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Aviso 14507/2015, de 11 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais para constituição de reservas de recrutamento

Texto do documento

Aviso 14507/2015

Abertura de procedimentos concursais para constituição de reservas de recrutamento

Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, e do Decreto-Lei 209/2009, de 3/09, na sua redação atual, conjugados com a alínea b) do artigo 3.º e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04 (doravante designada Portaria), torna-se público que, por meus despachos de 5 e 13 de outubro de 2015, após aprovação da Câmara Municipal de 30/09/2015, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da presente publicação, os procedimentos concursais para constituição de reservas de recrutamento para a Coordenação de Educação abaixo indicados, e destinados também a candidatos sem prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, por deliberação favorável da Assembleia Municipal de 25/09/2015:

Referência A - Assistente Operacional (auxiliar de ação educativa), na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, a tempo inteiro, para acompanhamento direto de crianças com Necessidades Educativas Especiais do pré-escolar, dependente de autorização da DGEstE, mediante despacho do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar:

Causa justificativa - alínea f) do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP, execução de tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente definido e não duradouro.

Referência B - Assistente Operacional (auxiliar de ação educativa), na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, a tempo parcial de 3h30m/dia:

Causa justificativa - alínea f) do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP, execução de tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente definido e não duradouro, dependente da manutenção da cláusula do ponto 3 do anexo 3 do Contrato 195/2009, de 23/07, celebrado com o Ministério de Educação.

Referência C - Assistente Operacional (auxiliar de ação educativa), na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial de 3h/dia, no âmbito do Apoio à Família - Refeições Escolares, para fazer face a aumento excecional e temporário desta atividade:

Causa justificativa - alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP.

Duração do(s) contrato(s) de trabalho celebrado(s) - um ano, com possibilidade de renovação.

Referência D - Assistente Operacional (auxiliar de ação educativa), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a tempo inteiro, no âmbito do Contrato de Execução n.º 195/2009 celebrado com o Ministério de Educação.

Referência E - Assistente Operacional (auxiliar de ação educativa), na modalidade de trabalho a termo resolutivo incerto, a tempo inteiro, para exercício de atividades no âmbito do Contrato de Execução celebrado com o Ministério da Educação ou no âmbito do Apoio à Família, em substituição direta de trabalhador ausente ou que, por qualquer razão, se encontre temporariamente impedido de prestar serviço, designadamente, situações de doença, acidente de trabalho e licença parental:

Causa justificativa - alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP.

1 - Não existem reservas de recrutamento válidas constituídas no município para ocupação de postos de trabalho com as características e para os fins acima identificados. Foi efetuada consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em cumprimento do disposto nos artigos 4.º e 40.º da Portaria, tendo sido declarada em 15 e 16 de setembro do corrente ano a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado a qualquer das referências supra indicadas, por não ter ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento no âmbito dessa entidade.

1.1 - Eventual decisão de contratação, que se verifique necessária no futuro, será sempre precedida de procedimento prévio com vista ao recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, em cumprimento dos artigos 24.º e 39.º da Lei 80/2013, de 28/11, desde que já esteja constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA).

2 - Âmbito do recrutamento - O recurso às reservas de recrutamento iniciar-se-á sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do atrás descrito, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do disposto no artigo 30.º da LTFP, conjugado com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, e artigo 48º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2015).

3 - Prazo de validade - As reservas de recrutamento resultantes destes procedimentos concursais são válidas pelo prazo máximo de 18 meses, contado a partir da data da homologação das listas de ordenação final dos candidatos aprovados, nos termos do disposto no artigo 40.º da Portaria.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - Desempenho de funções no âmbito do conteúdo funcional fixado em anexo à LTFP de grau de complexidade 1, designadamente, acompanhamento direto de crianças do pré-escolar com Necessidades Educativas Especiais, com limitações significativas ao nível da atividade e da participação num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de carácter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social, devidamente autorizado pelo Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar. O acompanhamento e apoio consistirão na realização de tarefas relacionadas com o desenvolvimento de atividades pedagógicas, lúdicas, refeições, higiene, vestuário, mobilidade, e segurança, colaborando assim na inclusão educativa e social de crianças com necessidades educativas especiais;

Referência B - Desempenho de funções no âmbito do conteúdo funcional fixado em anexo à LTFP de grau de complexidade 1, designadamente, assegurar a limpeza e manutenção das escolas básicas.

