Aviso 8020/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do administrador do Centro Nacional de Pensões de 2 de Julho de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação deste aviso, concurso interno de ingresso geral para provimento de dois lugares da categoria de técnico superior (estagiário), área de tradução, que se encontram vagos no quadro de pessoal deste Centro, aprovado pelo Decreto Regulamentar 17/92, de 22 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria 414/98, de 20 de Julho, com a seguinte distribuição:
Referência A - tradução de francês e inglês para português - um lugar;
Referência B - tradução de francês e alemão para português - um lugar.
2 - Prazo de validade e legislação aplicável - o concurso visa exclusivamente as vagas indicadas, caducando com o respectivo preenchimento, e rege-se pelas disposições dos Decretos-Lei 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.
2.1 - O estágio probatório, com a duração de um ano, a que está sujeito o ingresso na carreira técnica superior, obedece ao regulamento anexo ao Despacho Normativo 60/90, de 6 de Agosto.
3 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são genericamente as descritas para o grupo de pessoal técnico superior no mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, em conjugação com o artigo 42.º da Portaria 543-A/2001, de 30 de Maio, e, especificamente: o estudo e a análise dos instrumentos bilaterais e multilaterais sobre segurança social, destacando-se entre estes últimos os regulamentos CE, bem como o estudo e análise das legislações nacionais correlacionadas que utilizem como língua de expressão o francês, o inglês e o alemão; tradução da documentação decorrente da aplicação dos instrumentos bilaterais e multilaterais acima referidos, com especial relevo para as áreas terminológicas de segurança social, médica e fiscal; acompanhamento e apoio aos utentes, mediante tradução e esclarecimento de questões relacionadas com a aplicação da legislação em matéria de relações internacionais.
4 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se no Centro Nacional de Pensões em Lisboa, sendo a remuneração a resultante da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - podem ser opositores ao concurso funcionários ou agentes que:
a) Satisfaçam os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no n.º 3 do artigo 6.º do mesmo diploma, sendo esta última disposição aplicável apenas aos agentes;
b) Possuam licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas.
6 - Métodos de selecção:
a) Prova escrita de conhecimentos, com carácter eliminatório;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
6.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos, que incluirá duas provas de tradução:
Referência A - tradução de francês e de inglês para português;
Referência B - tradução de francês e de alemão para português;
visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigidos para o exercício da função e será elaborada de acordo com o programa aprovado pelo despacho 1/MSSS/97, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 29 de Janeiro de 1997, sendo eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, numa escala de 0 a 20.
6.1.1 - A prova de conhecimentos e cada prova de tradução terão a duração de duas horas e de uma hora e trinta minutos, respectivamente.
6.1.2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a seguir se indica a legislação e bibliografia necessárias à realização das provas:
A) Prova de conhecimentos gerais:
Decreto-Lei 115/98, de 4 de Maio, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 45-A/2000, de 3 de Março - Lei Orgânica do Ministério da Segurança Social e do Trabalho;
Portaria 543-A/2001, de 30 de Maio - Estrutura Orgânica do Instituto de Solidariedade e Segurança Social;
Lei 32/2002, de 20 de Julho - Lei de Bases da Segurança Social;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
B) Prova de conhecimentos específicos - tradução e correspondência estrangeira (a documentação está disponível, para consulta, no Serviço de Documentação do Centro Nacional de Pensões, Avenida da República, 82, 5.º, em Lisboa).
6.1.3 - Os candidatos admitidos serão notificados da data, hora e local da prestação das provas, nos termos do n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
6.3 - A entrevista profissional de selecção destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais reveladas pelos candidatos, através da consideração e ponderação dos factores:
a) Perspectiva do candidato sobre a natureza e enquadramento das funções do lugar posto a concurso;
b) Capacidade de argumentação;
c) Capacidade de expressão verbal;
d) Capacidade de síntese.
6.4 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos factores integrantes de cada método e sistema de classificação final constam das actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em papel de formato A4 dirigido ao director do Centro Nacional de Pensões e entregue pessoalmente na Avenida de João Crisóstomo, 67, 2.º, em Lisboa, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para o Campo Grande, 6, 1749-001, Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade e data de nascimento);
b) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;
c) Residência, código postal e telefone;
d) Categoria que detém, natureza do vínculo e quadro a que pertence;
e) Concurso a que se candidata;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que detém os requisitos gerais de admissão a concurso constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
g) Menção expressa dos documentos anexos ao requerimento.
8 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados obrigatoriamente da seguinte documentação:
a) Currículo profissional detalhado e devidamente assinado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certificado das habilitações académicas, autêntico ou autenticado;
d) Declaração do serviço a que o funcionário se encontra vinculado donde constem a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Fotocópias das fichas de notação relativas aos anos relevantes para efeitos do concurso, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
f) Declaração passada pelas entidades promotoras das acções de formação (fotocópias);
g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Os candidatos do Centro Nacional de Pensões são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem dos respectivos processos individuais.
10 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos prazos estabelecidos e nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 - Composição do júri:
Presidente - Licenciada Alegria Freitas Cardoso, directora de núcleo.
Vogais efectivos:
Licenciada Ilda do Carmo Mendes Duarte, técnica superior principal, que substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Licenciada Ludovina Maria Antunes, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria Irene da Conceição Costa, técnica superior principal.
Licenciada Cecília Fernandes, técnica superior de 1.ª classe.
22 de Julho de 2004. - O Director, Clemente Galvão.