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Aviso 11001/2004, de 22 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 11 001/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral para provimento de uma vaga de chefe de serviço de endocrinologia. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 27 de Outubro de 2004, no uso da competência delegada, e obtida aprovação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte em 30 de Junho de 2004, se encontra aberto concurso interno geral para provimento de uma vaga de chefe de serviço de endocrinologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 422/92, de 22 de Maio.

2 - O concurso é institucional, interno geral e visa o preenchimento da vaga posta a concurso, pelo que se esgota com o seu preenchimento.

3 - Local e regime de trabalho - Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia e suas extensões, podendo vir a prestar serviço noutras instituições com as quais este estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração. O regime de trabalho será o constante do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, e do despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1990.

4 - Vencimento - o vencimento é o constante do anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 198/97, de 2 de Agosto e 19/99, de 27 de Janeiro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - São requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

5.2 - São requisitos especiais:

a) Possuir o grau de consultor na área profissional de endocrinologia;

b) Ter a categoria de assistente graduado de endocrinologia há, pelo menos, três anos ou beneficiar do alargamento da área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.

6 - Apresentação de candidaturas:

6.1 - Prazo - o prazo de apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

6.2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho de administração do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia, sito na Rua da Boavista, 827, 4050-111 Porto, entregue na Secretaria da Repartição de Pessoal, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1.

6.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número de contribuinte);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao concurso, identificando o número, a data e a página do Diário da República onde vem publicado;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço postal para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado por:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área profissional a que se candidata;

b) Documento comprovativo da posse do grau de assistente graduado na respectiva área profissional há, pelo menos, três anos, para os médicos vinculados e já integrados na carreira, ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através de reconhecimento da suficiência curricular, ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

7.1 - Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 7 poderão ser substituídos por certidão comprovativa da sua existência, emitida pelo estabelecimento a que os candidatos estejam vinculados. Os candidatos pertencentes ao quadro deste Hospital ficam dispensados da entrega dos documentos referidos nas alíneas a) e b) desde que os mesmos se encontrem arquivados no respectivo processo individual.

7.2 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 7 implica exclusão.

7.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura.

8 - Método de selecção - o método de selecção é uma prova pública, que consiste na discussão do curriculum vitae, nos termos dos n.os 58 a 61 da secção VI da Portaria 177/97, de 11 de Março.

9 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

10 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas no placard da Repartição de Pessoal.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Prof. Doutor José Luís Medina, chefe e director do serviço de endocrinologia do Hospital de São João, Porto.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Helena Ramos, chefe e directora do serviço de endocrinologia do Hospital de Santo António, S. A., Porto.

Dr. Manuel Portocarrero, chefe e director do serviço de endocrinologia do Instituto Português de Oncologia, Porto.

Dr. José António Pires Soares, chefe de serviço de endocrinologia do Instituto de Genética Médica.

Dr. José António Teixeira, chefe e director do serviço de endocrinologia do Centro Hospitalar do Alto Minho, S. A.

Vogais suplentes:

Dr. Altino José Frias Ferreira Rocha, chefe e director do serviço de endocrinologia do Hospital de São Marcos.

Dr. Francisco Manuel Ferreira Carrilho, chefe de serviço de endocrinologia dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

12 - O presidente do júri do concurso nas suas faltas e impedimentos será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 de Novembro de 2004. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, António Augusto Paul.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2261101.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-22 - Portaria 422/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera a Portaria n.º 413/91, de 16 de Maio, que reestrutura os quadros de pessoal médico dos hospitais centrais e distritais.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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