Referência C - Desempenho de funções no âmbito do conteúdo funcional fixado em anexo à LTFP de grau de complexidade 1, designadamente, no âmbito do Apoio à Família - Refeições Escolares, para acompanhar as crianças e alunos no período das refeições promovendo o convívio e as múltiplas aprendizagens em que as crianças vão conquistando uma importante competência - saber estar à mesa de acordo com as regras sociais; preparar o espaço e a palamenta para utilização dos utentes; proceder ao empratamento das refeições sempre que necessário e de acordo com as especificidades do local; zelar pela conservação, limpeza e manutenção das instalações e equipamentos utilizados; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno a unidades de prestação de cuidados de saúde;

Referência D - Desempenho de funções no âmbito do conteúdo funcional fixado em anexo à LTFP de grau de complexidade 1, designadamente, apoiar os docentes na concretização e dinamização das atividades educativas e socioeducativas, bem como acompanhar as crianças e alunos durante o período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino; acompanhar as crianças e alunos em transportes, passeios, visitas de estudo ou outras atividades; prestar cuidados de higiene pessoal às crianças e auxiliá-las nestas tarefas, de acordo com a idade e estado de desenvolvimento da criança; exercer tarefas de acompanhamento das crianças e alunos durante o período das refeições escolares, assegurando igualmente a sua vigilância; assegurar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, incluindo o espaço de refeitório, bem como do material e equipamento necessário ao desenvolvimento do processo educativo; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde; prestar apoio específico a crianças e alunos portadores de deficiência; efetuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços;

Referência E - Desempenho de funções no âmbito do conteúdo funcional fixado em anexo à LTFP, de grau de complexidade 1, designadamente, apoiar os docentes na concretização e dinamização das atividades educativas e socioeducativas, bem como acompanhar as crianças e alunos durante o período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino, incluindo as atividades de animação e apoio à família do pré-escolar e componente de apoio à família do 1.º CEB, em transportes, passeios, visitas de estudo ou outras atividades prestar cuidados de higiene pessoal às crianças e auxiliá-las nestas tarefas, de acordo com a idade e estado de desenvolvimento da criança; exercer tarefas de acompanhamento das crianças e alunos durante o período das refeições escolares, da animação e de apoio à família e componente de apoio à família, assegurando igualmente a sua vigilância; assegurar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, incluindo o espaço de refeitório, bem como do material e equipamento necessário ao desenvolvimento do processo educativo e socio educativo; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde; prestar apoio específico a crianças e alunos portadores de deficiência; efetuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

5 - Local de trabalho: os locais de trabalho situam-se na área do Município da Lourinhã.

6 - Remuneração - O posicionamento remuneratório será objeto de negociação conforme o preceituado no artigo 38.º da LTFP, sem prejuízo de poder vir a oferecer-se posição remuneratória diferente nos termos e com observância dos limites e restrições legalmente definidos quanto à determinação do posicionamento remuneratório no artigo 42.º da Lei do Orçamento do Estado para 2015, tendo como referência:

Referências A, D e E - 1.ª posição/nível 1 da tabela remuneratória única da carreira/categoria de Assistente Operacional (505(euro));

Referências B e C - 1.ª posição/nível 1 da tabela remuneratória única da carreira/categoria de Assistente Operacional (505(euro)), na proporção do n.º de horas diário a que corresponde o contrato de trabalho a celebrar.

7 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais de admissão (artigo 17.º da LTFP):

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.1.1 - A entrega dos documentos comprovativos da posse destes requisitos de admissão é dispensada aquando da candidatura, desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, no campo respetivo do formulário tipo de candidatura (campo 7), a situação em que se encontra perante os mesmos.

7.2 - Requisitos específicos:

Referências A, B, C, D e E - Escolaridade obrigatória.

7.2.1 - Não é admitida a possibilidade de substituição da habilitação literária exigida por formação e/ou experiência profissional relevantes.

7.2.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas respetivas carreiras e categorias e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste município com caracterização idêntica à dos procedimentos aqui publicitados.

