Aviso 10 673/2004 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, autorizado por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar desde a data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar da categoria de técnico principal, área de apoio laboratorial e acompanhamento de projectos de I&D, da carreira técnica do quadro de pessoal deste Instituto, constante da Portaria 660/96, de 14 de Novembro, com a alteração que lhe foi introduzida pela Portaria 308/2000, de 14 de Fevereiro, nos termos do disposto nos n.os 2 do artigo 8.º e 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, caducando com o preenchimento do lugar mencionado, de acordo com o n.º 4 do mesmo artigo e diploma legal.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
4 - Remuneração e local de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar. O local de trabalho situa-se nas instalações do Instituto Tecnológico e Nuclear, em Sacavém.
5 - Requisitos especiais de candidatura - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários com a categoria de técnico de 1.ª classe que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas possuam, pelo menos, três anos na categoria classificados no mínimo de Bom, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6 - Conteúdo funcional - ao técnico principal da área de apoio laboratorial e acompanhamento de projectos de I&D cabe especialmente a tarefa de realizar análises radioquímicas e medidas de radionuclidos por espectrometria a em amostras ambientais e participação noutras tarefas de laboratório e de terreno nos projectos de I&D.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, onde serão considerados e ponderados, nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 22.º do Decreto-lei 204/98, de 11 de Julho, os factores habilitação académica de base, formação profissional, experiência profissional e classificação de serviço, sendo observado o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 23.º do mesmo diploma legal para a entrevista profissional de selecção.
7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, nos termos legais.
8 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultante da média aritmética, simples ou ponderada, da classificação obtida nos métodos de selecção.
9 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Tecnológico e Nuclear, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação do mesmo, para a Estrada Nacional n.º 10, Apartado 21, 2686-953 Sacavém.
9.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação - nome, estado civil, número e validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone;
b) Categoria, vínculo e serviço a que pertence;
c) Concurso e lugar a que se candidata;
d) Habilitações literárias;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de como possui os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas como determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Currículo profissional, datado e assinado;
b) Declaração emitida pelo serviço comprovando a categoria e a natureza do vínculo do candidato e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
c) Documento comprovativo das classificações de serviço relevantes para promoção ou declaração do serviço que ateste a sua expressão quantitativa, sem arredondamentos, em observância do disposto no artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
d) Documentos comprovativos da formação profissional, com indicação da entidade promotora, das datas de realização e da duração total (em horas), ou declaração do serviço que ateste estes elementos;
e) Declaração passada pelo serviço especificando o conjunto de tarefas desempenhadas pelo candidato, bem como o tempo de serviço correspondente ao exercício das mesmas;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
9.3 - De acordo com o n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dos documentos exigidos implica a exclusão do concurso.
10 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Constituição do júri:
Presidente - Fernando Piedade Carvalho, investigador principal do quadro de pessoal do Instituto Tecnológico e Nuclear.
Vogais efectivos:
Maria José Bação Madruga, investigadora principal do quadro de pessoal do Instituto Tecnológico e Nuclear.
Carlos Manuel Azevedo de Sousa Oliveira, investigador principal do quadro de pessoal do Instituto Tecnológico e Nuclear.
Vogais suplentes:
Luís Miguel Morais Portugal, técnico superior de 1.ª classe do quadro de pessoal do Instituto Tecnológico e Nuclear.
Graciete Oliveira Clemente Ferrador, técnica especialista principal do quadro de pessoal do Instituto Tecnológico e Nuclear.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
29 de Outubro de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, Júlio Montalvão e Silva.