Despacho Normativo 62/80, de 21 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno
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Fonte: Diário da República n.º 43/1980, 1º Suplemento, Série I de 1980-02-21.
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Data:
1980-02-21
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Fixa o preço da farinha de milho para incorporação na farinha de 2.ª qualidade.
Despacho Normativo 62/80
Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 11.º do Decreto-Lei 70/78, de 7 de Abril, determina-se o seguinte:
1.º O preço da farinha de milho para incorporação na farinha de 2.ª qualidade referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 70/78, de 7 de Abril, é de 10710$00 por tonelada.
2.º Mantém-se em vigor o disposto nos n.os 3.º, 4.º e 5.º da Portaria 22010, de 20 de Maio de 1966.
3.º Fica revogado o Despacho Normativo 74/79, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 85, de 11 de Abril de 1979.
4.º Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 11 de Fevereiro de 1980. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Francisco Manuel Durão Lino. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/21/plain-31377.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/31377.dre.pdf .
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