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Portaria 660/96, de 14 de Novembro

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal do Instituto Tecnológico e Nuclear, constante do anexo I. Define em anexo II o conteúdo funcional das carreiras de técnico-adjunto e técnico-profissional do mesmo quadro.

Texto do documento

Portaria 660/96
de 14 de Novembro
O Decreto-Lei 324-A/94, de 30 de Dezembro, criou o Instituto Tecnológico e Nuclear (ITN), prevendo também a definição da respectiva estrutura orgânica e a aprovação do quadro de pessoal.

Após a publicação da Lei Orgânica do XIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 296-A/95, de 17 de Novembro, ficou esta instituição sob tutela do Ministro da Ciência e da Tecnologia, entidade que também deve intervir na aprovação dos quadros de pessoal dos organismos aos quais venha a aplicar-se o regime jurídico do Decreto-Lei 219/92, de 15 de Outubro.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 324-A/94, de 30 de Dezembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 219/92, de 15 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Economia, da Ciência e da Tecnologia e Adjunto, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal do Instituto Tecnológico e Nuclear, constante do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º O conteúdo funcional das carreiras de técnico-adjunto e de técnico auxiliar do grupo de pessoal técnico-profissional é o constante do anexo II à presente portaria, da qual igualmente faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Economia e da Ciência e da Tecnologia.

Assinada em 17 de Outubro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus. - O Ministro da Ciência e da Tecnologia, José Mariano Rebelo Pires Gago. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.


ANEXO I
(ver documento original)

ANEXO II
Conteúdos funcionais das carreiras de técnico-adjunto e de técnico auxiliar do grupo de pessoal técnico-profissional

1 - Técnico-adjunto (nível 4) - desenvolve, mediante a aplicação de normas específicas, funções de apoio técnico e executivo no domínio dos recursos humanos, materiais e financeiros, executando, designadamente, as seguintes tarefas:

Apoio de engenharia, de manutenção de equipamentos, bem como na área da medicina do trabalho;

Condução do Reactor Português de Investigação;
Apoio à gestão e relações externas;
Apoio à realização de projectos e acções de formação que exijam a cooperação dos meios de que dispõem;

Recolha de informação e tratamento dos dados necessários à elaboração de estudos e pareceres;

Classifica, arquiva, gere e produz a informação necessária à actividade do serviço;

Secretariado e relações públicas.
2 - Técnico auxiliar (nível 3) - desenvolve funções de apoio técnico geral, sob orientação superior, executando predominantemente as seguintes tarefas:

Apoio laboratorial, designadamente nas áreas de equipamento de vácuo, electrónica e de telecomunicações;

Desempenho de funções em oficinas, designadamente de mecânica, torneiro, frezador, electricidade e vidro;

Apoio à manutenção do Reactor Português de Investigação;
Elaboração de mapas, gráficos e outros suportes;
Apoio à contabilidade e gestão;
Secretariado e relações públicas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/78670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-15 - Decreto-Lei 219/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o estatuto da carreira de investigação científica, que se aplica a todos os serviços e organismos que detenham nos seus quadros categorias da referida carreira.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-30 - Decreto-Lei 324-A/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Tecnológico e Nuclear (ITN).

  • Tem documento Em vigor 1995-11-17 - Decreto-Lei 296-A/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica do XIII Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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