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Decreto Legislativo Regional 17/89/M, de 11 de Julho

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Sumário

APROVA O ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA PARA 1989.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 17/89/M
Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1989
A Assembleia Regional da Madeira, decreta ao abrigo do disposto na alínea l) do artigo 229º da Constituição e alínea f) do artigo 22º do Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte:

ARTIGO 1º
(Aprovação do Orçamento da Região Autónoma da Madeira)
São aprovados pelo presente decreto:
a) O Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1989, constante dos mapas I a V.

b) Os programas e projectos plurianuais, constantes do mapa VII, do Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração da Região Autónoma da Madeira para 1989.

ARTIGO 2º
(Autarquias locais)
As verbas a distribuir no âmbito do Fundo de Equilíbrio Financeiro pelos Municipios da Região Autónoma da Madeira constam do mapa VI.

ARTIGO 3º
(Orçamentos privativos)
1. Os Orçamentos dos serviços e fundos autónomos são aprovados pelo Secretário Regional da tutela e sujeitos ao visto do Vice-Presidente do Governo Regional.

2. Os serviços e fundos autónomos não poderão aplicar as suas receitas próprias na realização das suas despesas sem que estejam aprovados os respectivos orçamentos ordinários e suplementares.

3. A emissão de garantias a favor de terceiros, pelos serviços e fundos autónomos, depende de autorização prévia do Vice-Presidente do Governo Regional.

ARTIGO 4º
(Empréstimos)
Fica o Governo Regional autorizado a contrair empréstimos amortizáveis, até ao montante da 51 milhões de contos, para fazer face às necessidades de financiamento, a colocar junto das instituições financeiras ou outras entidades e, em última instância, junto do Banco de Portugal, dos quais até 3,3 milhões de contos poderão ser externos.

ARTIGO 5º
(Avales)
1. É fixado em 1,5 milhões de contos o limite para a concessão de avales da Região, relativos a operações financeiras.

2. Não se inclui no montante fixado no número anterior a revalidação de avales.

ARTIGO 6º
(Operações activas)
Fica o Governo Regional autorizado a realizar operações activas até ao montante de 306.000 contos.

ARTIGO 7º
(Execução)
O Governo Regional tomará as medidas necessárias para uma rigorosa contenção das despesas públicas, possíveis reduções do défice, e controlo da sua eficiência, da forma a alcançar a melhor aplicação dos recursos públicos.

ARTIGO 8º
(Alterações orçamentais)
1. O Governo Regional fica autorizado a proceder às alterações orçamentais que forem necessárias à boa execução do Orçamento, fazendo cumprir a legislação em vigor nesta matéria, designadamente, o Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro.

2. Na execução do Orçamento da Região, fica o Governo Regional autorizado, mediante prévia concordância do Vice-Presidente do Governo Regional a:

a) Efectuar a transferência das dotações inscritas a favor dos serviços que sejam deslocados de um departamento ou serviço para outro durante a execução orçamental, ainda que a transferência se efectue com a alteração da designação do serviço.

b) Efectuar as transferências de verbas de pessoal, justificadas pela mobilidade e reafectação de recursos humanos e seu racional aproveitamento, independentemente da classificação funcional e orgânica.

Artigo 9º
(Código de classificação económica)
O Governo Regional poderá introduzir no mapa IV as rectificações estritamente indispensáveis à adopção, em 1989, do novo código de classificação funcional das despesas, que for adoptado pelo Estado.

ARTIGO 10º
(Competência para autorização de despesas)
1. Os limites para autorização de despesas a que se referem os números 1 e 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho, na redacção dada pelo Decreto-Lei 227/85, de 4 de Julho, são, respectivamente os seguintes:

a) Até 800.000$00 e 4.000.000$00, para os directores regionais;
b) Até 2.000.000$00 e 20.000.000$00, para os órgãos com autonomia administrativa;

c) Até 4.000.000$00 e 40.000.000$00, para os órgãos com autonomia administrativa e financeira;

d) Até 40.000.000$00 e 100.000.000$00, para o Vice-Presidente do Governo Regional e os Secretários Regionais;

e) Até 100.000.000$00 e sem limite, para o Presidente do Governo Regional;
f) Sem limite para o Conselho do Governo Regional.
2. Os limites para a autorização de despesas a que se refere o artigo 21º dos referidos diplomas, são os seguintes:

a) Até 2.000.000$00, para os órgãos com autonomia administrativa e financeira;
b) Até 20.000.000$00, para o Vice-Presidente do Governo Regional e Secretários Regionais;

c) Até 50.000.000$00, para o Presidente do Governo Regional;
e) Sem limite para o Conselho do Governo Regional.
3. O disposto no Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho, na redacção dada pelo Decreto-Lei 227/85, de 4 de Julho, aplica-se à Região, sem prejuízo do disposto no presente artigo.

ARTIGO 11º
(Disposições finais)
Em matéria orçamental e sua execução, serão aplicáveis supletiva e subsidiariamente as leis gerais da República e designadamente a Lei do Orçamento do Estado para 1989 com as devidas adaptações.

ARTIGO 12º
(Entrada em vigor)
O presente decreto entra em vigor à data da sua aprovação.
Aprovado em Reunião Plenária de 30 de Maio de 1989.
(ver documento original)

Do MAPA I ao MAPA VII
(ver documento original)

PLANO DE INVESTIMENTOS E DESPESAS DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DA RAM - PIDDAR 1989

O Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração da Região Autónoma da Madeira (PIDDAR) para o ano de 1989, tem o seu enquadramento nos principais instrumentos orientadores da actividade governativa, constituidos pelo Programa do Governo Regional para o quadriénio 88/92, pelo Plano de Médio Prazo 87/90 e pelo Plano de Desenvolvimento da Região Autónoma da Madeira para o período de 1989/93.

Este último Plano, elaborado pela necessidade de corresponder às exigências da Reforma dos Fundos Estruturais das Comunidades Europeias (FEDER, FSE, FEOGA secção orientação), foi já entregue à Comissão das Comunidades Europeias, como anexo ao Plano de Desenvolvimento Regional (PDR) do Estado Português, entregue à Comissão na mesma ocasião.

