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Aviso 6092/2004, de 28 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6092/2004 (2.ª série). - 1 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

2 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 4 de Maio de 2004 da presidente da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, se encontra aberto, pelo prazo de cinco dias úteis a contar da data de publicação deste aviso, concurso interno de acesso limitado para preenchimento de um lugar de técnico profissional de 1.ª classe, da carreira de dotação global de técnico profissional, na área de documentação, informação e difusão de publicações, do quadro de pessoal da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, anexo ao Decreto-Lei 166/91, de 9 de Maio, alterado pelo aviso 9436/99 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 28 de Maio de 1999).

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga referida, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

b) Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;

c) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

d) Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

e) Decreto-Lei 166/91, de 9 de Maio;

f) Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro;

g) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

h) Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Área e conteúdo funcional - as funções a exercer são de carácter técnico, com o grau de exigência inerente a esta categoria, traduzindo-se essencialmente em funções de natureza executiva de aplicação técnica, com base no estabelecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas bem definidas no âmbito das actividades inerentes ao Centro de Documentação, Informação e Difusão de Publicações da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres.

Compete, em especial, à(ao) técnica(o) profissional a colaboração na organização das acções de sensibilização e formação, o apoio no atendimento ao público, a colaboração na organização de seminários, nomeadamente na preparação de documentação, a organização e informatização dos diversos documentos internacionais e nacionais, a contabilização de toda a documentação e a actualização dos mapas de existências de diversas publicações.

6 - Remuneração, local e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao índice constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar aplicável, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para as(os) funcionárias(os) e agentes da administração central.

6.1 - O local de trabalho situa-se na Delegação do Porto da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, sita à Rua de Ferreira Borges, 69, 2.º, centro, 4050-253 Porto.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

a) Sejam técnicas(os) profissionais de 2.ª classe com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Bom;

b) Satisfaçam os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

c) Possuam adequado curso tecnológico, curso que confira certificado de habilitação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho, ou curso equiparado.

8 - Método de selecção - avaliação curricular (AC), de acordo com a acta de reunião do júri, que será facultada às(aos) candidatas(os) que a solicitarem. Serão considerados e ponderados na avaliação curricular os seguintes factores, de acordo com as exigências da função:

Habilitação académica de base (HA);

Formação profissional (FP);

Experiência profissional (EP);

Classificação de serviço (CS);

de acordo com a seguinte fórmula, na escala de classificação numérica de 0 a 20 valores:

AC=(HA+2FP+2EP+CS)/6

8.1 - Os factores constantes do n.º 7 serão classificados da forma seguinte:

8.1.1 - Habilitação académica de base:

Habilitação legalmente exigida - 18 valores;

Habilitação de grau superior - 20 valores;

8.1.2 - Formação profissional - serão considerados os cursos directamente relacionados com o conteúdo funcional da vaga a prover, a partir de uma classificação de base atribuível por si só e num limite máximo de 20 valores:

Classificação de base - 10 valores;

Por curso de até trinta horas - 1 valor;

Por curso de até sessenta horas - 2 valores;

Por curso de até cento e quarenta horas - 3 valores;

Por curso superior a cento e quarenta horas - 4 valores;

8.1.3 - Experiência profissional - serão consideradas as funções desempenhadas na categoria de técnico profissional, tendo em conta a sua natureza e duração, com especial relevância para as seguintes actividades desenvolvidas no âmbito para que o concurso é aberto, na escala de 0 a 20 valores:

Quanto à sua natureza, serão consideradas actividades relevantes (AR):

a) Colaboração na organização das acções de sensibilização e formação - 5;

b) Apoio no atendimento ao público - 5;

c) Colaboração na organização de seminários, nomeadamente na preparação de documentação - 3;

d) Informatização dos diversos documentos internacionais e nacionais - 5;

e) Contabilização de toda a documentação e actualização dos mapas de existências de diversas publicações - 2;

Quanto à sua duração, serão consideradas actividades genéricas (AG) as que se prendem com o exercício das funções da carreira técnica profissional e que não se enquadrem nas actividades mencionadas nas alíneas anteriores, sendo pontuadas da seguinte forma:

a) Até seis anos - 18 valores;

b) Até 12 anos - 19 valores;

c) Mais de 12 anos - 20 valores;

EP=(2AR+AG)/3

8.1.4 - Classificação de serviço - na classificação de serviço será considerada a média obtida nos anos relevantes para efeitos de concurso, com a devida correspondência para a escala de 0 a 20 valores.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos à presidente da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, podendo ser entregues pessoalmente na Avenida da República, 32, 1.º, 1050-193 Lisboa, ou remetidos pelo correio, em carta registada, expedidos até ao fim do prazo fixado para a morada referida.

9.2 - Dos requerimentos, nos quais deve ser claramente explicitada a referência a que se candidatam, deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria e serviço de origem, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para efeitos de concurso;

e) Quaisquer outros elementos que as(os) candidatas(os) considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9.3 - Juntamente com o requerimento de admissão, as(os) candidatas(os) deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, detalhado e actualizado, referindo identificação, habilitações profissionais (especialização, estágios, seminários e acções de formação, indicando a respectiva duração e entidade promotora) e qualificação e experiência profissionais, com indicação das funções desempenhadas com mais interesse para o lugar para que apresentam candidatura;

b) Declaração, autenticada, do serviço onde as(os) candidatas(os) exerçam funções especificando a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço (na sua expressão qualitativa e quantitativa), reportada aos anos relevantes para efeitos do concurso;

c) Declaração, autenticada, passada pelo serviço de origem ou onde as(os) candidatas(os) exerçam funções especificando as tarefas e responsabilidades que lhe estiveram cometidas nos anos relevantes para concurso;

d) Documentos comprovativos das habilitações literárias, ou fotocópia de documento autêntico ou autenticado, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, ou declaração mediante compromisso de honra;

e) Certificados, autênticos ou fotocópias de documentos autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, do período em que as mesmas decorreram e da respectiva duração.

9.4 - As(os) candidatas(os) estão dispensadas(os) da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas (artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, já citado), devendo tal facto ser expressamente referido, sob compromisso de honra, nos requerimentos de admissão ao concurso, sob pena de exclusão.

10 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei geral.

11 - Nos termos dos artigos 33.º, n.º 2, e 40.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas, na Delegação Regional do Norte da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, sita à Rua de Ferreira Borges, 69, 2.º, centro, 4050-253 Porto, a relação de candidatas(os) admitidas(os) e a lista de classificação final.

12 - O júri será constituído por:

Presidente - Manuel Joaquim Pereira Albano, delegado regional da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres.

Vogais efectivos:

Rosa Faria Oliveira Pinto Moreira, técnica superior de 1.ª classe da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Teresa Freitas Carvalho, técnica superior de 1.ª classe da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres.

Vogais suplentes:

Maria Isabel Gonçalves Varandas, técnica superior principal da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres.

Lígia Maria Rebelo Lopes Nóbrega, técnica superior principal da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres.

11 de Maio de 2004. - A Presidente, Maria Amélia Paiva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2216117.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-09 - Decreto-Lei 166/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, que fica integrada na Presidência do Conselho de Ministros e na dependência do Primeiro-Ministro ou do membro do Governo em quem este delegar.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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