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Aviso 6440/2004, de 5 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6440/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de autorização de 15 de Abril de 2004 do director-geral dos Assuntos Comunitários, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto com vista ao preenchimento de cinco lugares na categoria de assessor principal, da carreira técnica superior, de dotação global, do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários (DGAC), constante do Decreto-Lei 344/91, de 17 de Setembro, alterado pela Portaria 673/96, de 19 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 408/99, de 15 de Outubro.

2 - Lugares e áreas funcionais - nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foram fixadas as seguintes quotas:

Quota interna: quatro lugares para funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da DGAC - dotação global da carreira técnica superior - nas áreas funcionais dos assuntos jurídicos comunitários e das relações externas;

Quota externa: um lugar vago para funcionários não pertencentes ao quadro de pessoal da DGAC, na área funcional dos assuntos jurídicos, relativa à gestão administrativa, financeira e de recursos humanos.

3 - Prazo de validade do concurso - o concurso é valido apenas para os lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos seguintes diplomas:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 2 de Maio.

5 - Local de trabalho - os lugares postos a concurso situam-se nas instalações da DGAC.

6 - Remuneração e outras condições de trabalho - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem ser admitidos a concurso os candidatos, funcionários, que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

7.1 - Requisitos gerais de admissão - satisfazer as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e verificadas até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas;

7.2 - Requisitos especiais de admissão - os referidos na alínea a) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, verificados até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

No caso da quota externa, considera-se, face ao conteúdo funcional, que a licenciatura adequada é em Direito e formação complementar e ou experiência na área do Direito Administrativo, com especial relevância na gestão de recursos humanos e ou financeira.

8 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Avaliação curricular com carácter eliminatório para os candidatos que obtenham nota inferior a 9,5 valores, numa escala de 0 a 20;

b) Entrevista profissional de selecção, com carácter complementar.

8.1 - Na avaliação curricular serão considerados os seguintes factores, em função das exigências correspondentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso, com base na análise do respectivo currículo profissional:

a) As habilitações académicas de base;

b) A formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares a prover;

c) A experiência profissional, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para o qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) A classificação de serviço, que será ponderada através da sua expressão quantitativa, referente aos anos relevantes.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências da função, onde serão considerados e ponderados os seguintes factores de apreciação:

a) Sentido crítico e de responsabilidade;

b) Motivação;

c) Capacidade de expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

9 - A classificação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das notas obtidas em cada um dos métodos de selecção.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa final, constam da acta 1 da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas para admissão ao concurso deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral dos Assuntos Comunitários, podendo o mesmo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, Rua da Cova da Moura, 1, 1350-115 Lisboa, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

12.1 - Do requerimento referido no número anterior deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, residência, código postal, número de telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, bem como número fiscal de contribuinte);

b) Habilitações literárias e formação profissional;

c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

13 - O requerimento deverá ser acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documentos comprovativos das acções de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas pelos candidatos, donde conste a respectiva duração e entidade promotora;

c) Declaração autenticada passada pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste a natureza do vínculo à função pública, a categoria detida e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço (qualitativas e quantitativas) reportadas aos anos relevantes para efeitos de promoção;

d) Curriculum vitae profissional detalhado, datado e assinado, com indicação das funções que exerce e que exerceu, bem como os correspondentes períodos e actividades relevantes;

e) Os documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão, referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, podem ser substituídos por declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento;

f) Outros documentos comprovativos de elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

14 - Aos candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da DGAC é dispensada a apresentação dos documentos comprovativos que constem dos respectivos processos individuais, bem como dos documentos comprovativos dos requisitos especiais de admissão, devendo estes ser oficiosamente entregues ao júri designado para o concurso pela Secção de Pessoal.

15 - A não apresentação, juntamente com o requerimento, dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do candidato, de acordo com o n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

17 - O júri poderá, se assim o entender, exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, em caso de dúvida e para melhor esclarecimento das situações que descreve.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Março de 2000).

19 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Isabel Carreira de Vila Santa Braga Campos, directora de serviços.

Vogais efectivos:

Maria Amélia Tavares Magalhães Ramalho, assessora principal, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Joana Costa Sousa Macedo Galiano Tavares, directora de serviços.

Vogais suplentes:

Helena Cristina Costa Gama Horta, chefe de divisão.

António Pedro Carvalho Figueiredo, chefe de divisão.

20 de Maio de 2004. - Pelo Director-Geral, a Directora de Serviços, Benedita Tinoca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2218785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-17 - Decreto-Lei 344/91 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral das Comunidades Europeias.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-19 - Portaria 673/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 408/99 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera o Decreto-Lei n.º 344/91, de 17 de Setembro (Lei Orgânica da Direccção-Geral dos Assuntos Comunitários, do Ministério dos Negócios Estrangeiros), de forma a reforçar a capacidade de intervenção da DGAC no decurso da próxima presidência portuguesa da União Europeia, nomeadamente através da autonomização de novas capacidades funcionais. Publica em anexo o Quadro de Pessoal dirigente da Direcção Geral dos Assuntos Comunitários.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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