas do Estado Receita ordinária:

Capítulo 1.º, grupo 1, artigo 1.º «Contribuição industrial» ... 424512000$00 Capítulo 1.º, grupo 1, artigo 2.º «Contribuição predial» ... 200000000$00 Capítulo 1.º, grupo 1, artigo 3.º «Imposto profissional» ... 444800000$00 Capítulo 1.º, grupo 2, artigo 10.º «Imposto sobre as sucessões e doações» ...

93791000$00 Capítulo 1.º, grupo 2, artigo 11.º «Sisa» ... 23665000$00 Capítulo 6.º, grupo 3, artigo 100.º «Serviços gerais» ... 20000000$00 Capítulo 7.º, grupo 9, artigo 119.º-A «Serviços diversos» ... 2120000$00 Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 125.º «Trabalhos de conta de terceiros: Serviços portuários» ... 4200000$00 Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 130.º «Diversos serviços e bens não duradouros:

Serviços agrícolas - Junta de Colonização Interna» ... 750000$00 Capítulo 15.º, artigo 169.º «Serviços prisionais» ... 3000000$00 Capítulo 15.º, artigo 182.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários: Postos zootécnicos (Miranda do Douro e Viana do Castelo)» ... 119650$00 Capítulo 15.º, artigo 186.º «Administração-Geral do Porto de Lisboa» ... 45500000$00 Capítulo 15.º, artigo 189.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ...

66905208$00 Capítulo 15.º, artigo 190.º «Juntas autónomas dos portos» ... 7880000$00 Receita extraordinária:

Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 196.º «Serviços autónomos e empresas públicas» ...

550000$00 Capítulo 5.º, grupo 2, artigo 198.º «Estrangeiro» ... 6200000$00 ... 1343992858$00 Art. 3.º São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da Administração-Geral do Porto de Lisboa:

Reforços

Despesa ordinária

Despesas correntes:

Artigo 1.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 2 «Pessoal suplementar (artigos 45.º e 100.º do Decreto-Lei 36976)» ...

900000$00 N.º 2 «Salários do pessoal eventual» ... 4600000$00 Artigo 5.º «Horas extraordinárias» ... 5000000$00 Artigo 7.º «Participações e prémios» ... 1100000$00 Artigo 10.º «Alimentação e alojamento - Compensação de encargos» ... 1000000$00 Artigo 15.º «Remunerações diversas - Previdência social»:

N.º 3 «Outras remunerações» ... 1700000$00 Artigo 19.º «Bens duradouros», n.º 1 «Construções e grandes reparações» ...

800000$00 Artigo 20.º «Bens não duradouros»:

N.º 1 «Matérias-primas e subsidiárias» ... 200000$00 N.º 2 «Combustíveis e lubrificantes» ... 450000$00 Artigo 22.º «Despesas gerais de funcionamento»:

N.º 3 «Locação de bens» ... 500000$00 N.º 7 «Trabalhos especiais diversos», alínea 1 «Tráfego - Despesas com a prestação de serviços das firmas adjudicatárias» ... 7000000$00 N.º 8 «Encargos não especificados» ... 1000000$00 Artigo 25.º «Transferências - Instituições particulares» ... 50000$00 Artigo 27.º «Outras despesas correntes» ... 1200000$00 Despesa de capital:

Artigo 29.º «Transferências - Sector público», n.º 2 «Fundo de melhoramentos» ...

20000000$00 ... 45500000$00

Contrapartida

Receita ordinária

Receitas correntes:

Artigo 5.º «Venda de serviços e bens não duradouros»:

N.º 6 «Diversos - Outros sectores»:

Alínea 4 «Armazenagem nos entrepostos e terraplenos livres» ... 33000000$00 Alínea 5 «Tráfego de mercadorias» ... 10000000$00 Alínea 22 «Outras taxas» ... 2500000$00 ... 45500000$00 Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás - Francisco Salgado Zenha - José da Silva Lopes - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar - Mário Soares - José Augusto Fernandes - Manuel Rodrigues de Carvalho - Maria de Lourdes Pintasilgo.

Promulgado em 26 de Dezembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/28/plain-225947.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225947.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-07-20 - Decreto-Lei 36976 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga a lei orgânica da Administração Geral do Porto de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1948-12-31 - Decreto-Lei 37271 - Ministério da Economia - Junta de Colonização Interna

    Incumbe à Junta de Colonização Interna, enquanto não forem instalados casais agrícolas nos terrenos entregues ou adquiridos para colonização, a administração daqueles bens - Autoriza a mesma Junta a requisitar à 11ª Reparticação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública as importâncias destinadas à realização das despesas indispensáveis à administração das referidas propriedades e abre o respectivo crédito.

  • Tem documento Em vigor 1963-02-21 - Decreto-Lei 44894 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Fixa as normas para a satisfação das despesas de 1.º estabelecimento, manutenção, funcionamento e fiscalização das infra-estruturas N. A. T. O. em território nacional.

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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