Despacho Normativo 50-E/77, de 1 de Março
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Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno
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Fonte: Diário da República n.º 50/1977, 2º Suplemento, Série I de 1977-03-01.
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Data:
1977-03-01
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Fixa o preço por tonelada da farinha de milho para incorporação na farinha de 2.ª qualidade.
Despacho Normativo 50-E/77
Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 75-P/77, de 28 de Fevereiro, determina-se o seguinte:
1.º O preço da farinha de milho para incorporação na farinha de 2.ª qualidade referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 75-P/77, de 28 de Fevereiro, é de 6132$70 por tonelada.
2.º Mantém-se em vigor o disposto nos n.os 3.º, 4.º e 5.º da Portaria 22010, de 20 de Maio de 1966.
3.º Fica revogada a Portaria 509/74, de 19 de Agosto.
4.º Este despacho entra em vigor na data da sua publicação.
Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 28 de Fevereiro de 1977. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/03/01/plain-219347.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/219347.dre.pdf .
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