Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão, no 6.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 303, de 31 de Dezembro, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 799/74, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 1.º, onde se lê:
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Superior»:
...
Artigo 87.º «Transferências particulares», n.º 1) «Visitas de estudo».
Artigo 429.º «Transferências - Instituições particulares», n.º 2) «Centro Desportivo Universitário».
deve ler-se:
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Superior»:
...
Artigo 86.º «Transferências - Instituições particulares», n.º 5) «Actividades circum-escolares».
Artigo 429.º «Transferências - Instituições particulares», n.º 4) «Centro Universitário».
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Fevereiro de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.