O (PDR) nacional é o instrumento através do qual se apresenta às Comunidades Europeias a estratégia de desenvolvimento regional, servindo, igualmente, de base principal de negociação com a Comissão Europeia sobre a forma e intensidade das intervenções apoiadas pelos instrumentos estruturais comunitários (incluindo o Banco Europeu de Investimentos) no Continente e Regiões Autónomas.

As negociações do PDR nacional, já em curso, são de fundamental importância para a Região Autónoma da Madeira, pois delas resultarão o quadro indicativo do apoio financeiro comunitário à Operação Integrada de Desenvolvimento, a implementar na Região no período 89/93 (1ª. fase, coincidente com a vigência do já referido Plano de Desenvolvimento da Região), a qual se prevê que prossiga numa 2ª. fase.

As referidas negociações são igualmente importantes, na medida em que permitirão conhecer as intenções da Comissão Europeia quanto à aprovação do Programa Comunitário para as Regiões Ultra-Periféricas (Madeira e Açores) a ser financiado pela parte das verbas do FEDER não incluídas na afectação de verbas pelos Estados membros, e no qual se inclui essa obra crucial para o desenvolvimento da Região que é a ampliação do Aeroporto do Funchal.

O PIDDAR 89, perfeitamente integrado e enquadrado no Programa do Governo Regional, no Plano de Médio Prazo e no recente Plano de Desenvolvimento da Região, visa, assim, continuar a fazer face aos grandes problemas e condicionantes que entravam o desenvolvimento equilibrado da Região e, simultaneamente, contribuir para a realização dos grandes objectivos estabelecidos naqueles documentos:

- Melhoria da qualidade de vida da população.
- Aumento e melhoria da produção e produtividade dos sectores económicos.
- Melhoria da situação do emprego.
- Redução das assimetrias intra-regionais.
A estratégia de desenvolvimento regional a prosseguir assentará: na diversificação da estrutura produtiva, orientada, prioritariamente, para o aproveitamento equilibrado dos recursos e potencialidades endógenos; no aumento da competitividade da base produtiva; no reforço e melhoria das infra-estruturas; na melhoria da qualificação profissional e do nível educacional; na preservação do meio ambiente e ordenamento do uso do solo.

É pacífica a influência, cada vez maior, na estratégia de desenvolvi-mento regional, do referencial resultante da integração económica nas Comunidades Europeias e da realização do Grande Mercado Interno, em particular.

Trata-se de preparar a economia da Região para o referido enqua-dramento, sendo necessário afirmar a Região, aos níveis comunitário e nacional, com as suas características muito próprias e exigir os correspondentes tratamentos específicos, os quais passam forçosamente por uma solidariedade acrescida em termos financeiros, que se expresse, por exemplo, ao nível comunitário, na aprovação do Programa para as Regiões Ultra-Periféricas (Madeira e Açores) e, ao nível nacional, na assumpção pelo Estado dos custos deste Programa não comparticipados pelas Comunidades, e igualmente, pelo reforço dos recursos financeiros postos à disposição da Região pelo Estado Português, indispensáveis para permitir à Região o financiamento da Operação Integrada de Desenvolvimento, não se desaproveitando, assim, por falta de meios financeiros próprios, as comparticipações comunitárias dos Fundos Estruturais.

Mas, impõe-se igualmente continuar a maximizar o aproveitamento dos Fundos Estruturais e outros instrumentos financeiros, cujas verbas serão duplicadas até 1993, em ordem a acelerar as acções da iniciativa pública e a estimular e dinamizar as de iniciativa privada, no quadro da necessária preparação da Região para esse grande desafio expresso na realização do Mercado Único.

Daí que, do total dos investimentos do PIDDAR/89, cerca de 8.200.000 contos correspondam a projectos com comparticipação comu-nitária aprovada ou solicitada, alguns dos quais com inclusão prevista na Operação Integrada de Desenvolvimento, já que se prevê a sua aprovação pela Comissão Europeia e início de realização antes do fim do corrente ano.

A maximização do aproveitamento das verbas dos instrumentos estruturais da Comunidade exige, sem prejuízo da necessária celeridade, o maior cuidado e rigor na preparação e elaboração da Operação Integrada de Desenvolvimento, através da qual serão canalizados o "grosso" do apoio financeiro comunitário à Região nos próximos anos.

De salientar a preocupação que o PIDDAR/89 denota, para um cada vez maior acréscimo dos apoios à actividade produtiva (indústria, turismo, agricultura, pesca e artesanato), contando-se aqui igualmente com a comparticipação dos Fundos Estruturais da CEE. Aproveitando-se este apoio e a par da continuação do esforço na dotação da Região das infraestruturas económicas indispensáveis ao seu desenvolvimento e sem descurar os sectores sociais, reforçam-se consideravelmente os apoios às actividades produtivas de iniciativa privada, no sentido de propiciar a criação de emprego e de riqueza, impulsionadores do nosso desenvolvimento.

Destacam-se, assim, os variados sistemas de incentivos, ultimamente aprovados, todos eles contando com a comparticipação da CEE. Salientam-se os enquadrados no PNICIAP (Programa Nacional de Interesse Comunitário de Incentivos à Actividade Produtiva) que inclui:

- O Sistema de Incentivos de Base Regional (SIBR), aprovado pelo Decreto-Lei 483-B/88 de 28 de Dezembro visando o desen-volvimento da actividade industrial, o fomento da inovação e a modernização das empresas nas Regiões mais deprimidas do País, contribuindo assim para a atenuação dos desequilíbrios inter-regionais.

O SIBR, na sua versão actual, encontra-se em vias de ser aplicado na Região Autónoma da Madeira, aguardando-se apenas a publicação do necessário diploma;

- O Sistema de Incentivos Financeiros ao Investimento no Turismo (SIFIT), também de base regional e visando a dinamização do investimento no sector turístico;

- O Sistema de Incentivos ao Potencial Endógeno (SIPE), visando dinamizar o potencial de desenvolvimento endógeno, através de medidas que criem condições mais favoráveis ao investimento nas pequenas e médias empresas.

Ao abrigo do Programa Comunitário relativo ao desenvolvimento de certas regiões desfavorecidas por meio da valorização do potencial energético endógeno (VALOREN), foi estabelecido pelo Decreto-Lei 188/88, de 27 de Maio o Sistema de Incentivos à Utilização Racional de Energia (SIURE), visando fundamentalmente dinamizar a produção de energia a partir de fontes alternativas aos combustíveis tradicionais e incentivar a poupança de energia.

Igualmente, ao abrigo do programa comunitário relativo ao desenvolvimento de certas regiões desfavorecidas da Comunidade, por meio dum melhor acesso aos serviços avançados de telecomunicações (STAR), foi criado através do Decreto-Lei 249/88 de 15 de Julho o Sistema de Incentivos a Serviços Avançados de Telecomunicações (SISAT), visando estimular e dinamizar a oferta e a procura desses serviços.

Uma referência ainda para os importantes Programas Comunitários Específicos de Desenvolvimento da Indústria e da Agricultura Portuguesa (PEDIP e PEDAP), o primeiro com o objectivo de modernização das empresas do sector industrial, designadamente através da elevação do seu nível tecnológico e o segundo com a pretensão de contribuir para a modernização do sector agrícola, através da melhoria das condições de produção, transformação e comercialização.

Para além dos enunciados sistemas de apoio e incentivos em vigor a nível nacional, a maior parte já aplicáveis à Região, continuarão a nível regional apoios da mesma natureza ao artesanato e às pequenas e médias empresas industriais, os estímulos à criação de emprego (genéricos e específicos da Zona Franca), os incentivos fiscais de que se destacam os estabelecidos para a Zona Franca, bem como as acções de promoção e animação turística visando o melhor aproveitamento da oferta turística.

O montante total dos investimentos incluídos no PIDDAR/89 é de 14.631.579 contos e refere-se praticamente a acções e empreendimentos da responsabilidade do Governo Regional, com uma parcela respeitando a investimentos municipais (627.000 contos) que serão executados pelo Governo Regional.

Relativamente aos investimentos municipais, há ainda a considerar a dotação global de 1,7 milhões de contos que o PIDDAR/89 contempla, a transferir para as Autarquias, de modo a assegurar a continuação e conclusão de importantes obras em curso, predominantemente nos domínios das infra-estruturas rodoviárias, de saneamento básico e abastecimento de água.

Não se inclui, tal como sempre se tem feito, a quantificação dos investimentos a realizar na Região da responsabilidade do Estado, onde sobressaem os previstos nos sectores da Justiça e Transportes, nem os do sector empresarial do Estado no âmbito dos Correios e Telecomunicações a levar a cabo pelo CTT e Marconi, nem ainda os investimentos que as autarquias realizarão no âmbito dos seus planos de investimentos.

O PIDDAR/89 não engloba, também, os vultosos investimentos que a Empresa de Electricidade da Madeira (EEM-EP) vai realizar no corrente ano e mais adiante discriminados, nem os investimentos a realizar por serviços pú-blicos dotados de autonomia administrativa e financeira.

Tal como já se referiu, uma significativa fatia do investimento previs-to no PIDDAR/89 beneficiará do apoio, a fundo perdido, dos Fundos Estruturais e alguns, também, do cofinanciamento do Banco Europeu de Investimentos. O Governo Regional disfrutará ainda de apoio técnico e financeiro, para alguns investimentos que vai realizar, com destaque para as cooperações estrangeiras luso-alemã (energias renováveis), luso-norueguesa (pescas), e a cooperação da Fundação Gulbenkian (educação e cultura).

Globalmente, o montante correspondente ao PIDDAR/89 tem a seguinte afectação:
(ver documento original)
A orientação da política do Governo continuará a privilegiar os sectores económicos, com a realização de grandes empreendimentos em infra-estruturas económicas e nos sectores produtivos que absorvem cerca de metade do total dos investimentos do PIDDAR/89.

Apesar da necessária orientação da política de investimentos para os projectos comparticipáveis pelos Fundos Estruturais, os quais permitirão reforçar o potencial económico da Região, os sectores sociais estão longe de ser descurados, sendo contemplados com montantes relativamente elevados - 32,8% do PIDDAR.

Relativamente a anos anteriores, e comprovando a intenção do Go-verno Regional de reforçar os apoios à iniciativa privada, inclui-se, neste PIDDAR, acções de apoio ao desenvolvimento sócio-económico com uma dotação de 619007 contos, correspondendo a 4,2% da verba total do PIDDAR e destinada, na sua maioria, a incentivos e apoios directos à actividade empresarial que o Governo Regional assumirá como resultado da vigência na Região dos vários sistemas de incentivos à actividade produtiva já referidos e que contam com comparticipação Comunitária.

No âmbito de cada uma das áreas de intervenção referidas, as despesas do PIDDAR/89 têm a seguinte repartição percentual:

SECTORES PRODUTIVOS ... 27,7%
Agricultura, Silvicultura e Pecuária ... 14,5%
Pesca ... 1,5%
Indústria ... 2,7%
Energia (sem a EEM - E.P.) ... 0,1%
Turismo ... 8,9%
INFRA-ESTRUTURAS ECONÓMICAS ... 17,0%
Transportes, Comunicações e Meteorologia ... 15,9%
Comércio, Abastecimento e Defesa do Consumidor ... 1,1%
SECTORES SOCIAIS ... 32,8%
Educação ... 7,7%
Juventude, Desportos e Tempos Livres ... 2,5%
Cultura ... 1,4%
Saúde ... 1,5%
Segurança Social ... 0,1%
Habitação ... 5,9%
Ambiente, Urbanismo, Água e Saneamento ... 13,7%
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA REGIONAL ... 2,4%
APOIO AO DESENVOLVIMENTO SÓCIO-ECONÓMICO ... 4,2%
INVESTIMENTOS MUNICIPAIS ... 15,9%
Relativamente ao ano anterior, e com excepção da habitação, o PIDDAR/89 apresenta variações pouco significativas no que respeita à repartição percentual dentro de cada grande área de intervenção. Tal como no PIDDAR/88, o sector Agricultura, Silvicultura e Pecuária apresenta uma verba reforçada relativamente a anos anteriores, em face da necessidade de aproveitamento do apoio comunitário no sentido da dinamização e modernização das estruturas do sector.

