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Aviso 7505/2004, de 14 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7505/2004 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para motorista de ligeiros do grupo de pessoal auxiliar. - 1 - Torna-se público que, por despacho da coordenadora desta Sub-Região de Saúde do Porto de 15 de Junho de 2004, no uso de competência delegada, e nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de 15 lugares de motorista de ligeiros do grupo de pessoal auxiliar constantes do quadro de pessoal desta Sub-Região de Saúde, aprovado pela Portaria 772-8/96, de 31 de Dezembro, e publicado no Diário do República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996.

2 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 Janeiro.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Validade do concurso - o concurso é válido para o número de lugares postos a concurso e para os que possam ocorrer durante o período de um ano contado a partir da publicação da lista de classificação final, nos locais de trabalho indicados no n.º 5, ou noutros, desde que pertencentes ao âmbito desta Sub-Região de Saúde.

5 - Local de trabalho - Os locais de trabalho são os abaixo designados:

... Lugares

Serviços de Âmbito Sub-Regional ... 2

Centro de Saúde de Amarante ... 1

Centro de Saúde de Baião ... 1

Centro de Saúde de Campanhã ... 1

Centro de Saúde de Castelo da Maio ... 1

Centro de Saúde de Lousada ... 1

Centro de Saúde de Marco de Canaveses ... 1

Centro de Saúde de Negrelos ... 1

Centro de Saúde de Paredes e Rebordosa:

Paredes ... 1

Centro de Saúde da Penafiel e Termas de São Vicente:

Penafiel ... 1

Centro de Saúde de Póvoa do Varzim ... 1

Centro de Saúde de Santo Tirso ... 1

Centro de Saúde de Valongo e Ermesinde:

Valongo ... 1

Centro de Saúde de Vila do Conde e Modivas:

Vila do Conde ... 1

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo dos lugares a prover consiste em conduzir viaturas ligeiras, tendo em atenção a segurança das pessoas e mercadorias, cuidar da manutenção das viaturas a seu cargo, assegurando o bom estado de funcionamento e limpeza, receber e entregar expediente e encomendas oficiais e efectuar tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente da categoria, de acordo com o previsto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão a concurso:

8.1 - Requisitos gerais os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais - ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições referidas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, possuir carta de condução, e a escolaridade obrigatória.

9 - Método de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Exame médico de selecção que será, de per si, eliminatório;

b) Prova de conhecimentos gerais, com base no programa aprovado por despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 1 de Julho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999;

c) Avaliação curricular.

9.1 - A prova de conhecimentos gerais reveste a forma escrita, com consulta da legislação e, terá a duração de duas horas, visando avaliar, de um modo global os conhecimentos a nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas da língua portuguesa e matemática e ainda aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum:

a) Língua portuguesa - interpretação de um texto e uma composição;

b) Matemática - conhecimentos a nível do programa de escolaridade obrigatória.

9.2 - Para além do referido no n.º 8.1 a prova de conhecimentos gerais incidirá ainda sobre os seguintes temas:

Direitos e deveres da função pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Regime de faltas, férias e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Deontologia do serviço público - "Carta ética", edição do Secretariado para a Modernização Administrativa, e Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (artigo 4.º);

Atribuições e competências das administrações regionais de saúde - Decretos-Leis 335/93, de 29 de Setembro e 11/93, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio.

9.3 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

Habilitação académica de base;

Formação profissional; e

Experiência profissional.

9.4 - Os candidatos admitidos serão notificados com a devida antecedência da hora e local da realização da prova de conhecimentos.

9.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova escrita de conhecimentos e da avaliação curricular bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa constam das actas do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde do Porto, a entregar directamente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita à Rua de Nova de São Crispim, 380, 4049-002 Porto, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado neste aviso, atendendo-se, neste último caso à data do registo.

10.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e código postal);

b) Habilitações literárias;

c) Pedido para ser admitido a concurso;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

g) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos dos mesmos.

10.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, comprovativa da existência e natureza do vínculo, do tempo de serviço na categoria, na carreira e função pública;

b) Documento comprovativo dos habilitações literárias;

c) Fotocópia da carta de condução;

d) Currículo profissional, datado e assinado (um exemplar).

10.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro desta Sub-Região de Saúde ficam dispensados da apresentação do documento mencionado na alínea b) do n.º 10.2 desde que se encontre arquivado no processo individual.

11 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto no artigo 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no expositor do átrio da sede desta Sub-Região de Saúde, sita à Rua Nova de São Crispim, 380, Porto.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

13 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Paulo Firmino Barros Gomes, assistente administrativo, desta Sub-Região de Saúde.

Vogais efectivos:

Rogério Augusto Santos Teixeira, motorista de ligeiros desta Sub-Região de Saúde, que substituirá o presidente nas faltas e impedimentos.

Ana Paula Andrade Tavares Noronha, assistente administrativa principal desta Sub-Região de Saúde.

Vogais suplentes:

Maria Emília Carneiro Matos Madureira, assistente administrativa principal desta Sub-Região de Saúde.

Sandra Margarida Silva Monteiro Cardoso, assistente administrativa principal desta Sub-Região de Saúde.

28 de Junho de 2004. - A Coordenadora, Maria Georgina Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2229144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 156/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime dos sistemas locais de saúde (SLS), constituído pelos centros de saúde, hospitais e outros serviços e instituições, publicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, com intervenção directa ou indirecta, no domínio da saúde, aos quais cabe, mo âmbito da respectiva área geográfica, a promoção da saúde, a continuidade da prestação de cuidados e a racionalização da utilização dos recursos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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