Aviso 9463/2004 (2.ª série). - Concurso n.º 10/2004 - Concurso interno de ingresso geral para o preenchimento de dois lugares de motorista de ligeiros do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 24 de Setembro de 2004 do secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso geral para o preenchimento de dois lugares de motorista de ligeiros do quadro de pessoal desta Secretaria-Geral, constante do anexo I da Portaria 1256/95, de 24 de Outubro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento dos lugares postos a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Local de trabalho - nas instalações da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, sitas na Avenida da Ilha da Madeira, 1, 3.º piso, em Lisboa.
4 - Vencimento e regalias sociais - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão e índice fixados no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Conteúdo funcional - ao motorista de ligeiros compete conduzir viaturas ligeiras para transporte de pessoas, cuidar da manutenção das viaturas que lhe sejam confiadas, participando superiormente as anomalias, receber e entregar expediente e encomendas oficiais e efectuar tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento do serviço.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários da administração central ou local que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:
a) Satisfaçam os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Estejam habilitados com a escolaridade obrigatória e carta de condução adequada, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6.1 - Poderão ainda candidatar-se os agentes que preencham os requisitos gerais e especiais referidos no n.º 6 e que, a qualquer título, exerçam funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos da administração central, bem como nos institutos públicos (artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho), bem como os que preencham os requisitos de candidatura para ingresso na função pública, nos termos do disposto nos artigos 30.º e 49.º do Regulamento de Incentivos à Prestação do Serviço Militar nos Regimes de Contrato e Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e alterado pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio.
7 - Métodos de selecção:
a) Prova oral de conhecimentos;
b) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - A prova oral de conhecimentos será utilizada em primeiro lugar, com carácter eliminatório, e terá duração não superior a meia hora, tendo em vista avaliar os conhecimentos gerais ao nível das habilitações exigidos para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar e no exercício de funções públicas e aos resultantes da vivência do cidadão comum (cf. programa de provas aprovado por despacho do director-geral da Administração Pública, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 162, de 14 de Julho de 1999).
7.2 - A prova oral de conhecimentos será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova oral de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da 1.ª reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - O local, a data e a hora de realização da prova oral de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção serão notificados aos candidatos nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após a divulgação da relação de candidatos admitidos.
10 - Para preparação da prova oral de conhecimentos gerais, indica-se a legislação base referente aos deveres dos funcionários e à deontologia do serviço público:
Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (artigos 1.º a 3.º);
Deontologia do serviço público:
Constituição da República Portuguesa (artigos 266.º a 271.º);
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (artigo 4.º).
11 - A classificação e ordenação final dos concorrentes será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos dois métodos de selecção referidos, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento redigido em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido ao presidente do júri, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente e Arquivo da mesma Secretaria-Geral, na Avenida da Ilha da Madeira, 1 3.º piso, 1400-204 Lisboa, ou ser remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado.
12.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade e número e data do bilhete de identidade e arquivo que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o tiver;
b) Habilitações literárias;
c) Menção expressa da categoria e serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
d) Referência ao concurso a que se candidata;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, nos termos do preceituado no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
f) Data e assinatura.
13 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;
c) Fotocópias dos certificados das acções de formação profissional complementar e sua duração;
d) Declaração do serviço a que se encontra vinculado da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e o tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
e) Fotocópia do bilhete de identidade;
f) Fotocópia da carta de condução;
g) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
15 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.
16 - Publicitação das listas - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
17 - O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Dr. Carlos Manuel Gomes Cândido, técnico superior principal.
Vogais efectivos:
Idalina Maria Mendes Filipe Coelho, chefe de repartição, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Aurora Mariana Luísa Tavares Pereira, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Virgínia da Conceição Aleixo Barata Lima, chefe de repartição.
Maria Luísa Miranda Maia Marques de Almeida, chefe de secção.
24 de Setembro de 2004. - O Secretário-Geral, Bernardo Marques Carnall.