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Aviso 9463/2004, de 14 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 9463/2004 (2.ª série). - Concurso n.º 10/2004 - Concurso interno de ingresso geral para o preenchimento de dois lugares de motorista de ligeiros do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 24 de Setembro de 2004 do secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso geral para o preenchimento de dois lugares de motorista de ligeiros do quadro de pessoal desta Secretaria-Geral, constante do anexo I da Portaria 1256/95, de 24 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento dos lugares postos a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - nas instalações da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, sitas na Avenida da Ilha da Madeira, 1, 3.º piso, em Lisboa.

4 - Vencimento e regalias sociais - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão e índice fixados no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Conteúdo funcional - ao motorista de ligeiros compete conduzir viaturas ligeiras para transporte de pessoas, cuidar da manutenção das viaturas que lhe sejam confiadas, participando superiormente as anomalias, receber e entregar expediente e encomendas oficiais e efectuar tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento do serviço.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários da administração central ou local que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:

a) Satisfaçam os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Estejam habilitados com a escolaridade obrigatória e carta de condução adequada, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6.1 - Poderão ainda candidatar-se os agentes que preencham os requisitos gerais e especiais referidos no n.º 6 e que, a qualquer título, exerçam funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos da administração central, bem como nos institutos públicos (artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho), bem como os que preencham os requisitos de candidatura para ingresso na função pública, nos termos do disposto nos artigos 30.º e 49.º do Regulamento de Incentivos à Prestação do Serviço Militar nos Regimes de Contrato e Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e alterado pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio.

7 - Métodos de selecção:

a) Prova oral de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova oral de conhecimentos será utilizada em primeiro lugar, com carácter eliminatório, e terá duração não superior a meia hora, tendo em vista avaliar os conhecimentos gerais ao nível das habilitações exigidos para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar e no exercício de funções públicas e aos resultantes da vivência do cidadão comum (cf. programa de provas aprovado por despacho do director-geral da Administração Pública, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 162, de 14 de Julho de 1999).

7.2 - A prova oral de conhecimentos será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova oral de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da 1.ª reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - O local, a data e a hora de realização da prova oral de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção serão notificados aos candidatos nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após a divulgação da relação de candidatos admitidos.

10 - Para preparação da prova oral de conhecimentos gerais, indica-se a legislação base referente aos deveres dos funcionários e à deontologia do serviço público:

Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (artigos 1.º a 3.º);

Deontologia do serviço público:

Constituição da República Portuguesa (artigos 266.º a 271.º);

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (artigo 4.º).

11 - A classificação e ordenação final dos concorrentes será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos dois métodos de selecção referidos, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento redigido em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido ao presidente do júri, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente e Arquivo da mesma Secretaria-Geral, na Avenida da Ilha da Madeira, 1 3.º piso, 1400-204 Lisboa, ou ser remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado.

12.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade e número e data do bilhete de identidade e arquivo que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o tiver;

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa da categoria e serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

d) Referência ao concurso a que se candidata;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, nos termos do preceituado no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Data e assinatura.

13 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

c) Fotocópias dos certificados das acções de formação profissional complementar e sua duração;

d) Declaração do serviço a que se encontra vinculado da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e o tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Fotocópia da carta de condução;

g) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

16 - Publicitação das listas - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. Carlos Manuel Gomes Cândido, técnico superior principal.

Vogais efectivos:

Idalina Maria Mendes Filipe Coelho, chefe de repartição, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Aurora Mariana Luísa Tavares Pereira, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Virgínia da Conceição Aleixo Barata Lima, chefe de repartição.

Maria Luísa Miranda Maia Marques de Almeida, chefe de secção.

24 de Setembro de 2004. - O Secretário-Geral, Bernardo Marques Carnall.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2250708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-24 - Portaria 1256/95 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE PESSOAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE INFRA-ESTRUTURAS, DA DIRECÇÃO GERAL DE ARMAMENTO E EQUIPAMENTO DE DEFESA E DA INSPECÇÃO GERAL DAS FORÇAS ARMADAS CONSTANTES, RESPECTIVAMENTE DOS ANEXOS I A VI DESTA PORTARIA. APROVA OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE DESENHADOR, TRADUTOR-CORRESPONDENTE-INTERPRETE, TECNICO-ADJUNTO (NIVEL 4), TÉCNICO AUXILIAR E TÉCNICO AUXILIAR DE DEPÓSITO E IDENTIFICAÇÃO (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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