Aviso 10 736/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 16 de Agosto de 2004 da presidente da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres (CIDM), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de uma vaga de assessor principal, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal desta Comissão, anexo ao Decreto-Lei 166/91, de 9 de Maio, alterado pelo aviso 9436/99 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 28 de Maio de 1999).
2 - O concurso visa exclusivamente o provimento da vaga referida e caduca com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os seguintes diplomas:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 141/2001, de 24 de Abril;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas, nomeadamente, pelos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 70-A/2000, de 5 de Maio;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 166/91, de 9 de Maio, e aviso 9436/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 28 de Maio de 1999;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas, nomeadamente, pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.
4 - Conteúdo funcional do lugar a prover - as funções a exercer são de carácter técnico, nomeadamente na área da igualdade de género, com o grau de exigência inerente a esta categoria, traduzindo-se essencialmente em funções consultivas de natureza científico-técnica exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total da área de informação e comunicação, tendo em vista a preparação de tomada de decisão.
Compete-lhe, em especial, prestar informação e consulta nas áreas de competência da CIDM e organizar e dinamizar acções de informação, sensibilização e comunicação, nomeadamente através da organização de eventos de natureza cultural e da elaboração de estudos e pareceres em áreas afins.
5 - Local de trabalho - em Lisboa, na sede da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres.
6 - As condições de trabalho, vencimento e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.
7 - Podem ser admitidas(os) ao concurso as(os) funcionárias(os) que reúnam os seguintes requisitos:
Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Requisitos especiais:
a) Sejam assessoras(es) com, pelo menos, três anos de serviço na respectiva categoria classificados de Muito bom, ou cinco anos classificados de Bom, conforme o n.º 1, alínea a), do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
b) Possuam licenciatura na área das Ciências Sociais e Humanas.
8 - Método de selecção - avaliação curricular, classificada na escala de 0 a 20 valores, em que serão ponderados os seguintes factores: habilitação académica de base, formação profissional, experiência e qualificação profissionais e classificação de serviço, expressa qualitativa e quantitativamente.
Os critérios de apreciação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas às(aos) candidatas(os) sempre que solicitadas.
9 - Sistema de classificação final - os resultados obtidos serão classificados na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovadas(os) as(os) candidatas(os) que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10 - Em caso de igualdade na classificação final, serão observados os critérios de preferência estabelecidos na lei.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, devidamente datado e assinado, dirigido à presidente da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, podendo ser entregue pessoalmente na sede da CIDM, na Avenida da República, 32, 1.º, 1050-193 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao fim do prazo para a mencionada morada.
11.2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de que constarão os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (especializações, seminários e acções de formação, etc.);
d) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a prover e menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
e) Classificação de serviço, obtida nos anos relevantes para admissão a concurso;
f) Quaisquer outros elementos que as(os) candidatas(os) entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.
11.3 - Juntamente com o requerimento de admissão, as(os) candidatas(os) deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, referindo a identificação, as habilitações literárias e profissionais (especialização, estágios, seminários e acções de formação), indicando a respectiva duração e entidade promotora, e a qualificação e a experiência profissionais, com indicação das funções desempenhadas com mais interesse para o lugar para que se apresenta candidatura;
b) Declaração actualizada do serviço de origem ou onde as(os) candidatas(os) exerçam funções especificando a antiguidade na categoria, em anos, meses e dias, na carreira e na função pública e as classificações de serviço (na sua expressão qualitativa e quantitativa) reportadas aos anos relevantes para efeitos do concurso;
c) Declaração autenticada, passada pelo serviço de origem ou onde as(os) candidatas(os) exerçam funções, especificando as tarefas e responsabilidades que lhes estiveram cometidas nos anos relevantes para efeitos do concurso;
d) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
e) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;
f) Conforme o artigo 1.º do Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, que substitui o artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, n.º 1, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados;
g) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas (n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho) ou declaração, sob compromisso de honra, de que reúne aqueles requisitos.
11.4 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), d) e f) do n.º 11.3 do presente aviso determina a exclusão do concurso.
12 - O requerimento será dirigido à presidente da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres e remetido, com a documentação referida no n.º 11 deste aviso, para a Avenida da República, 32, 1.º, 1050-193 Lisboa.
13 - O júri pode exigir às(aos) candidatas(os) a apresentação de documentos comprovativos de factos por elas(es) referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
14 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.
15 - A relação de candidatas(os) e a lista de classificação final serão afixadas na sede da CIDM e serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - O júri será assim constituído:
Presidente - Mestra Maria Madalena Freire de Avelar Barbosa, assessora principal da CIDM.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria Manuela Leite Lopes Marques Pires Marinho, coordenadora da estrutura técnica da Pequena Subvenção às ONG, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Licenciada Maria Isabel Gonçalves de Abreu Romão de Barros Alpoim, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria Alice Antunes Figueira Botão, chefe de divisão.
Licenciado Manuel Joaquim Pereira Albano, delegado regional do Norte da CIDM.
22 de Outubro de 2004. - A Presidente, Maria Amélia Paiva.