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Despacho DD5142, de 22 de Outubro

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Sumário

Fixa em 1$70 por quilograma o preço de aquisição e de venda pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários de sêmea requisitada nos termos da Portaria n.º 20051 e em igual montante o preço de venda pela Manutenção Militar da sêmea obtida nas suas instalações fabris - Revoga o despacho do Secretário de Estado do Comércio inserto no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 153, de 29 de Junho de 1968.

Texto do documento

Despacho
Ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 46595, de 15 de Outubro de 1965, determino o seguinte:

1.º É fixado em 1$70 por quilograma o preço de aquisição e de venda pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários da sêmea requisitada nos termos da Portaria 20051, de 4 de Setembro de 1963.

2.º É fixado em igual montante o preço de venda pela Manutenção Militar da sêmea obtida nas suas instalações fabris.

3. Mantém-se em vigor o disposto no n.º 5.º da Portaria 22010, de 20 de Maio de 1966.

4.º Fica revogado o despacho do Secretário de Estado do Comércio, de 25 de Junho de 1968, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 153, de 29 do mesmo mês.

5.º Este despacho entra em vigor trinta dias após a data da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio, 22 de Outubro de 1970. - O Secretário de Estado do Comércio, Valentim Xavier Pintado.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-09-04 - Portaria 20051 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Determina que a Junta Nacional dos Produtos Pecuários passe a requisitar totalmente a sêmea a produzir pelas fábricas de moagem integradas na Federação Nacional dos Industriais de Moagem ,e fixa os preços da entrega e venda do referido produto.

  • Tem documento Em vigor 1965-10-15 - Decreto-Lei 46595 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura, do Comércio e da Indústria

    Aprova o novo regime cerealífero.

  • Tem documento Em vigor 1966-05-20 - Portaria 22010 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Substitui o diagrama estabelecido pela Portaria n.º 20047, relativo à produção de farinha de milho para incorporação por Moagens Associadas, S. A. R. L. - Determina que a farinha forrageira de milho produzida por Moagens Associadas, S. A. R. L., deixa de estar sujeita a requisição pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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