O decréscimo do sector da habitação é explicável pela aludida necessidade de canalizar os escassos recursos financeiros regionais para sectores comparticipáveis pela CEE (o que não é o caso da habitação), assegurando assim a maximização destes apoios. O decréscimo explica-se, igualmente, pela reformulação da política regional de habitação, orientada no sentido de diminuir o relevo que a promoção directa de habitação possuía, em favor do reforço de outros instrumentos de política (apoio a cooperativas de habitação económica, estímulos à celebração de contratos de desenvolvimento, etc.), alguns deles sem expressão financeira no PIDDAR, mas de grande significado, como seja a medida legislativa sobre arrendamento temporário, visando a dinamização do mercado de arrendamento. De qualquer modo, mantém-se ainda um apreciável investimento no sector da Habitação, na ordem dos 860000 contos.

O Sector da Agricultura, Silvicultura e Pecuária continua a merecer atenções especiais nos planos de investimentos do Governo Regional por força da sua enorme importância na actividade económica, entre os sectores produtivos da Região e da necessidade de melhorar a sua situação estrutural.

A ainda elevada participação deste sector no produto interno bruto, a população que lhe está afecta e que dela depende em maior ou menor grau, os sectores e ramos de actividade que faz movimentar a jusante e a montante, os valores de exportação de muitos dos seus produtos, as grandes potencialidades de desenvolvimento que oferece, a sua contribuição na paisagem humanizada da Região, - tudo justifica que lhe sejam dedicadas vultosas verbas e sejam anualmente concebidos e realizados importantes projectos e acções com vista ao seu crescimento económico e à melhoria da qualidade de vida da popula-ção rural.

Para 1989, o sector agrícola (s.l.) regional comportará projectos de investimento que ultrapassarão os 2,1 milhões de contos, ou seja mais 6%, aproximadamente, do que o orçamentado para 1988. Aquele montante representa 52,5% do total dos investimentos nos sectores produtivos, cerca de 15% sobre o valor global do PIDDAR 89 e um pouco mais de 17% do volume dos investimentos do Governo Regional com exclusão dos investimentos muni-cipais. Não estão a ser considerados, no âmbito do sector da "Agricultura, Silvi-cultura e Pecuária", os projectos referentes a comercialização e distribuição dos produtos agrícolas, enquadrados no sector do "Comércio, Abastecimento e De-fesa do Consumidor", nem acções referentes ao Parque Natural da Madeira, incluídas no sector do "Ambiente, Urbanismo, Água e Saneamento", nem, tam-bém, as acções de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal da SRAP, com cabimento no sector da "Administração Pública Regional".

Os programas incluídos no sector agrícola, dispostos por ordem de-crescente de dotações são os seguintes:

... Contos
. Acções e programas no âmbito do PEDAP ... 752.000
. Orientação, fomento e melhoria da produção vegetal e animal ... 706.000
. Conservação do solo, gestão dos recursos aquíferos e protecção da cobertura vegetal ... 400.000

. Apetrechamento especial dos serviços agrícolas ... 175.000
. Reforma das estruturas agrárias ... 87.000
. Organização das estatísticas agrícolas ... 2.400
... 2.122.400
No primeiro grupo, dos investimentos a realizar no âmbito do PEDAP (FEOGA), são de destacar os programas de:

- Renovação e beneficiação dos regadios tradicionais e levadas privadas da Madeira - para 5 anos, com os objectivos de possibilitar a manutenção da área irrigada (recuperando superfícies agrícolas anteriormente sujeitas ao regadio e hoje abandonadas, por ruína dos respectivos canais principais) e de permitir a utilização óptima do factor água;

- Construção e melhoramento dos caminhos de acesso às explorações agro-silvopecuárias na RAM - para 3 anos, com o rompimento de 100 Km de novos caminhos e melhoria de 20 Km, para que se faci-lite o escoamento de produtos e o acesso dos factores de produção e se permita, ainda, a mecanização das explorações;

- Electrificação rural da RAM - para 10 anos, com o fim de proceder à electrificação de explorações agrícolas e de povoações rurais;

- Reconversão e reestruturação da cultura da bananeira - para 8 anos, com o fim de se estimular a substituição desta cultura (500 ha), em zonas desaconselháveis (por outras espécies, sobretudo fruteiras subtropicais, flores comerciáveis exóticas, ou "primores") e de se promover uma acentuada melhoria qualitativa e quantitativa nas restantes zonas de boa aptidão;

- Acção florestal (PAF) - para 8 anos, com o objectivo de aumentar e melhorar os povoamentos florestais da Região, com os inerentes reflexos na protecção do solo e da água e na defesa da paisagem;

- Agrupamentos de defesa sanitária - para 5 anos, com a finalidade de se criarem as condições técnicas de implementação e funcionamento destes agrupamentos cuja actuação incidirá sobre bovinos e pequenos ruminantes;

- Estudos para análise da agricultura - para 4 anos, com os quais se pretende um melhor conhecimento das condições físicas do meio, através da realização da carta de solos e das cartas de ocupação e de capacidade de uso;

- Formação agrária - para 3 anos, durante os quais se procurará criar estruturas de formação profissional e reforçar as existentes bem como dotá-las dos equipamentos necessários ao seu funcionamento.

No âmbito da "Orientação, fomento e melhoria da produção animal e vegetal", incluem-se alguns projectos com comparticipação financeira da CEE, enquanto outros decorrerão exclusivamente com cobertura financeira regional. Nestes, tomam particular vulto os já antigos planos de desenvolvimento agrícolas (Viticultura, Floricultura, Fruticultura e Horticultura), pecuário e de repovoamento florestal e correcção torrencial, o apoio à gestão da empresa agrícola e a campanha de sanidade vegetal (que inclui, este ano, as acções de desratização); nos projectos que recebem comparticipações comunitárias, contam-se o de desenvolvimento agrícola do Porto Santo e o de reestruturação e reconversão da vinha, ambos em curso, (com financiamento ao abrigo das ajudas de pré-adesão, PAPE), as acções de apoio à agricultura madeirense (diversos Regulamentos da CEE sobretudo o 355/77 e o 797/85 ) e as medidas de protecção das florestas contra incêndios.

No âmbito da "Conservação do solo, gestão dos recursos aquíferos e protecção da cobertura vegetal", alguns projectos se salientam pela sua impor-tância, não só dentro da hidráulica agrícola, mas também no próprio sector, pois vão reflectir-se certamente no aumento e na melhoria da produção e da produtividade regionais. São eles, a construção do canal de rega de S. Vicente (com financiamento da CEE - FEDER), a construção de grandes reservatórios de aprovisionamento de água para permitir que o regadio das explorações se faça apenas no período diurno e a impermeabilização da lagoa do Santo da Serra (submetido a financiamento da CEE - FEDER), projectos que já foram referidos no PIDDAR 1988.

Quanto ao "Apetrechamento especial dos Serviços Agrícolas", assinale-se o equipamento e construções no Centro de Fruticultura Subtropical (Quebradas), para que melhor possa cumprir as suas finalidades de fomento e a aquisição, no âmbito dos Serviços de Mecanização Agrícola, de máquinas próprias para se poder desenvolver junto das explorações, um trabalho mais pronto e eficaz em obras de terraceamento e nivelamento, arroteias, lavouras profundas, abertura de caminhos e acessos, construções de tanques, etc.

Finalmente, no âmbito da "Reforma das estruturas agrárias", saliente--se a promoção social dos meios rurais, através da manutenção e melhoria de serviços das casas do povo e as acções de formação profissional de jovens agricultores, com grande interesse para a agricultura e para a Região e que contam com o apoio e a comparticipação da CEE.

No Sector da Pesca para o qual se destaca o montante de 220.000 contos, refira-se o apoio que o Governo Regional, com a comparticipação do FEOGA - orientação, presta à frota pesqueira privada na construção, aquisição e beneficiação de embarcações adequadas no sentido da obtenção de níveis de eficiência mais elevados na actividade piscatória. Uma referência, também, para os programas de investigação aplicada e particularmente para as acções de formação e aperfeiçoamento profissional ambos propostos para cofinanciamento ao FEOGA - orientação, as últimas dispondo este ano de uma verba correspondente à sua importância para o desenvolvimento do sector.

No Sector da Indústria onde se descenderão 391330 contos dois projectos se salientam entre os demais: o da Zona Industrial da Cancela e o da Zona Franca Industrial, ambos enquadrados nos objectivos do Governo Regional de reforçar e diversificar a base económica de Região, o primeiro, com a comparticipação do FEDER, dispondo duma verba de 120000 contos para a construção de estruturas (edificações, arruamentos, etc.) e o segundo dotado duma verba de 100000 contos para o início da construção do terminal marítimo do Caniçal (projecto a incluir na OID e de crucial importância para a vertente industrial da Zona Franca) além das acções de promoção e propaganda que continuam a ser indispensáveis para o lançamento e afirmação internacional da Zona Franca e consequente cativação de potenciais investido-res.

Outros projectos considerados no sector e de inegável interesse, são os relativos a acções de formação profissional promovidas por entidades privadas com o auxílio do FSE, o apoio a pequenas e médias empresas indus-triais e o apoio à indústria de conservas de peixe com a participação do FEOGA.

Para o reforço do Sector industrial da Região espera-se um significa-tivo contributo do novo Sistema de Estimulos de Base Regional (SIBR) que concederá subsídios a fundo perdido por cada projecto, até um máximo de 250.000 contos, a cargo do FEDER e da Região.

No âmbito da Energia são de referir as acções a desenvolver em 1989, pelos serviços próprios do Governo Regional e os investimentos da Empresa de Electricidade da Madeira (EEM - E.P.), responsável pela produção, transporte e distribuição de electricidade na Região Autónoma.

Pelo Governo Regional, prosseguirão as experiências e outros traba-lhos respeitantes ao desenvolvimento das energias renováveis (eólica e solar, além da hídrica), acompanhando-se, ao mesmo tempo o desenrolar dos estu-dos referentes ao Plano Energético da Região Autónoma da Madeira, que está a ser elaborado pelo Centro de Estudos em Economia da Energia dos Transportes e do Ambiente, entidade contratada para o efeito. Este Plano é custeado, também, na sua maior parte, pelas Comunidades Europeias, que têm manifes-tado particular interesse pela regionalização dos problemas da energia, na expectativa de melhor ser encarada a política do sector, tanto no que se refere ao aproveitamento dos recursos naturais e aos sistemas de produção, como à economia do consumo e à interface energia e ambiente.

Este Plano, que terminará em Junho próximo, deverá sugerir às entidades regionais diferentes meios de actuação para que seja assegurada, nas melhores condições possíveis (económicas, sociais, ecológicas), a obtenção dos bens e serviços que exijam a utilização de energia.

Também são de considerar os incentivos que se oferecem às entidades públicas e privadas, através do programa VALOREN e SIURE e também dos programas de demonstração, - todos apoiados pela CEE - os quais suportam parcialmente os custos de investimentos que têm em vista a valorização dos recursos endógenos, a utilização racional e a economia da energia e, ainda, o desenvolvimento tecnológico.

Quanto aos grandes projectos a desenvolver, em 1989 pela EEM, refira-se que:
. O volume total dos investimentos ascende a 4.377 milhares de contos, ou seja, mais 12% do que o orçamentado em 1988;

. Perto de 70% deste montante (3 milhões de contos) reporta-se ao sistema produtor (termoeléctrico e hidroeléctrico);

. 23% do total dos investimentos diz respeito aos sistemas de trans-porte e de distribuição da energia eléctrica;

. 7% dos investimentos, ou sejam 309 milhares de contos, referem-se ao telecomando;

. Para acções de formação profissional são destinados 25 milhares de contos;
. Praticamente todos estes projectos de investimento têm já assegu-rada a comparticipação dos fundos estruturais da CEE (FEDER) ou aguardam decisão sobre essa comparticipação (FEDER e FSE).

No sistema produtor da EEM são contemplados a ampliação da central termoeléctrica da Vitória (grupos 7, 8, 9 e 10) com 2,15 milhões de contos e a nova central termoeléctrica do Porto Santo (0,18 milhões de contos); a central hidroeléctrica da Calheta (quase meio milhão de contos); os estudos e o início dos trabalhos das novas centrais hidroeléctricas dos Socorridos e do Lombo Brasil (num total de 155 milhares de contos); e a ampliação da Levada das Rabaças (60 mil contos).