8 - Forma e prazo de candidaturas: as candidaturas devem ser efetuadas nos 10 dias úteis a contar a partir da data da presente publicação, em suporte de papel através do preenchimento de formulário de utilização obrigatória, disponibilizado na página eletrónica deste município (www.cm-lourinha.pt) e na área de Recursos Humanos, com identificação expressa da referência do procedimento concursal a que corresponde a candidatura. Devem ser entregues pessoalmente na Secção de Balcão do Munícipe no rés-do-chão do edifício dos Paços do Município da Lourinhã, das 8.30 horas às 16.30 horas, no prazo fixado, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Praça José Máximo da Costa, 2534-500 Lourinhã, e endereçadas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.1 - Devem os candidatos apresentar juntamente com o formulário de candidatura, os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do certificado de conclusão de grau de escolaridade/nível de qualificação ou equivalência;

b) Curriculum Vitae detalhado e atualizado;

c) No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público, deverá apresentar declaração emitida pelo serviço em que exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste, de forma inequívoca:

A modalidade de relação jurídica de emprego público que detém;

A carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detidas;

A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce;

A caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em situação de requalificação, com identificação das atividades que se encontra a exercer, bem como a data a partir da qual as exerce;

As menções quantitativas e qualitativas da avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período, com respetiva fundamentação.

8.2 - Os candidatos deverão, ainda, juntar:

a) Os comprovativos das ações de formação, seminários e workshops frequentados, e da sua experiência profissional com descrição detalhada das atividades exercidas, sob pena de não serem considerados pelo júri;

b) Comprovativo de deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, caso se verifique, para cumprimento do disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 03/02.

8.3 - Os documentos entregues, quando emitidos em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial e, quanto ao certificado de habilitações, deverá estar devidamente reconhecido.

8.4 - Aos candidatos que exerçam funções nesta autarquia não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum Vitae (CV), desde que expressamente refiram no formulário de candidatura que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

8.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e dos elementos que descreveu no seu CV.

8.6 - Eventuais falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de seleção e critérios gerais:

9.1 - Referências A, B, C e E - Método de seleção obrigatório único ao abrigo do n.º 6 do artigo 36.º da LTFP: Avaliação Curricular (AC).

9.2 - Referência D - Em conformidade com o artigo 36.º da LTFP e artigo 6.º da Portaria os métodos de seleção obrigatórios serão: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).

Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade idêntica à dos procedimentos aqui publicitados, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e não exerçam o direito previsto no n.º 3 do artigo 36.º citado, os métodos de seleção obrigatórios serão: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

9.3 - Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Na realização da prova de conhecimentos, os candidatos poderão consultar apenas os diplomas legais relativos às matérias constantes do programa da prova, sendo somente admitidas as anotações feitas pelos candidatos nos próprios diplomas, e proibido o uso de legislação anotada/comentada. Nesta prova é adotada a escala de 0 a 20 valores.

9.3.1 - A prova escrita teórica, de realização coletiva, será composta por questões de escolha múltipla com fundamentação legal, e terá a duração de noventa minutos com tolerância de quinze minutos para entrada na sala.

9.3.2 - O programa e a bibliografia/legislação de preparação para a parte da prova de conhecimentos gerais são: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) - Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Retificação n.º 37-A/2014, de 19/08, e alterada pela Lei 82-B/2014, de 31/12; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) - Lei 66-B/2007, de 28, de dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31/12, pela Lei 66-B/2012, de 31/12, e pela Lei 55-A/2010, de 31/12;

9.3.3 - O programa e a bibliografia/legislação de preparação para a parte da prova de conhecimentos específicos são: Regime Jurídico das Autarquias Locais, Estatuto das Entidades Intermunicipais, Regime Jurídico da Transferência de Competências do Estado para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais, e Regime Jurídico do Associativismo Autárquico - Lei 75/2013, de 12 de setembro, com a Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro, e com a Retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro; Regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário - Lei 75/2008, de 22 de abril; Contrato de Execução n.º 195/2009, celebrado entre o Município da Lourinhã e o Ministério da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 23 de julho; Estatuto do Aluno e Ética Escolar - Lei 51/2012, de 5 de setembro, com a retificação n.º 46/2012, de 17 de setembro.

9.4 - Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação ao posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. É valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

9.5 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências deve permitir a análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações especiais e vivenciadas pelo candidato, sendo avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16,12,8 e 4 valores.

9.6 - Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada dos elementos a avaliar, conforme consta da ata n.º 1 de cada procedimento concursal.

9.6.1 - Na formação profissional, considerar-se-á o número de horas das ações de formação, workshops e seminários frequentados, na área para que os procedimentos concursais são abertos, devidamente comprovadas através de fotocópias de certificados, com indicação das entidades promotoras, datas de início e fim, respetivos períodos duração, sob pena de não serem considerados.

9.6.2 - Na experiência profissional, considerar-se-á a atividade profissional desenvolvida na área dos procedimentos aqui publicitados, conforme consta da ata n.º 1 de cada procedimento concursal.

