Portaria 22010, de 20 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
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Fonte: Diário do Governo n.º 119/1966, Série I de 1966-05-20.
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Data:
1966-05-20
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Secções desta página::
Substitui o diagrama estabelecido pela Portaria n.º 20047, relativo à produção de farinha de milho para incorporação por Moagens Associadas, S. A. R. L. - Determina que a farinha forrageira de milho produzida por Moagens Associadas, S. A. R. L., deixa de estar sujeita a requisição pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários.
Portaria 22010
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do
Comércio, o seguinte:
1.º O diagrama estabelecido pela Portaria 20047, de 4 de Setembro de 1963, relativo à produção de farinha de milho para incorporação por Moagens Associadas, S. A. R. L., é substituído provisoriamente pelo seguinte diagrama:
Despesa:
1 kg de milho ... 2$35 Transporte do cereal ... $071 Parte do encargo do saco o arredondamento ... $0066 Taxa de moagem ... $389 ... 2$8166 Receita:
0,630 kg de farinha para incorporação a 3$1992/quilograma ... 2$0155 0,220 kg de farinha forrageira a 2$20/quilograma ... $484 0,150 kg de gérmen a 2$114 02/quilograma ... $3171 ... 2$8166 2.º O diferencial que se vier a verificar entre o diagrama fixado no número anterior e aquele que vier a ser estabelecido em portaria a publicar até 31 de Dezembro de 1966 reverterá para o Fundo Especial de Compensação.
3.º A farinha de milho para incorporação não poderá ter mais de 15 por cento de humidade, 0,5 de cinzas, 1,1 de gorduras e 0,02 de resíduo terroso.
4.º Quando a qualidade do milho o justifique, pode o Instituto Nacional do Pão autorizar, excepcionalmente, o fornecimento de farinha de milho para incorporação com teor de gordura mais elevado do que o referido no número anterior, desde que não seja afectada a qualidade da farinha onde é feita a incorporação, mantendo-se as demais características fixadas no mesmo número.
5.º A farinha forrageira de milho produzida por Moagens Associadas, S. A. R. L., deixa de estar sujeita a requisição pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários.
Secretaria de Estado do Comércio, 20 de Maio de 1966. - O Secretário de Estado
do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/05/20/plain-222007.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/222007.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1967-06-15 -
Portaria
22723 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Estabelece o diagrama provisório a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 22010 (produção de farinha de milho para incorporação por Moagens Associadas, S. A. R. L.).
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1970-10-22 -
DESPACHO
DD5139 -
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Fixa as percentagens e características dos componentes da farinha espoada de trigo lotada.
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1970-10-22 -
Portaria
528/70 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Substitui o diagrama provisório a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 22010, relativo à produção de farinha de milho para incorporação por Moagens Associadas, S. A. R. L., e mantém em vigor o disposto nos n.os 3.º, 4.º e 5.º do referido diploma - Revoga a Portaria n.º 22723.
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1970-10-22 -
DESPACHO
DD5142 -
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Fixa em 1$70 por quilograma o preço de aquisição e de venda pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários de sêmea requisitada nos termos da Portaria n.º 20051 e em igual montante o preço de venda pela Manutenção Militar da sêmea obtida nas suas instalações fabris - Revoga o despacho do Secretário de Estado do Comércio inserto no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 153, de 29 de Junho de 1968.
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1974-08-19 -
Portaria
509/74 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços
Fixa o preço da farinha de milho para incorporação na farinha de 2.ª qualidade.
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1977-03-01 -
Despacho Normativo
50-E/77 -
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno
Fixa o preço por tonelada da farinha de milho para incorporação na farinha de 2.ª qualidade.
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1978-04-07 -
Despacho Normativo
87-G/78 -
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo
Fixa em 8074$10 por tonelada o preço da farinha de milho para incorporação na farinha de 2.ª qualidade.
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1979-04-11 -
Despacho Normativo
74/79 -
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno
Fixa o preço da farinha de milho referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 70/78 e revoga o Despacho Normativo n.º 87-G/78.
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1980-02-21 -
Despacho Normativo
62/80 -
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno
Fixa o preço da farinha de milho para incorporação na farinha de 2.ª qualidade.
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1981-04-06 -
Despacho Normativo
109-H/81 -
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Transformação e Mercados e do Comércio
Revoga o Despacho Normativo n.º 62/80, de 21 de Fevereiro, que fixa o preço da farinha de milho para incorporação na farinha de 2.ª qualidade.
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1982-04-22 -
Despacho Normativo
51/82 -
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio
Fixa o preço da farinha de milho para incorporação na farinha de 2.ª qualidade e revoga o Despacho Normativo n.º 109-H/81.
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1983-03-05 -
Despacho Normativo
60-A/83 -
Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretarias de Estado do Orçamento e do Comércio
Fixa os preços máximos, por tonelada, à porta de fábrica sobre vagão ou outro meio de transporte, das farinhas espoadas de trigo. Revoga os Despachos Normativos n.os 51/82, 51-A/82 e 51-B/82, de 22 de Abril.
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1983-06-23 -
Despacho Normativo
142-B/83 -
Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo
Fixa os preços máximos de venda da farinha à porta da fábrica. Revoga o Despacho Normativo n.º 60-A/83.
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1984-05-19 -
Despacho Normativo
101/84 -
Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, da Alimentação e do Comércio Interno
Fixa os preços máximos de venda da farinha à porta da fábrica. Revoga o Despacho Normativo n.º 142-B/83, de 23 de Junho.
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1984-08-24 -
Decreto-Lei
288/84 -
Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Comércio e Turismo e da Qualidade de Vida
Estabelece as características a que devem obedecer as farinhas destinadas à panificação e a outros fins, as sêmolas utilizadas no fabrico de massas alimentícias e para usos culinários, bem como regula a sua comercialização.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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