Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8020/2004, de 5 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 8020/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do administrador do Centro Nacional de Pensões de 2 de Julho de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação deste aviso, concurso interno de ingresso geral para provimento de dois lugares da categoria de técnico superior (estagiário), área de tradução, que se encontram vagos no quadro de pessoal deste Centro, aprovado pelo Decreto Regulamentar 17/92, de 22 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria 414/98, de 20 de Julho, com a seguinte distribuição:

Referência A - tradução de francês e inglês para português - um lugar;

Referência B - tradução de francês e alemão para português - um lugar.

2 - Prazo de validade e legislação aplicável - o concurso visa exclusivamente as vagas indicadas, caducando com o respectivo preenchimento, e rege-se pelas disposições dos Decretos-Lei 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

2.1 - O estágio probatório, com a duração de um ano, a que está sujeito o ingresso na carreira técnica superior, obedece ao regulamento anexo ao Despacho Normativo 60/90, de 6 de Agosto.

3 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são genericamente as descritas para o grupo de pessoal técnico superior no mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, em conjugação com o artigo 42.º da Portaria 543-A/2001, de 30 de Maio, e, especificamente: o estudo e a análise dos instrumentos bilaterais e multilaterais sobre segurança social, destacando-se entre estes últimos os regulamentos CE, bem como o estudo e análise das legislações nacionais correlacionadas que utilizem como língua de expressão o francês, o inglês e o alemão; tradução da documentação decorrente da aplicação dos instrumentos bilaterais e multilaterais acima referidos, com especial relevo para as áreas terminológicas de segurança social, médica e fiscal; acompanhamento e apoio aos utentes, mediante tradução e esclarecimento de questões relacionadas com a aplicação da legislação em matéria de relações internacionais.

4 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se no Centro Nacional de Pensões em Lisboa, sendo a remuneração a resultante da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - podem ser opositores ao concurso funcionários ou agentes que:

a) Satisfaçam os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no n.º 3 do artigo 6.º do mesmo diploma, sendo esta última disposição aplicável apenas aos agentes;

b) Possuam licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas.

6 - Métodos de selecção:

a) Prova escrita de conhecimentos, com carácter eliminatório;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

6.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos, que incluirá duas provas de tradução:

Referência A - tradução de francês e de inglês para português;

Referência B - tradução de francês e de alemão para português;

visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigidos para o exercício da função e será elaborada de acordo com o programa aprovado pelo despacho 1/MSSS/97, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 29 de Janeiro de 1997, sendo eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, numa escala de 0 a 20.

6.1.1 - A prova de conhecimentos e cada prova de tradução terão a duração de duas horas e de uma hora e trinta minutos, respectivamente.

6.1.2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a seguir se indica a legislação e bibliografia necessárias à realização das provas:

A) Prova de conhecimentos gerais:

Decreto-Lei 115/98, de 4 de Maio, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 45-A/2000, de 3 de Março - Lei Orgânica do Ministério da Segurança Social e do Trabalho;

Portaria 543-A/2001, de 30 de Maio - Estrutura Orgânica do Instituto de Solidariedade e Segurança Social;

Lei 32/2002, de 20 de Julho - Lei de Bases da Segurança Social;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

B) Prova de conhecimentos específicos - tradução e correspondência estrangeira (a documentação está disponível, para consulta, no Serviço de Documentação do Centro Nacional de Pensões, Avenida da República, 82, 5.º, em Lisboa).

6.1.3 - Os candidatos admitidos serão notificados da data, hora e local da prestação das provas, nos termos do n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

6.3 - A entrevista profissional de selecção destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais reveladas pelos candidatos, através da consideração e ponderação dos factores:

a) Perspectiva do candidato sobre a natureza e enquadramento das funções do lugar posto a concurso;

b) Capacidade de argumentação;

c) Capacidade de expressão verbal;

d) Capacidade de síntese.

6.4 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos factores integrantes de cada método e sistema de classificação final constam das actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em papel de formato A4 dirigido ao director do Centro Nacional de Pensões e entregue pessoalmente na Avenida de João Crisóstomo, 67, 2.º, em Lisboa, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para o Campo Grande, 6, 1749-001, Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade e data de nascimento);

b) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

c) Residência, código postal e telefone;

d) Categoria que detém, natureza do vínculo e quadro a que pertence;

e) Concurso a que se candidata;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que detém os requisitos gerais de admissão a concurso constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

g) Menção expressa dos documentos anexos ao requerimento.

8 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado e devidamente assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado das habilitações académicas, autêntico ou autenticado;

d) Declaração do serviço a que o funcionário se encontra vinculado donde constem a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Fotocópias das fichas de notação relativas aos anos relevantes para efeitos do concurso, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

f) Declaração passada pelas entidades promotoras das acções de formação (fotocópias);

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Os candidatos do Centro Nacional de Pensões são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem dos respectivos processos individuais.

10 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos prazos estabelecidos e nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Composição do júri:

Presidente - Licenciada Alegria Freitas Cardoso, directora de núcleo.

Vogais efectivos:

Licenciada Ilda do Carmo Mendes Duarte, técnica superior principal, que substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Licenciada Ludovina Maria Antunes, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Irene da Conceição Costa, técnica superior principal.

Licenciada Cecília Fernandes, técnica superior de 1.ª classe.

22 de Julho de 2004. - O Director, Clemente Galvão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2234876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-22 - Decreto Regulamentar 17/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    REGULAMENTA A ESTRUTURA ORGÂNICA E FUNCIONAL DO CENTRO NACIONAL DE PENSÕES (CNP), CONSTANTE DO DECRETO LEI NUMERO 96/92, DE 23 DE MAIO, E APROVA O SEU QUADRO DE PESSOAL. O CNP DISPOE DOS SEGUINTES SERVIÇOS: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DE PESSOAL, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E CONTABILIDADE, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, PLANEAMENTO E GESTÃO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS, CONTENCIOSO E DE CONTRA - ORDENAÇÕES, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE BENEFÍCIOS DIF (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a lei orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade (MTS), que é o departamento governamental responsável pela definição, condução e execução das politicas de emprego, de formação profissional, de relações laborais, de inserção e segurança social. Define as atribuições do MTS e enumera os organismos e serviços dele dependentes. Insere normas relativas ao regime de pessoal dos extintos Ministérios da Qualificação e Emprego e da Solidariedade e Segurança Social, designadamente sobre a sua trans (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-20 - Portaria 414/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o quadro de pessoal do Centro Nacional de Pensões aprovado pelo Decreto Regulamentar 17/92 de 22 de Julho, de acordo com o mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-22 - Decreto-Lei 45-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o Decreto Lei 115/98, de 4 de Maio, que aprova a lei orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade. Cria o Instituto de Solidariedade e Segurança Social (ISSS) e o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu (IGFSE), dispondo sobre as respectivas atribuições, competências e órgãos. Extingue a Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social e a Direcção-Geral da Acção Social.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-30 - Portaria 543-A/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Define e regula a estrutura orgânica do Instituto de Solidariedade e Segurança Social (publicada em anexo), fixando as suas atribuições e os princípios gerais de organização e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-20 - Lei 32/2002 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais da segurança social, bem como as atribuições prosseguidas pelas instituições de segurança social e a articulação com entidades particulares de fins análogos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda