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Aviso 7209/2004, de 6 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7209/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 18 de Junho de 2004 e pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso externo de ingresso geral para o recrutamento de 20 assistentes administrativos, em regime de contrato administrativo de provimento ou em comissão de serviço extraordinária, para os serviços centrais deste Instituto e unidades orgânicas que o integram, para a área funcional administrativa.

2 - Os lugares referidos encontram-se dentro das disponibilidades fixadas pelo despacho 338/2004, de 3 de Dezembro de 2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 2004. Foi efectuada a consulta a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, não existindo pessoal qualificado disponível.

3 - É fixada uma quota de 5% do total do número de lugares a preencher nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares vagos e dos que vierem a vagar até ao termo do prazo de validade.

5 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 265/88, de 28 de Maio, 427/89, de 7 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro.

6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo o desempenho de funções de natureza executiva, enquadrada em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente pessoal, contabilidade, património, aprovisionamento, expediente geral, arquivo e tratamento de texto.

7 - Local de trabalho - no distrito de Lisboa.

8 - Remuneração - a correspondente ao escalão e índice do sistema retributivo da função pública, constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais regalias vigentes para a generalidade dos funcionários e agentes do Estado.

9 - Requisitos gerais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam, cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10 - Requisitos específicos - 11.º ano ou equivalente, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

11 - Os métodos de selecção a utilizar serão os de prova de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.

11.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos tem carácter eliminatório e incidirá sobre as matérias constantes dos programas cujos enunciados a seguir se transcrevem:

Programa das provas de conhecimentos gerais

"1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público.

3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso."

Programa das provas de conhecimentos específicos

"Orgânica do Instituto Politécnico de Lisboa:

1 - Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa."

12 - A legislação e a bibliografia necessárias à sua realização são as seguintes:

Lei 54/90, de 5 de Setembro;

Despacho Normativo 181/91, de 2 de Agosto;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Constituição da República Portuguesa;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Código do Procedimento Administrativo;

Carta deontológica da Administração Pública.

13 - Apresentação das candidaturas:

13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas, para o Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica, 529, 1549-020 Lisboa, devendo dele constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado, residência, código postal e número de telefone e número e data do bilhete de identidade, bem como a entidade que o emitiu;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Situação face à função pública, se for caso disso, com menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Menção do concurso a que se candidatam.

13.2 - Os candidatos não vinculados à função pública deverão ainda indicar no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão mencionados no n.º 9 deste aviso.

13.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser instruídos com os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado e assinado;

b) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia do mesmo;

c) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes.

13.4 - Os candidatos vinculados à Administração Pública deverão ainda apresentar:

a) Declaração, passada e autenticada pelos serviços a que se encontram vinculados, da qual constem, de forma inequívoca, a existência de vínculo à função pública, a actual categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Declaração do serviço de origem do candidato especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao(s) posto(s) de trabalho que ocupou nos últimos três anos.

14 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média obtida na avaliação curricular, na prova de conhecimentos e na entrevista, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

14.1 - Os critérios de avaliação da prova de conhecimentos e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14.2 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigido na alínea a) do n.º 13.4 determina a exclusão do concurso.

14.3 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do Instituto Politécnico de Lisboa, sitas na Estrada de Benfica, 529, 1549-020 Lisboa.

14.4 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

15 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e demais legislação em vigor sobre a matéria.

16 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

17 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciada Maria de Lurdes Azinheiro.

Vogais efectivos:

Licenciado Pedro Pinto Coelho.

Licenciada Carla Graça.

Vogais suplentes:

Licenciada Rute Santos Silva.

Licenciado Eduardo Brandão.

18 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.

19 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que, "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

21 de Junho de 2004. - O Administrador, António José Carvalho Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2226932.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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