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Despacho 26681/2007, de 21 de Novembro

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Sumário

Delega competências do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, na Secretária de Estado dos Transportes, engenheira Ana Paula Vitorino.

Texto do documento

Despacho 26 681/2007

Por via dos despachos n.os 16 347/2005, de 7 de Julho, e 5687/2006, de 25 Novembro, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de Julho de 2005, e n.º 50, de 10 de Março de 2006, respectivamente, procedi à delegação na Secretária de Estado dos Transportes de várias das minhas competências nas matérias relacionadas com o sector dos transportes.

Entretanto, a reestruturação operada pelo PRACE - Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado, e consubstanciada, no que respeita ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações no Decreto-Lei 210/2006, de 27 de Outubro, e nos novos diplomas orgânicos dos serviços, organismos e entidades sob tutela, determina que se proceda à actualização dos despachos de delegação de competências, de forma a adaptá-los a esta nova realidade.

Por outro lado, da avaliação efectuada dos processos de tomada de decisão, resulta mais adequado que, em determinadas matérias específicas, sejam delegadas outras competências que se mantiveram até agora sob o meu exercício.

Assim, nos termos conjugados do disposto nos artigos 3.º, n.º 11, 7.º, n.os 1 e 3, 9.º, n.º 1, e 19.º do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 240/2007, de 21 de Junho, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:

1 - Delego na Secretária de Estado dos Transportes, engenheira Ana Paula Vitorino:

1.1 - As minhas competências relativas aos seguintes serviços, organismos e entidades:

a) GABLOGIS - Gabinete para o Desenvolvimento do Sistema Logístico Nacional;

b) Gabinete do Metro Sul do Tejo;

c) Gabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes Ferroviários;

d) Comissão técnica dos serviços do Registo Internacional de Navios da Madeira;

e) Comissão de Planeamento de Emergência dos Transportes Terrestres;

f) Comissão de Planeamento de Emergência do Transporte Marítimo;

g) Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.;

h) Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P.;

i) Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa, E. P. E.;

j) Autoridade Metropolitana de Transportes do Porto, E. P. E.;

l) Metropolitano de Lisboa, E. P.;

m) Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.;

n) Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P.;

o) RAVE - Rede Ferroviária de Alta Velocidade, S. A.;

p) Metro - Mondego, S. A.;

q) Metro do Porto, S. A.;

r) Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A.;

s) Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S. A.;

t) TRANSTEJO - Transportes Tejo, S. A.;

u) APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S. A.;

v) APA - Administração do Porto de Aveiro, S. A.;

x) APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A.;

z) APSS Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A.;

aa) APS - Administração do Porto de Sines, S. A.;

ab) SILOPOR - Empresa de Silos Portuários, S. A.;

1.2 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do despacho de delegação de competências do Primeiro-Ministro de 31 de Maio de 2005, relativo à delegação de competências nos ministros do XVII Governo Constitucional dos poderes conferidos pelo artigo 17.º do citado Decreto-Lei 197/99, as competências para:

a) Aprovar os orçamentos privativos e as alterações dos orçamentos dos serviços, organismos e entidades referidos no n.º 1.1;

b) Autorizar a realização de despesas que ultrapassem as competências dos dirigentes, qualquer que seja a sua natureza, dos serviços, organismos e entidades referidos no n.º 1.1;

c) Sem prejuízo dos mecanismos que defini para a coordenação e execução do orçamento do Ministério, acompanhar e orientar a execução dos orçamentos dos serviços, organismos e entidades referidos no n.º 1.1;

d) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 3 740 984,22, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do referido artigo 17.º;

e) Autorizar despesas sem limite, relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do referido artigo 17.º;

f) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, ao abrigo do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º, até aos montantes delegados nas alíneas anteriores;

1.3 - Nos termos do Código das Expropriações, a competência para a declaração de utilidade pública das expropriações requeridas pelos organismos, serviços e entidades referidos no n.º 1.1, bem como a atribuição do carácter de urgência e a autorização da posse administrativa dos bens expropriados;

1.4 - Nos termos do artigo 13.º, n.º 5, do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 240/2007, de 21 de Junho, a competência para acompanhar, em articulação com o membro do Governo responsável pela referida área, as competências que me são atribuídas relativas aos assuntos relacionados com a Agência Europeia de Segurança Marítima;

1.5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 240/2007, de 21 de Junho, a competência para acompanhar, em articulação com o membro do Governo responsável pela referida área, as competências que me são atribuídas relativas aos assuntos relacionados com a Escola Náutica Infante D. Henrique;

1.6 - Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 213/92, de 12 de Outubro, a competência para reconhecimento de acções de interesse público nas áreas incluídas na Reserva Ecológica Nacional, no âmbito de actividades dos serviços, organismos e entidades referidos no n.º 1.1;

1.8 - Nos termos do n.º 9 do artigo 15.º do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei 9/2007, de 17 de Janeiro, a competência para, em coordenação com o membro do Governo responsável pela área do ambiente, dispensar a exigência do cumprimento dos limites previstos no n.º 5 do citado artigo, no caso de obras de infra-estruturas de transportes no âmbito de actividades dos serviços, organismos e entidades referidos no n.º 1.1;

1.9 - No âmbito das deslocações de serviço público, no que respeita às despesas relativas às situações previstas no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, e no n.º 2 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, e nos termos do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio, e do n.º 2 do artigo 33.º do citado Decreto-Lei 106/98, a competência para, em relação aos membros dos respectivos gabinetes, dirigentes ou individualidades designados pelo ora delegado, autorizar as respectivas despesas.

2 - As delegações de competências referidas no presente despacho incluem o poder de subdelegação, nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e compreendem, nomeadamente, as competências para decidir todos os procedimentos instruídos nos serviços, organismos e entidades enumerados no n.º 1.1, bem como as competências para a prática de actos decisórios ou de aprovação tutelar e para apreciação de todas as formas de impugnação graciosa e, bem assim, para o acompanhamento e intervenção processual nos recursos contenciosos.

3 - Tendo em conta o teor e o alcance do presente despacho, todas as intervenções feitas ou a fazer pela Secretária de Estado dos Transportes presumem-se realizadas no âmbito da delegação de competências ora conferida, sem necessidade de qualquer menção expressa nesse sentido.

4 - Nas minhas ausências e impedimentos e, cumulativamente, nas ausências e impedimentos do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações a Secretária de Estado dos Transportes substitui-me, nos termos do disposto nos artigos 3.º, n.º 11, e 8.º, ambos do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril.

5 - Ratifico todos os actos praticados pela Secretária de Estado dos Transportes até à data da publicação do presente despacho, no âmbito das competências previstas nos números anteriores.

10 de Outubro de 2007. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/11/21/plain-223535.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223535.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-12 - Decreto-Lei 213/92 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Altera o Decreto-Lei 93/90 de 19 de Março, que revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 210/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-21 - Decreto-Lei 240/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (quinta alteração) a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e alterada pelos Decretos-Leis n.os 11/2006, de 19 de Janeiro, 16/2006, de 26 de Janeiro, 135/2006, de 26 de Julho, e 201/2006, de 27 de Outubro. Procede à republicação do referido Decreto-Lei nº 79/2005.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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