No sistema de transporte, sobressaem as subestações da Calheta e da Alegria (cerca de 100 mil contos), as ampliações das subestações do Amparo, do Lombo do Meio e da Ponte Vermelha (num total de 42 mil contos), as duas subestações do Porto Santo (55 mil contos) e novos transformadores de potência (100 mil contos). Têm, ainda, muita importância as linhas a 60 kV (Calheta I - Vitória) e a 30 kV (Calheta II - Calheta I; Seixal - S. Vicente; e Central Térmica - Calheta, Porto Santo) em que se prevê despender 174 mil contos.

No que se refere ao sistema de distribuição onde estão envolvidos mais de meio milhão de contos, as acções a desenvolver, quer na Madeira, quer no Porto Santo, visam melhorar as condições de fornecimento de energia em zonas já servidas e dar satisfação às solicitações do consumo em áreas em desenvolvimento. São contempladas tanto a rede urbana como a rede rural, salientando-se o reforço e ampliação da rede de distribuição na Zona de Frente de Mar a oeste da cidade do Funchal e as obras a desenvolver na Ilha do Porto Santo.

Os investimentos a realizar na área do telecomando dizem respeito à concretização da 2ª. fase e ao início da 3ª. fase. No que respeita à primeira será concluída a automatização das centrais da Calheta, Ribeira da Janela e Fajã da Nogueira; quanto à 3ª. fase serão principiados os trabalhos para a automa-tização dalgumas subestações e postos de seccionamento no Funchal e das zonas rurais (oeste, norte e leste da Madeira).

No Sector do Turismo a verba destinada a investimento atinge o montante de 1.302.084 contos (mais 79% que em 1988 e representando 9% do valor global) destacando-se como mais importante o programa de promoção turística cujo montante a despender representa cerca de 50% da verba destinada a este sector.

Neste programa salientam-se dois projectos "Acções promocionais em mercados externos e publicidade" e "Animação e acontecimentos especiais". As acções promocionais visam - no mercado externo - o melhor aproveita-mento da oferta turística e a intensificação da participação da Região Autónoma da Madeira em valorizações importantes (Feiras, Congressos). No mercado interno - a reedição e divulgação de diverso material promocional e melhorar as actividades de animação local (Festa de Fim de Ano, Festa da Flor, Festa das Vindimas, Festejos de Carnaval) já consideradas cartazes turísticos.

São ainda importantes os programas de apoio financeiro às infra-estruturas turísticas; a construção de estruturas turísticas, a formação profissional e a aquisição de terrenos.

No âmbito do apoio financeiro às infra-estruturas turísticas o novo Sistema de Incentivos Financeiros ao Investimentos no Turismo (SIFIT) criado através do Decreto-Lei 420/87 de 31 de Dezembro e aplicado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto-Lei 439/88 de 30 de Novembro, irá certamente incentivar mais o investidor pois este sistema ao contrário do anterior, (SIIT), assume a característica de uma comparticipação financeira directa a fundo perdido. Esta nova forma de comparticipação irá proporcionar o aparecimento de novos empreendimentos turísticos que irão aumentar a oferta turística da Região.

Na construção de estruturas turísticas são de destacar os projectos seguintes: "Campo de Golfe do Santo da Serra" cuja verba ascende a 15.000 contos; o "Apoio balnear na Praia Formosa e acessos ao mar" e "Infraestruturas de apoio a pequenas embarcações de recreio" ambas com um valor de 50.000 contos. Embora pequenos, são sem dúvida, também importantes, os investimentos a realizar em pousadas e outras infra-estruturas turísticas fora do Funchal pelo impacto que tem no turista.

A formação profissional é outra das metas específicas do sector, pelas repercussões que tem na competitividade externa do sector. As acções, num total de 126.208 contos, a levar a cabo na Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira e Empresas Privadas contam com a colaboração da CEE através do apoio do FSE.

Na Aquisição de Terrenos prevê-se despender em 1989, 240.000 contos, destinando-se esta verba a três projectos "Campo de Golfe do Santo da Serra" "Centro Hípico do Porto Santo" "Zona da Praia Formosa", cabendo a maior parcela a este último. Este último é, sem dúvida, um projecto de grande vulto, que irá dotar a Região duma estrutura recreativa e desportiva de grande interesse para toda a população.

Os Sectores das Infra-Estruturas Económicas (Transportes, Comunicações e Meteorologia e Circuitos de Comercialização) absorvem a verba de 2.485000 contos, isto é mais de 42,6% do montante do PIDDAR/88. Desta verba cerca a de 93,6% respeitam ao Sector do Transportes, Comunicações e Meteorologia, mas o "grosso" é respeitante a investimentos em construção de estradas regionais, já que as despesas de conservação e beneficiação de estradas passaram para o orçamento de funcionamento normal (despesas de capital).

De entre as estradas regionais realce para a construção da "Saída Oeste do Funchal" (1ª. e 2ª. fases) que consumirá em 1989, 510.000 contos. Esta obra de vulto, que na sua 1ª. fase tem vindo a beneficiar das ajudas de pré-adesão, tem já assegurada a comparticipação do FEDER, bem como um financiamento do BEI. Beneficiarão igualmente e cumulativamente destes dois tipos de auxílios da CEE as seguintes rodovias e viadutos: Circular ao Funchal à cota 200, Acesso ao Porto do Funchal, Viadutos sobre as ribeiras do Porto Novo e Boa Ventura e beneficiação e construção incluindo sinalização e segurança da estrada regional de ligação ao aeroporto.

Outras importantes obras de construção e grande beneficiação nas estradas da rede rodoviária regional absorvem parcelas volumosas do PIDDAR/89, tal como se constata da observação da respectiva ficha do sector em anexo.

Trata-se da continuação do enorme esforço que tem vindo a ser feito pelo Governo Regional na melhoria da acessibilidade interna, contributo importante para ultrapassar os estrangulamentos ao desenvolvimento resultantes do acidentado da nossa orografia, na medida em que fomenta uma melhor integração económica regional pelo atenuar de isolamentos e proporciona significativas economias externas para as empresas.

