Secretaria de Estado do Comércio, 4 de Setembro de 1963. - O Secretário de Estado do Comércio, Armando Ramos de Paula Coelho.
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Secretaria de Estado do Comércio, 4 de Setembro de 1963. - O Secretário de Estado do Comércio, Armando Ramos de Paula Coelho.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
De terem sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, aprovadas as normas para a execução da Portaria n.º 20051 (sêmea a produzir pelas fábricas de moagem).
Determina que a sêmea objecto de requisição pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários, nos termos da Portaria n.º 20051 de 4 de Setembro de 1963, e a obtida nas instalações fabris da Manutenção Militar seja vendida pelos referidos organismos a 1$70 por quilograma, revertendo a favor do Fundo Especial de Compensação das Farinhas a importância de $50 por quilograma.
Determina que a sêmea objecto de requisição pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários, nos termos da Portaria n.º 20051, e a obtida nas instalações fabris da Manutenção Militar seja vendida pelos referidos organismos a 1$70 por quilograma, revertendo a favor do Fundo Especial de Compensação das Farinhas a importância de $50 por quilograma
Fixa em 1$70 por quilograma o preço de aquisição e de venda pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários de sêmea requisitada nos termos da Portaria n.º 20051 e em igual montante o preço de venda pela Manutenção Militar da sêmea obtida nas suas instalações fabris - Revoga o despacho do Secretário de Estado do Comércio inserto no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 153, de 29 de Junho de 1968.
Aprova o novo regime cerealífero.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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