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Rectificação , de 14 de Fevereiro

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Sumário

Ao Decreto n.º 799/74, de 31 de Dezembro, que abre créditos especiais no montante de 926951942$60

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão, no 6.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 303, de 31 de Dezembro, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 799/74, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 1.º, onde se lê:

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Superior»:

...

Artigo 87.º «Transferências particulares», n.º 1) «Visitas de estudo».

Artigo 429.º «Transferências - Instituições particulares», n.º 2) «Centro Desportivo Universitário».

deve ler-se:

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Superior»:

...

Artigo 86.º «Transferências - Instituições particulares», n.º 5) «Actividades circum-escolares».

Artigo 429.º «Transferências - Instituições particulares», n.º 4) «Centro Universitário».

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Fevereiro de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2475024.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-31 - Decreto 799/74 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Abre créditos especiais no montante de 926951942$60.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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