Com o objectivo, de melhorar a acessibilidade externa de não menor importância que a anterior, pelo vencer da insularidade que proporciona e pelas vantagens que concede às empresas, uma indispensável citação para os investimentos nas áreas dos portos e aeroportos, apesar de, e salvo pequenas excepções não fazerem parte do PIDDAR/89, não só por enquadrados em orçamentos privativos de serviços com autonomia administrativa e financeira, mas também, como por exemplo a ampliação e pavimentação do Aeroporto do Porto Santo, incumbirem ao Estado com participação, neste caso concreto, da NATO.

No Sector das Comunicações, também extremamente importante para a melhoria da acessibilidade interna e externa, os grandes investimentos na Região são efectuados pelos CTT, EP e pela Marconi, não se incluindo naturalmente no PIDDAR. Destaque-se por exemplo do plano de investimentos dos CTT para 1989 e com o objectivo de aproximar, em termos qualitativos e do conjunto de serviços prestados, o estratégico sector das telecomunicações dos níveis europeus, os seguintes programas:

- Desenvolvimento e modernização da rede telefónica
- Desenvolvimento e modernização da rede de telex
- Introdução de novos serviços de telecomunicações
Os CTT - EP têm para a Região um ambicioso programa de investi-mentos para o quadriénio 89/92 que prevê um valor médio anual de investimento a preços constantes de 1989 de 2300.000 contos.

Na área da denominada Comunicação Social, e embora não constitua encargo do Governo Regional mas das empresas públicas respectivas (RTP e RDP), assinale-se a importância dos investimentos a realizar em 1989 que muito virão beneficiar o serviço público da rádiotelevisão e rádiodifusão onde se realçam os relativos aos novos centros de produção daquelas empresas.

No Sector do Comércio, Abastecimento e Defesa do Consumidor a verba despendida ascende a 160000 contos, sensivelmente a mesma de 1988, ocupando uma posição de realce o programa "Organização de mercados e sistemas de distribuição dos produtos agrícolas e pecuários" com três projectos a ele afectos "Mercado abastecedor e mercados de origem"; "Matadouros rurais e casas de matança" e o "Projecto SHIFT". Este projecto destina-se à reestruturação dos Serviços Veterinários para a criação das infra-estruturas de apoio ao controlo higio-sanitário das mercadorias animais e de origem animal. A verba inscrita orça os 30.000 contos.

No que respeite às estruturas de comercialização dos produtos agrícolas e hortofruticolas, o Mercado Abastecedor constitui uma peça impor-tante na distribuição e abastecimento dos produtos agrícolas e contribuirá para uma melhoria da qualidade dos produtos e controlo adequado dos preços nos vários estádios de comercialização. Os Mercados de Origem proporcionarão uma melhor recolha na zonas de produção, estimulando a concorrência de compradores e permitindo a tipificação e a normalização das produções de acordo com padrões de qualidade vigentes para cada produto. No âmbito dos matadouros as acções de relevo acentam nas obras de conservação e beneficiação das estruturas existentes. Estes projectos são fundamentais para a agricultura, representando 50% do montante destinado a este sector.

De referir, ainda, dois programas a serem beneficiados com apoios comunitários "Infraestruturas de apoio à produção no sector das pescas" e "Acções de prospecção de mercado e fomento do consumo de produtos da pesca".

As infra-estruturas de apoio à produção visam o melhoramento dos circuitos de comercialização do pescado tais como: postos de recepção do pescado (criando melhores condições de conservação e manuseamento), entre-postos frigoríficos (para melhoria de qualidade da pesca descarregada), portos de pesca, varadouros e estaleiros.

O segundo programa tem em vista fomentar o consumo de produtos da pesca provenientes de espécies excedentárias ou pouco exploradas.

Prevê-se para estes programas o montante global de 50.000 contos.
Nos sectores Sociais despender-se-ão 4.850.000 contos. A maior parte deste montante será investido nos sectores da Educação, Habitação e do Ambiente, Urbanismo e Saneamento.

O sector da Educação, sector prioritário pela necessidade de continuar a prosseguir o objectivo de valorização dos nossos recursos humanos, absorve no PIDDAR/89 cerca de 1.120.000 contos, neste valor se incluindo as mais significativas verbas destinadas à formação profissional, - domínio de actuação também ele decisivo para a prossecução do referido objectivo - cuja soma perfaz cerca de 247.000 contos

Para além do investimento em formação profissional realce no sector da Educação para as "construções escolares" com uma verba de 360.000 contos sem contar com o montante de 170.000 contos necessário à aquisição de terrenos para implantação dos futuros edifícios escolares. São investimentos indispensáveis no sentido de dotar a Região duma adequada rede de infra-es-truturas escolares que possibilite continuar a responder positivamente ao desafio de mais e melhor escolaridade.

Uma referência para os consideráveis investimentos na área da Educação Especial que totalizam 223.000 contos, onde se salientam a "Criação de centro de dia para deficientes profundos", o "Reequipamento do centro de meios audiovisuais" e o "Equipamento de estabelecimentos para jovens deficientes - serviços de apoio".

No sentido da realização dos objectivos do Governo Regional de alargamento da educação infantil e pré-escolar, o PIDDAR/89 consagra um programa de 77.000 contos para vários projectos de construção, beneficiação e equipamento de creches e jardins de infância.

Os quatro projectos referentes ao Ensino Superior totalizam 35.000 contos, neles se realçando o "Centro de Estudos Universitários da Madeira" e o "Restauro e reconversão do imóvel do Colégio" comparticipado pelo FEDER.

De entre os vários programas de investimento para o Sector da Juventude, Desportos e Tempos Livres que absorvem uma verba de 367.500 contos merecem saliência pelo contributo que darão para o apetrechamento da Região duma adequada rede de infra-estruturas desportivas, os programas referentes a "Pavilhões Gimnodesportivos, recintos desportivos polivalentes e outros" que compreende para além da construção de Pavilhões Gimnodesportivos em Câmara de Lobos, Ribeira Brava, Santana e Camacha, a construção do Campo de Futebol do Paúl do Mar e o programa "Infra-estruturas Desportivas", ambos totalizando 267.000 contos

Numerosos são os projectos inscritos no Sector da Cultura no PIDDAR/89, os quais envolvem cerca de 208.400 contos, cerca de 39% mais do que a verba prevista no ano passado. Entre esses projectos destacam-se os de "Recuperação e conservação de monumentos de interesse regional", "Biblioteca Regional - instalação e equipamento", "Descentralização Cultural" o qual compreende apoios a manifestações e organismos ou grupos culturais fora do centro urbano, etc, e o de "Recuperação de zonas antigas degradadas".

