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Aviso 6093/2004, de 28 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6093/2004 (2.ª série). - 1 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

2 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 4 de Maio de 2004 da presidente da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, da carreira de dotação global de técnico superior, da área de assuntos jurídicos, do quadro de pessoal da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, anexo ao Decreto-Lei 166/91, de 9 de Maio, alterado pelo aviso 9436/99 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 28 de Maio de 1999).

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga referida, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

b) Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;

c) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

d) Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

e) Decreto-Lei 166/91, de 9 de Maio;

f) Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro;

g) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

h) Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Área e conteúdo funcional - as funções a exercer são de carácter técnico, com o grau de exigência inerente a esta categoria, traduzindo-se essencialmente em funções de investigação, estudo e adaptação de métodos e processos científico-técnicos e elaboração de pareceres, informações e relatórios tendo em vista informar a decisão superior sobre medidas de política e de gestão na área das atribuições da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, especialmente na área de assuntos jurídicos.

Compete, em especial, à(ao) técnica(o) superior principal a organização, dinamização e intervenção em acções de sensibilização e formação, a prestação de informação, o desenvolvimento de projectos, a organização de seminários e outros eventos e a coordenação de equipas de trabalho, bem como a representação do organismo ao nível nacional e ou internacional nas áreas de competência da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres.

6 - Remuneração, local e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao índice constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar aplicável, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para as(os) funcionárias(os) e agentes da administração central.

6.1 - O local de trabalho situa-se na Delegação do Porto da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, sita à Rua de Ferreira Borges, 69, 2.º, centro, 4050-253 Porto.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

a) Sejam técnicas(os) superiores de 1.ª classe com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Bom;

b) Satisfaçam os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

c) Possuam licenciatura em Direito.

8 - Método de selecção - avaliação curricular (AC), de acordo com acta de reunião do júri, que será facultada às(aos) candidatas(os) que a solicitarem. Serão considerados e ponderados na avaliação curricular os seguintes factores, de acordo com as exigências da função:

Habilitação académica de base (HA);

Formação profissional (FP);

Experiência profissional (EP);

Classificação de serviço (CS);

de acordo com a seguinte fórmula, na escala de classificação numérica de 0 a 20 valores:

AC=(HA+2FP+2EP+CS)/6

8.1 - Os factores constantes do n.º 7 serão classificados da forma seguinte:

8.1.1 - Habilitação académica de base:

Habilitação legalmente exigida - 18 valores;

Habilitação de grau superior - 20 valores;

8.1.2 - Formação profissional - serão considerados os cursos directamente relacionados com o conteúdo funcional da vaga a prover, a partir de uma classificação de base atribuível por si só e num limite máximo de 20 valores:

Classificação de base - 10 valores;

Por curso de até trinta horas - 1 valor;

Por curso de até sessenta horas - 2 valores;

Por curso de até cento e quarenta horas - 3 valores;

Por curso superior a cento e quarenta horas - 4 valores;

8.1.3 - Experiência profissional - serão consideradas as funções desempenhadas na categoria de técnico superior, tendo em conta a sua natureza e duração, com especial relevância para as seguintes actividades desenvolvidas no âmbito para que o concurso é aberto, na escala de 0 a 20 valores:

Quanto à sua natureza, serão considerados actividades relevantes (AR):

a) A elaboração de estudos, pareceres e propostas - 2;

b) O desenvolvimento de projectos - 3;

c) A prestação de informação - 1;

d) A organização, dinamização e intervenção em acções de sensibilização e ou formação - 4;

e) A coordenação de equipas, de projectos e da organização de seminários e outros eventos - 4;

f) A apresentação de comunicações em sessões públicas - 3;

g) A representação do organismo onde desempenha funções em reuniões, grupos de trabalho e ou organizações nacionais e ou internacionais - 3;

Quanto à sua duração, serão consideradas actividades genéricas (AG) as que se prendem com o exercício das funções da carreira técnica superior e que não se enquadrem nas actividades mencionadas nas alíneas anteriores, sendo pontuadas da seguinte forma:

a) Até seis anos - 18 valores;

b) Até 12 anos - 19 valores;

c) Mais de 12 anos - 20 valores;

EP=(2AR+AG)/3

8.1.4 - Classificação de serviço - na classificação de serviço será considerada a média obtida nos anos relevantes para efeitos de concurso, com a devida correspondência para a escala de 0 a 20 valores.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos à presidente da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, podendo ser entregues pessoalmente na Avenida da República, 32, 1.º, 1050-193 Lisboa, ou remetidos pelo correio, em carta registada, expedidos até ao fim do prazo fixado para a morada referida.

9.2 - Dos requerimentos, nos quais deve ser claramente explicitada a referência a que se candidatam, deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria e serviço de origem, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para efeitos de concurso;

e) Quaisquer outros elementos que as(os) candidatas(os) considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9.3 - Juntamente com o requerimento de admissão, as(os) candidatas(os) deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, detalhado e actualizado, referindo identificação, habilitações profissionais (especialização, estágios, seminários e acções de formação, indicando a respectiva duração e entidade promotora) e qualificação e experiência profissionais, com indicação das funções desempenhadas com mais interesse para o lugar para que apresentam candidatura;

b) Declaração, autenticada, do serviço onde as(os) candidatas(os) exerçam funções especificando a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço (na sua expressão qualitativa e quantitativa), reportada aos anos relevantes para efeitos do concurso;

c) Declaração, autenticada, passada pelo serviço de origem ou onde as(os) candidatas(os) exerçam funções especificando as tarefas e responsabilidades que lhe estiveram cometidas nos anos relevantes para concurso;

d) Documentos comprovativos das habilitações literárias, ou fotocópia de documento autêntico ou autenticado, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, ou declaração mediante compromisso de honra;

e) Certificados, autênticos ou fotocópias de documentos autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, do período em que as mesmas decorreram e da respectiva duração.

9.4 - As(os) candidatas(os) estão dispensadas(os) da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas (artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, já citado), devendo tal facto ser expressamente referido, sob compromisso de honra, nos requerimentos de admissão ao concurso, sob pena de exclusão.

10 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei geral.

11 - Nos termos dos artigos 33.º, n.º 2, e 40.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas, na Delegação Regional do Norte da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, sita à Rua de Ferreira Borges, 69, 2.º, centro, 4050-253 Porto, a relação de candidatas(os) admitidas(os) e a lista de classificação final.

12 - O júri será constituído por:

Presidente - Manuel Joaquim Pereira Albano, delegado regional da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres.

Vogais efectivos:

Maria Isabel Gonçalves Varandas, técnica superior principal da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Lígia Maria Rebelo Lopes Nóbrega, técnica superior principal da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres.

Vogais suplentes:

Maria Isabel Gonçalves de Abreu Romão de Barros Alpoim, chefe de divisão da DEF da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres.

Dina Maria Catarino Canço de Pontes Leça, assessora principal da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres.

11 de Maio de 2004. - A Presidente, Maria Amélia Paiva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2216118.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-09 - Decreto-Lei 166/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, que fica integrada na Presidência do Conselho de Ministros e na dependência do Primeiro-Ministro ou do membro do Governo em quem este delegar.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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