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Portaria 20051, de 4 de Setembro

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Sumário

Determina que a Junta Nacional dos Produtos Pecuários passe a requisitar totalmente a sêmea a produzir pelas fábricas de moagem integradas na Federação Nacional dos Industriais de Moagem ,e fixa os preços da entrega e venda do referido produto.

Texto do documento

Portaria 20051

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, que passe a Junta Nacional dos Produtos Pecuários a requisitar totalmente a sêmea a produzir pelas fábricas de moagem integradas na Federação Nacional dos Industriais de Moagem e a distribuí-la preferentemente às fábricas de rações; seja a referida sêmea entregue pelos respectivos produtores à Junta Nacional dos Produtos Pecuários ao preço de 1$20 por quilograma e pelo organismo vendida a 1$50 por quilograma, revertendo o diferencial de $30 por quilograma, assim apurado, a favor do Fundo Especial de Compensação das Farinhas; e seja a sêmea a produzir pela Manutenção Militar por esta vendida ao preço de 1$50 por quilograma.

Secretaria de Estado do Comércio, 4 de Setembro de 1963. - O Secretário de Estado do Comércio, Armando Ramos de Paula Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/09/04/plain-254167.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254167.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1963-11-22 - DECLARAÇÃO DD11528 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA

    De terem sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, aprovadas as normas para a execução da Portaria n.º 20051 (sêmea a produzir pelas fábricas de moagem).

  • Tem documento Diploma não vigente 1968-06-29 - DESPACHO DD5500 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA

    Determina que a sêmea objecto de requisição pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários, nos termos da Portaria n.º 20051 de 4 de Setembro de 1963, e a obtida nas instalações fabris da Manutenção Militar seja vendida pelos referidos organismos a 1$70 por quilograma, revertendo a favor do Fundo Especial de Compensação das Farinhas a importância de $50 por quilograma.

  • Tem documento Em vigor 1968-06-29 - Despacho - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Determina que a sêmea objecto de requisição pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários, nos termos da Portaria n.º 20051, e a obtida nas instalações fabris da Manutenção Militar seja vendida pelos referidos organismos a 1$70 por quilograma, revertendo a favor do Fundo Especial de Compensação das Farinhas a importância de $50 por quilograma

  • Não tem documento Diploma não vigente 1970-10-22 - DESPACHO DD5142 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA

    Fixa em 1$70 por quilograma o preço de aquisição e de venda pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários de sêmea requisitada nos termos da Portaria n.º 20051 e em igual montante o preço de venda pela Manutenção Militar da sêmea obtida nas suas instalações fabris - Revoga o despacho do Secretário de Estado do Comércio inserto no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 153, de 29 de Junho de 1968.

  • Tem documento Em vigor 1974-08-19 - Decreto-Lei 369/74 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura, da Indústria e Energia e do Abastecimento e Preços

    Aprova o novo regime cerealífero.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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