9.7 - Referências A, B, C, D e E - Método de seleção facultativo ou complementar - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

9.7.1 - Este método é público e terá a duração máxima de trinta minutos por candidato, sendo aplicado pelo júri do procedimento concursal, o qual elaborará uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

9.7.2 - A entrevista de profissional de seleção será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resultará de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

9.8 - Cada método de seleção é eliminatório, pela ordem enunciada na lei, ficando excluídos do procedimento, os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores ou não compareçam para a sua realização.

10 - Os candidatos serão convocados para a realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do seu artigo 30.º, com indicação do dia, hora e local em que os mesmos terão lugar.

10.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, a afixar junto ao Balcão do Munícipe no edifício dos Paços do Município da Lourinhã, e disponibilizada na página eletrónica do município (www.cm-lourinha.pt).

11 - Referência D - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da aplicação de uma das seguintes fórmulas:

a) OF = (40% x PC) + (35 % x AP) + (25 % x EPS)

Sendo que:

OF - Ordenação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção;

b) OF = (40% x AC) + (35 % x EAC) + (25 % x EPS), para os candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores.

Sendo que:

OF - Ordenação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

12 - Referências A, B, C e E - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da aplicação da seguinte fórmula:

OF = (55% x AC) + (45 % x EPS)

Sendo que:

OF - Ordenação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista profissional de seleção.

13 - Em caso de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º da Portaria e:

13.1 - Referências A, B, C e E - Subsistindo o empate, o desempate far-se-á primeiro em observância da valoração obtida no parâmetro da «Experiência Profissional» do método de seleção Avaliação Curricular, seguindo-se, sendo necessário, o candidato com melhor valoração no parâmetro «Formação Profissional».

13.2 - Ref.ª D - Subsistindo o empate, o desempate far-se-á:

a) Para candidatos a quem for aplicada a Avaliação Curricular - observância da valoração obtida no parâmetro da «Experiência Profissional», seguindo-se, sendo necessário, o candidato com melhor valoração no parâmetro «Formação Profissional»;

b) Para candidatos a quem for aplicada a Prova escrita de Conhecimentos - valoração obtida na parte referente aos conhecimentos específicos, seguindo-se, sendo necessário, o candidato com melhor valoração na parte dos conhecimentos gerais.

14 - Composição do júri:

Referências A e D:

Presidente: Sara Margarida Santos Oliveira Ferreira, Coordenadora da Coordenação de Educação;

Vogais Efetivos: Carlos José Oliveira Ramos, Técnico Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Maria Helena Guimarães da Fonseca, Técnica Superior;

Vogais Suplentes: Carla Alexandre Rodrigues Henriques, Técnica Superior, e Teresa Paula Fernandes Clímaco, Técnica Superior;

Referências B e E:

Presidente: Sara Margarida Santos Oliveira Ferreira, Coordenadora da Coordenação de Educação;

Vogais Efetivos: Carlos José Oliveira Ramos, Técnico Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Maria Helena Guimarães da Fonseca, Técnica Superior;

Vogais Suplentes: Teresa Paula Fernandes Clímaco, Técnica Superior, e Carla Alexandre Rodrigues Henriques, Técnica Superior;

Referência C:

Presidente: Sara Margarida Santos Oliveira Ferreira, Coordenadora da Coordenação de Educação;

Vogais Efetivos: Carlos José Oliveira Ramos, Técnico Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Carla Alexandre Rodrigues Henriques, Técnica Superior;

Vogais Suplentes: Maria Helena Guimarães da Fonseca, Técnica Superior, e Teresa Paula Fernandes Clímaco, Técnica Superior;

15 - As atas do júri, de que constam os parâmetros de avaliação e ponderação dos métodos de seleção a utilizar, as grelhas classificativas e os sistemas de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, por escrito.

16 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º e n.º 1 do artigo 36º da Portaria, os candidatos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º também da Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - Após homologação, as listas unitárias da ordenação final dos candidatos aprovados serão publicitadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas no placard localizado junto à Secção de Balcão do Munícipe, no rés-do-chão do edifício dos Paços do Município da Lourinhã, bem como, disponibilizadas na página eletrónica do município (www.cm-lourinha.pt).

18 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 01/03, «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

19 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações previstas na lei, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do Município no 1.º dia útil contado da data da publicação no Diário da República, e, por extrato, num jornal de expansão nacional, no prazo de três dias úteis contados da mesma data.

1 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, João Duarte Anastácio de Carvalho.

309167098

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2258404.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-05 - Lei 51/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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