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Portaria 22723, de 15 de Junho

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Sumário

Estabelece o diagrama provisório a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 22010 (produção de farinha de milho para incorporação por Moagens Associadas, S. A. R. L.).

Texto do documento

Portaria 22723
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte:

1.º O diagrama provisório a que se refere o n.º 1.º da Portaria 22010, de 20 de Maio de 1966, passa a ser o seguinte:

Despesa:
1 kg de milho ... 2$35
Transporte do cereal ... $071
Parte do encargo do saco e arredondamento ... $0066
Taxa de moagem ... $389
... 2$8166
Receita:
0,630 kg de farinha para incorporação a 3$2690/kg ... 2$0595
0,220 kg de farinha forrageira a 2$00/kg ... $44
0,150 kg de gérmen a 2$11402/kg ... $3171
... 2$8166
2.º O diferencial que se vier a verificar entre o diagrama fixado no número anterior e aquele que for estabelecido em definitivo reverterá para o Fundo Especial de Compensação.

Secretaria de Estado do Comércio, 15 de Junho de 1967. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261027.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-05-20 - Portaria 22010 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Substitui o diagrama estabelecido pela Portaria n.º 20047, relativo à produção de farinha de milho para incorporação por Moagens Associadas, S. A. R. L. - Determina que a farinha forrageira de milho produzida por Moagens Associadas, S. A. R. L., deixa de estar sujeita a requisição pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-10-22 - Portaria 528/70 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Substitui o diagrama provisório a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 22010, relativo à produção de farinha de milho para incorporação por Moagens Associadas, S. A. R. L., e mantém em vigor o disposto nos n.os 3.º, 4.º e 5.º do referido diploma - Revoga a Portaria n.º 22723.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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