Rectificação DD226, de 14 de Fevereiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 38, de 14.02.1975, Pág. 226
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Data:
1975-02-14
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Secções desta página::
Ao Decreto n.º 799/74, de 31 de Dezembro, que abre créditos especiais no montante de 926951942$60.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão, no 6.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 303, de 31 de Dezembro, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o
Decreto 799/74, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 1.º, onde se lê:
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Superior»:
................................................................................
Artigo 87.º «Transferências particulares», n.º 1) «Visitas de estudo».
Artigo 429.º «Transferências - Instituições particulares», n.º 2) «Centro Desportivo Universitário».
deve ler-se:
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Superior»:
................................................................................
Artigo 86.º «Transferências - Instituições particulares», n.º 5) «Actividades circum-escolares».
Artigo 429.º «Transferências - Instituições particulares», n.º 4) «Centro Universitário».
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Fevereiro de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/02/14/plain-229446.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/229446.dre.pdf .
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