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Despacho Normativo 142-B/83, de 23 de Junho

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Sumário

Fixa os preços máximos de venda da farinha à porta da fábrica. Revoga o Despacho Normativo n.º 60-A/83.

Texto do documento

Despacho Normativo 142-B/83
Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 11.º e no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 70/78, de 7 de Abril, determina-se o seguinte:

1.º Os preços máximos, por tonelada, à porta da fábrica, sobre vagão ou outro meio de transporte, das farinhas espoadas de trigo são os seguintes:

Farinha de 1.ª qualidade ... 33100$00
Farinha de 2.ª qualidade ... 31600$00
2.º Os preços máximos, por tonelada, das sêmolas destinadas ao fabrico de massas alimentícias de qualidade superior (M1) e das farinhas destinadas ao fabrico de massas alimentícias de consumo corrente (M2) são, respectivamente, de 43900$00 e 23900$00.

3.º As fábricas dos produtos referidos no n.º 1.º liquidarão à Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC), no prazo máximo de 60 dias, para crédito do Fundo de Abastecimento, o diferencial entre os preços de venda daqueles produtos em vigor à data da publicação deste despacho e os preços agora fixados para as quantidades em seu poder à data da entrada em vigor do presente despacho.

4.º As fábricas a que se refere o número anterior são obrigadas a declarar à Direcção-Geral de Fiscalização Económica as existências em seu poder à data da entrada em vigor deste despacho.

5.º O preço máximo, por tonelada, à porta da fábrica, sobre vagão ou outro meio de transporte, da farinha de milho para incorporação na farinha espoada de trigo de 2.ª qualidade para panificação é de 27800$00.

6.º Mantém-se em vigor o disposto nos n.os 3.º e 4.º da Portaria 22010, de 20 de Maio de 1966.

7.º Fica revogado o Despacho Normativo 60-A/83, de 5 de Março.
8.º Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo, 23 de Junho de 1983. - O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, Manuel José Dias Soares Costa. - O Ministro do Comércio e Turismo, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-05-20 - Portaria 22010 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Substitui o diagrama estabelecido pela Portaria n.º 20047, relativo à produção de farinha de milho para incorporação por Moagens Associadas, S. A. R. L. - Determina que a farinha forrageira de milho produzida por Moagens Associadas, S. A. R. L., deixa de estar sujeita a requisição pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-07 - Decreto-Lei 70/78 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Autoriza a Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC) a adquirir em exclusivo todo o trigo de produção nacional e quaisquer outros cereais de produção nacional.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-05 - Despacho Normativo 60-A/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretarias de Estado do Orçamento e do Comércio

    Fixa os preços máximos, por tonelada, à porta de fábrica sobre vagão ou outro meio de transporte, das farinhas espoadas de trigo. Revoga os Despachos Normativos n.os 51/82, 51-A/82 e 51-B/82, de 22 de Abril.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-18 - Despacho Normativo 159/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Determina o prazo em que as fábricas que procedem à laboração de cereais devem declarar à Direcção-Geral de Fiscalização Económica as existências em seu poder.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-19 - Despacho Normativo 101/84 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, da Alimentação e do Comércio Interno

    Fixa os preços máximos de venda da farinha à porta da fábrica. Revoga o Despacho Normativo n.º 142-B/83, de 23 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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