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Aviso 8694/2004, de 2 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 8694/2004 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram conferidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, alterado pela Declaração de Rectificação 23-B/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1999, e do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz-se público que, por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Lisboa de 23 de Agosto de 2004, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso, concurso interno geral de ingresso para provimento de 100 lugares vagos na categoria de enfermeiro do nível 1, a prover nos centros de Saúde desta Sub-Região, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Lisboa, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, 6.º suplemento, de 31 de Dezembro de 1996.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, 411/99, de 15 de Outubro, alterado pela Rectificação 23-B/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1999, 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e 427/89, de 7 de Dezembro.

3 - Locais de trabalho - as vagas postas a concurso destinam-se aos seguintes Centros de Saúde desta Sub-Região:

... Vagas

Ajuda ... 3

Alameda ... 6

Alcântara ... 1

Alenquer ... 2

Algueirão ... 3

Alhandra ... 3

Alvalade ... 3

Amadora ... 3

Azambuja ... 1

Benfica ... 3

Cadaval ... 1

Carnaxide ... 3

Cascais ... 1

Coração de Jesus ... 2

Graça ... 2

Lapa ... 4

Loures ... 4

Lumiar ... 5

Luz Soriano ... 3

Marvila ... 3

Odivelas/Pontinha ... 7

Oeiras ... 2

Olivais ... 2

Parede ... 1

Penha de França ... 2

Pêro Pinheiro ... 1

Póvoa de Santa Iria ... 1

Queluz ... 5

Reboleira ... 2

Sacavém ... 7

Santo Condestável ... 2

São João ... 3

São Mamede/Santa Isabel ... 1

Sete Rios ... 2

Sintra ... 2

Torres Vedras ... 1

Venda Nova ... 3

Total ... 100

4 - Validade do concurso - nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, o prazo de validade é de dois anos contado da data de publicação da respectiva lista de classificação final.

5 - A remuneração é a correspondente ao escalão e índice salarial da tabela n.º 1 anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, com a alteração produzida pela Rectificação 23-B/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1999, e as alterações introduzidas no mapa II do Decreto-Lei 57/2004.

6 - Conteúdo funcional da categoria de enfermeiro do nível 1 - o mencionado no artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - possuir o título de enfermeiro, nos termos da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Formalização da candidatura - a admissão ao concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Lisboa, entregue pessoalmente na Secção de Expediente Geral e Arquivo desta Sub-Região, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 2.º, 1788 Lisboa Codex, dentro das horas normais de expediente (das 9 às 18 horas), e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou a enviar pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se neste último caso apresentada dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte e situação militar, se for caso disso);

b) Pedido de admissão ao concurso, com a indicação do Diário da República, número, série e data, em que foi publicado o aviso;

c) Habilitações académicas;

d) Habilitações profissionais;

e) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser susceptíveis de contribuir para a apreciação do seu mérito;

f) Documento comprovativo da existência e natureza do vínculo à função pública, categoria que detém, bem como antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e avaliação de desempenho;

g) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal;

b) Cédula profissional da Ordem do Enfermeiros;

c) Documento comprovativo das habilitações académicas;

d) Três exemplares do currículo profissional (devidamente datados e assinados e com documentos comprovativos);

e) Declaração passada pelo serviço a que o candidato pertence comprovativa da existência e natureza do vínculo à função pública, bem como da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

8.3 - A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas no n.º 7.1 é dispensada nesta fase desde que o candidato declare no requerimento de admissão ao concurso, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

8.4 - O currículo profissional deverá ser elaborado a 1,5 espaços e até ao limite de 10 páginas.

9 - A lista de candidatos admitidos ou excluídos bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas no 2.º piso da Sub-Região de Saúde de Lisboa, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 2.º, 1788 Lisboa Codex.

10 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em casos de dúvida sobre a a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - O método de selecção será o de avaliação curricular, nos termos previstos do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

11.1 - A classificação final será a resultante da aplicação da seguinte fórmula:

CF=[(5xHA)+(4xNCE)+(7xEP)+(3xFP)+(1xAP)]/20

em que:

CF = classificação final;

HA = habilitações académicas;

NCE = nota final obtida no curso superior de Enfermagem ou equivalente legal;

EP = experiência profissional;

FP = formação profissional;

AP = apresentação curricular.

11.2 - O método de selecção referido terá carácter eliminatório; o resultado obtido na sua aplicação será classificado de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores. Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-á, para desempate, o estabelecido nos n.os 6 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

11.3 - A fotocópia da acta 1 que determina os critérios de aplicação da fórmula acima mencionada está disponível para ser facultada aos interessados no dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

12 - Composição do júri - o júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Margaret Anne Bensusan, enfermeira-chefe do Centro de Saúde da Parede e a exercer funções na direcção de enfermagem.

Vogais efectivos:

1.º Maria do Carmo Domingues Bispo Pereira Baltar, enfermeira-supervisora do Centro de Saúde de Oeiras.

2.º Pedro Manuel de Sousa Nunes Branco, enfermeiro especialista do Centro de Saúde de São Mamede/Santa Isabel.

Vogais suplentes:

1.º Teresa Catarina Miranda Avillez Pedroso da Costa, enfermeira especialista do Centro de Saúde de Cascais.

2.º Susana Marta de Carvalho Rocha Lopes, enfermeira especialista do Centro de Saúde de Alhandra.

11.2 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

25 de Agosto de 2004. - A Coordenadora, Sílvia Graça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2241609.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-31 - Declaração de Rectificação 23-B/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro, que procede à alteração do Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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