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Aviso 9245/2004, de 6 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 9245/2004 (2.ª série). - Concurso institucional interno geral de ingresso para provimento de um lugar de assistente de patologia clínica da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Centro Hospitalar de Cascais de 12 de Maio de 2004, de acordo com o plano anual de concursos de pessoal médico para 2004 aprovado pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 15 de Abril de 2004, nos termos do despacho 1284/2001, do Ministro da Saúde, publicado do Diário da República, 2.ª série, de 22 de Janeiro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso institucional interno geral de ingresso para provimento de um lugar de assistente de patologia clínica da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal do Hospital Ortopédico Dr. José de Almeida, aprovado pela 1188/82, de 23 de Dezembro, 127/83, de 3 de Fevereiro, 640/83, de 1 de Junho, 641/83, de 1 de Junho, 700/85, de 21 de Setembro, 569/87, de 8 de Julho, 150/88, de 10 de Março, 1196/90, de 13 de Dezembro e 422/92, de 22 de Maio, de acordo com o mapa em anexo.">Portaria 289/93, de 13 de Março, integrado no Centro Hospitalar de Cascais pela Portaria 300/2000, de 29 de Maio.

2 - Tipo de concurso e prazo de validade - o concurso é válido para a vaga anunciada, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - Centro Hospitalar de Cascais e suas dependências, bem como outras instituições com as quais este Centro Hospitalar tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

4 - Regime de trabalho/vencimento - dedicação exclusiva, quarenta e duas horas semanais, salvo se os interessados declararem a sua opção pelo regime de tempo completo, nos termos previstos no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro. O vencimento consta do anexo I ao Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - São requisitos gerais de admissão a concurso os previstos no n.º 22 da secção V da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

5.2 - Requisitos especiais - os previstos no n.º 23 da secção V da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro:

a) Possuir o grau de assistente da respectiva área profissional ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6 - Métodos de selecção - o método de selecção utilizado no concurso é o de avaliação curricular, tendo em atenção a especificidade das funções da respectiva área, conforme o disposto na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Centro Hospitalar de Cascais, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal deste Centro Hospitalar, contra recibo, entre as 9 horas e 30 minutos e as 11 horas e 30 minutos e entre as 14 horas e 30 minutos e as 16 horas e 30 minutos, sito na Rua de D. Francisco d'Avilez, apartado 132, 2751-953 Cascais, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo legal se for expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

7.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência e telefone e número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número e à data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

d) Indicação de documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8 - Os requerimentos de admissão a concurso devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da respectiva área profissional ou equivalente;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae;

e) Declaração, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão ao concurso.

8.1 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 8 implica a não admissão ao concurso.

8.2 - O documento referido na alínea c) do n.º 8 pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra o candidato.

8.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

9 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos curricula são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

10 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas no expositor do Serviço de Pessoal do Centro Hospitalar de Cascais e a lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Isabel Tavares Maranhas da Graça, assistente graduada de patologia clínica do Centro Hospitalar de Cascais.

Vogais efectivos:

Dr.ª Dalila Maria Andrade Góis, assistente graduada de patologia clínica do Centro Hospitalar de Cascais.

Dr.ª Ana Jesus Bruschy da Fonseca, assistente graduada de patologia clínica do Centro Hospitalar de Cascais.

Vogais suplentes:

Dr.ª Elisabete da Silva Godinho Lopes de Melo Gomes, assistente graduada de patologia clínica do Hospital de Egas Moniz, S. A.

Dr.ª Emília Maria Franco Pinto Alves, assistente graduada de patologia clínica do Centro Hospitalar de Lisboa, Subgrupo Hospitalar Capuchos e Desterro.

12 - A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

13 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 de Setembro de 2004. - O Vogal Executivo, Carlos A. Coelho Gil.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2249196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-23 - Portaria 1188/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-03 - Portaria 127/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal operário e auxiliar.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-01 - Portaria 640/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-01 - Portaria 641/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Central Ortopédico do Dr. António José de Almeida, de Carcavelos, na parte respeitante ao pessoal médico da especialidade de ortopedia.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-21 - Portaria 700/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-08 - Portaria 569/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida, aprovado pela Portaria n.º 645/80, de 16 de Setembro, reestruturado posteriormente pela Portaria n.º 700/85, de 21 de Setembro, na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-10 - Portaria 150/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reestrutura as carreiras da função pública, a diversos serviços do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-13 - Portaria 1196/90 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida referente ao pessoal médico e de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-22 - Portaria 422/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera a Portaria n.º 413/91, de 16 de Maio, que reestrutura os quadros de pessoal médico dos hospitais centrais e distritais.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-13 - Portaria 289/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Sustitui o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida, aprovado pela Portaria n.º 645/80, de 16 de Setembro, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 1188/82, de 23 de Dezembro, 127/83, de 3 de Fevereiro, 640/83, de 1 de Junho, 641/83, de 1 de Junho, 700/85, de 21 de Setembro, 569/87, de 8 de Julho, 150/88, de 10 de Março, 1196/90, de 13 de Dezembro, e 422/92, de 22 de Maio, de acordo com o mapa em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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