O Sector da Saúde com um montante previsto de investimento de 222.000 contos compreende dois programas de grande importância. O primeiro de "Beneficiação e apetrechamento das estruturas hospitalares" onde sobressai a remodelação do Hospital dos Marmeleiros e o segundo de "Benefi-ciação e apetrechamento das estruturas de Saúde Pública" que inclui para além da ampliação e remodelação, respectivamente dos Centros de Saúde do Porto Santo e Porto Moniz, a construção de vários outros Centros de Saúde (S. Roque do Faial, Achadas da Cruz e Madalena do Mar).

No Sector da Segurança Social dotado de uma verba de 13.000 contos, uma referência para a comparticipação do Governo Regional na obra de remodelação do Patronato de Nossa Senhora das Dores, imóvel propriedade de uma instituição particular de solidariedade social e para a beneficiação do Lar da Bela Vista.

No Sector da Habitação, ao qual são dedicados pelo PIDDAR/89 860.000 contos, continua a avultar a promoção directa de habitação pelo Governo Regional, que absorve a quase totalidade desta verba onde se salienta a continuação das realizações referentes ao Plano Integrado da Nazaré, a Construção de 78 fogos e suas infra-estruturas no Bairro de Santo Amaro, a Construção de 110 fogos e suas infra-estruturas no Bairro da Ribeira de Santo António e a Construção de infra-estruturas para habitação social no Caniçal.

De grande relevo, pelo significado que têm para a formulação da política regional de habitação são os investimentos constantes dos projectos "Infra-Estruturas urbanísticas para habitações a custos controlados" no sentido de incentivar a celebração dos denominados contratos de desenvolvimento e o de "Apoio às cooperativas de habitação económica", que se traduz numa bonificação dos juros dos empréstimos contraídos por estas cooperativas.

O Sector do Ambiente, Urbanismo, Água e Saneamento tem vindo a assumir uma importância crescente. De 1987 para 1988 viu os seus investimentos serem aumentados de 50% e agora, e de novo, regista um acréscimo, relativamente ao ano de 1988, de mais de 30%.

É um sector em que, de imediato, assume realce o programa de infra-estruturas de saneamento básico, que inclui 19 projectos, ascendendo a 1.715.000 contos. São projectos, de enorme significado - os mais importantes contando com o auxílio do FEDER e do BEI, - pela acentuada melhoria da qualidade de vida das populações que a sua execução acarretará, para além de permitir, o que não é menos importante, um desenvolvimento sustentado da actividade turística.

Merecem ainda destaque neste sector o programa de "Canalização, regularização e limpeza de ribeiras e córregos" pelo contributo para a elevação da segurança das populações, o de "Renovação urbana do ilhéu de Câmara de Lobos" e o "Estudo do Ordenamento do Território", que uma vez concluído (o que se espera acontecer no decurso de 1991) constituirá uma peça de enorme importância no desempenho eficaz da função de planeamento.

No Sector da Administração Pública Regional, que dispõe duma verba de 357935 contos, são duas as vertentes essenciais, ambas empregnadas pela necessidade de elevar o nível de eficiência da administração regional, a melhor forma de se preparar para os desafios que 1992 também lhe coloca.

Essas duas vertentes consubstanciam-se, por um lado, nas várias acções de formação e aperfeiçoamento profissional previstas nos diversos de-partamentos governamentais e, por outro, no investimento em instalações (construção, recuperação, adaptação etc.) e na aquisição de equipamentos nestes sobressaindo o equipamento informático.

Em conformidade com os respectivos quadros-resumo o montante global referente ao PIDDAR/89 reparte-se do seguinte modo pelas várias Secretarias Regionais e pelos seguintes domínios de actuação:

(ver documento original)
A Secretaria Regional do Equipamento Social continua a ser respon-sável por cerca de metade das acções e empreendimentos que o Governo Regional inclui no PIDDAR/89 uma vez que, para além da execução das acções integradas nos sectores que tutela, tem a seu cargo a execução de variadissí-mos projectos doutros sectores (construções escolares, pavilhões gimnodesportivos, estabelecimentos hospitalares e de saúde pública, etc.)

No que concerne à repartição dos investimentos do PIDDAR/89 pelos grandes domínios de actuação, nota-se a predominância dos relativos a infra-estruturas e equipamentos colectivos, logo seguidos, embora a alguma distân-cia, pelos relativos a incentivos e apoios directos à actividade produtiva. Destaque, igualmente, para os investimentos em formação profissional que têm vindo a assumir uma importância crescente pelo significativo contributo que proporciona ao desenvolvimento da actividade reprodutiva.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318-D/76 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Provisório da Região Autónoma do Arquipélago da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-04 - Decreto-Lei 227/85 - Ministério das Finanças e do Plano

    Actualiza as importâncias fixadas nas disposições do Decreto Lei nº 211/79, de 12 de Julho que regula a realização de despesas com obras e aquisições de bens e serviços pelo Estado, e nas do Decreto Lei nº 27/79, de 22 de Fevereiro que regula a aquisição pelo Estado de direitos de propriedade ou outros direitos reais de gozo sobre imóveis.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-31 - Decreto-Lei 420/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Sistema de Incentivos Financeiros ao Investimento no Turismo (SIFIT) .

  • Tem documento Em vigor 1988-05-27 - Decreto-Lei 188/88 - Ministério da Indústria e Energia

    Criação do Sistema de Incentivos à Utilização Racional de Energia (SIURE).

  • Tem documento Em vigor 1988-11-30 - Decreto-Lei 439/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os princípios gerais da articulação da política nacional de turismo com a política regional da Madeira, bem como do acesso ao SIFIT.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-22 - Decreto Regulamentar Regional 17/89/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    POE EM EXECUÇÃO O ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA PARA 1989. AS DISPOSIÇÕES DO PRESENTE DIPLOMA PRODUZEM EFEITOS DESDE A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA PARA 1989.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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