Aviso 8784/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho de direcção de 23 de Agosto de 2004, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares na categoria de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, aprovado pela Portaria 113/93, de 1 de Fevereiro.
2 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." - despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março.
3 - Prazo de validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares acima mencionados e esgota-se com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Portaria 113/93, de 1 de Fevereiro.
5 - Prazo para apresentação das candidaturas - 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
6 - Conteúdo funcional - compete genericamente aos lugares a prover o exercício de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas às áreas de actividade de índole administrativo, designadamente na área de tesouraria e património dentro da acção social complementar.
7 - Local de trabalho - situa-se nos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, em Lisboa.
8 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 1 de Outubro, conjugado com o disposto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública.
9 - Condições de candidatura:
9.1 - São requisitos gerais de candidatura os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
9.2 - São requisitos especiais de candidatura os constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
10 - Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção, se o júri o entender necessário.
10.1 - Na avaliação curricular, o júri terá em conta os seguintes factores:
a) Habilitações académicas de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional na área funcional descrita no n.º 6 do presente aviso;
d) Classificação de serviço.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - A classificação final resultará da classificação obtida pelos candidatos nos métodos de selecção utilizados e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.
12.1 - Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-ão os critérios de preferência a que se reporta o artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Formalização das candidaturas:
13.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de direcção dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, Rua da Escola do Exército, 13, 1150-143 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, dele constando os seguintes elementos:
a) Nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Indicação da categoria e natureza do vínculo que detém e o serviço a que pertence;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
e) Identificação do concurso a que se candidata.
13.2 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;
c) Formação profissional complementar, com indicação da entidade que a promoveu, período em que a mesma decorreu e respectiva duração;
d) Classificações de serviço dos últimos três anos;
e) Fotocópia do bilhete de identidade;
f) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, donde constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias;
g) Declaração do serviço especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato, bem como o período a que as mesmas se reportam.
13.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros são dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), d), e) e f) desde que constem do seu processo individual.
14 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão ao concurso respeitantes às alíneas a) e f) do n.º 13.2 determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Maria Luísa Teixeira, chefe de repartição.
Vogais efectivos:
Maria Helena Santos, técnica de 1.ª classe, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Maria de Lurdes Rosa, assistente administrativa especialista.
Vogais suplentes:
Ana Margarida Almeida, assistente administrativa especialista.
Maria Gracelinda Mangas, assistente administrativa especialista.
25 de Agosto de 2004. - O Presidente do Conselho de Direcção, Humberto Meirinhos.