Aviso 7209/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 18 de Junho de 2004 e pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso externo de ingresso geral para o recrutamento de 20 assistentes administrativos, em regime de contrato administrativo de provimento ou em comissão de serviço extraordinária, para os serviços centrais deste Instituto e unidades orgânicas que o integram, para a área funcional administrativa.
2 - Os lugares referidos encontram-se dentro das disponibilidades fixadas pelo despacho 338/2004, de 3 de Dezembro de 2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 2004. Foi efectuada a consulta a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, não existindo pessoal qualificado disponível.
3 - É fixada uma quota de 5% do total do número de lugares a preencher nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares vagos e dos que vierem a vagar até ao termo do prazo de validade.
5 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 265/88, de 28 de Maio, 427/89, de 7 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro.
6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo o desempenho de funções de natureza executiva, enquadrada em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente pessoal, contabilidade, património, aprovisionamento, expediente geral, arquivo e tratamento de texto.
7 - Local de trabalho - no distrito de Lisboa.
8 - Remuneração - a correspondente ao escalão e índice do sistema retributivo da função pública, constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais regalias vigentes para a generalidade dos funcionários e agentes do Estado.
9 - Requisitos gerais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam, cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos;
c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10 - Requisitos específicos - 11.º ano ou equivalente, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
11 - Os métodos de selecção a utilizar serão os de prova de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.
11.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos tem carácter eliminatório e incidirá sobre as matérias constantes dos programas cujos enunciados a seguir se transcrevem:
Programa das provas de conhecimentos gerais
"1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público.
3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso."
Programa das provas de conhecimentos específicos
"Orgânica do Instituto Politécnico de Lisboa:
1 - Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa."
12 - A legislação e a bibliografia necessárias à sua realização são as seguintes:
Despacho Normativo 181/91, de 2 de Agosto;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Constituição da República Portuguesa;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Código do Procedimento Administrativo;
Carta deontológica da Administração Pública.
13 - Apresentação das candidaturas:
13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas, para o Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica, 529, 1549-020 Lisboa, devendo dele constar os seguintes elementos:
a) Nome, estado, residência, código postal e número de telefone e número e data do bilhete de identidade, bem como a entidade que o emitiu;
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Situação face à função pública, se for caso disso, com menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Menção do concurso a que se candidatam.
13.2 - Os candidatos não vinculados à função pública deverão ainda indicar no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão mencionados no n.º 9 deste aviso.
13.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser instruídos com os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado e assinado;
b) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia do mesmo;
c) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes.
13.4 - Os candidatos vinculados à Administração Pública deverão ainda apresentar:
a) Declaração, passada e autenticada pelos serviços a que se encontram vinculados, da qual constem, de forma inequívoca, a existência de vínculo à função pública, a actual categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
b) Declaração do serviço de origem do candidato especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao(s) posto(s) de trabalho que ocupou nos últimos três anos.
14 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média obtida na avaliação curricular, na prova de conhecimentos e na entrevista, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
14.1 - Os critérios de avaliação da prova de conhecimentos e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14.2 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigido na alínea a) do n.º 13.4 determina a exclusão do concurso.
14.3 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do Instituto Politécnico de Lisboa, sitas na Estrada de Benfica, 529, 1549-020 Lisboa.
14.4 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
15 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e demais legislação em vigor sobre a matéria.
16 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.
17 - Constituição do júri:
Presidente - Licenciada Maria de Lurdes Azinheiro.
Vogais efectivos:
Licenciado Pedro Pinto Coelho.
Licenciada Carla Graça.
Vogais suplentes:
Licenciada Rute Santos Silva.
Licenciado Eduardo Brandão.
18 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.
19 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que, "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
21 de Junho de 2004. - O Administrador, António José Carvalho Marques.