Despacho Normativo 51/82
Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 11.º do Decreto-Lei 70/78, de 7 de Abril, determina-se o seguinte:
1.º O preço da farinha de milho para incorporação na farinha de 2.ª qualidade referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 70/78, de 7 de Abril, é de 15800$00 por tonelada.
2.º Mantém-se em vigor o disposto nos n.os 3.º, 4.º e 5.º da Portaria 22010, de 20 de Maio de 1966.
3.º Fica revogado o Despacho Normativo 109-H/81, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1981.
4.º Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio, 19 de Abril de 1982. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.