Aviso 5850/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de autorização de 15 de Abril de 2004 do director-geral dos Assuntos Comunitários, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto, com vista ao preenchimento de 18 lugares na categoria de técnico superior principal, da carreira técnica superior, de dotação global, do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários (DGAC), constante do Decreto-Lei 344/91, de 17 de Setembro, alterado pela Portaria 673/96, de 19 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 408/99, de 15 de Outubro.
2 - Lugares e áreas funcionais - nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foram fixadas as seguintes quotas:
Quota interna - 17 lugares para funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da DGAC - dotação global da carreira técnica superior - nas áreas funcionais das instituições comunitárias, dos assuntos jurídicos comunitários, das questões económicas e financeiras, da agricultura e pescas, do mercado interno, das relações externas, das questões da justiça e dos assuntos internos, das questões científicas, tecnológicas e industriais e na área da informatização dos serviços, nomeadamente no âmbito comunitário;
Quota externa - 1 lugar vago para funcionários não pertencentes ao quadro de pessoal da DGAC, na área funcional dos assuntos jurídicos comunitários.
3 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido apenas para os lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos seguintes diplomas:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 2 de Maio.
5 - Local de trabalho - os lugares postos a concurso situam-se nas instalações da DGAC, sitas em Lisboa.
6 - Remunerações e outras condições de trabalho - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem ser admitidos ao concurso os candidatos, funcionários, que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
7.1 - Requisitos gerais de admissão - satisfazer as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e verificadas até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas;
7.2 - Requisitos especiais de admissão - os referidos na alínea c) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, verificados até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
No caso da quota externa, considera-se, face ao conteúdo funcional, que a licenciatura adequada é em Direito e formação complementar em assuntos comunitários.
8 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Avaliação curricular, com carácter eliminatório, para os candidatos que obtenham nota inferior a 9,5 valores, numa escala de 0 a 20;
b) Entrevista profissional de selecção, com carácter complementar.
8.1 - Na avaliação curricular, serão considerados os seguintes factores, em função das exigências correspondentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso, com base na análise do respectivo currículo profissional:
a) As habilitações académicas de base;
b) A formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares a prover;
c) A experiência profissional, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividades para as quais o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) A classificação de serviço, que será ponderada através da sua expressão quantitativa, referente aos anos relevantes.
8.2 - A entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências da função.
9 - A classificação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das notas obtidas em cada um dos métodos de selecção.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa final, constam da acta 1 da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas para admissão ao concurso deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral dos Assuntos Comunitários, podendo o mesmo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, Rua da Cova da Moura, 1, 1350-115 Lisboa, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.
12.1 - Do requerimento referido no número anterior deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, residência, código postal, número de telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, bem como número fiscal de contribuinte);
b) Habilitações literárias e formação profissional;
c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Identificação do concurso a que se candidata;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem relevantes para a apreciação do seu mérito.
13 - O requerimento deverá ser acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Documentos comprovativos das acções de formação e de aperfeiçoamento profissional frequentadas pelos candidatos, donde conste a respectiva duração e entidade promotora;
c) Declaração autenticada, passada pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste a natureza do vínculo à função pública, a categoria detida e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço (qualitativas e quantitativas) reportadas aos anos relevantes para efeitos de promoção;
d) Curriculum vitae profissional detalhado, datado e assinado, com indicação, designadamente, das tarefas e funções desenvolvidas ao longo da sua actividade e respectivos tempos de permanência;
e) Os documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão, referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, podem ser substituídos por declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento;
f) Outros documentos comprovativos de elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
14 - Aos candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários é dispensada a apresentação dos documentos comprovativos que constem dos respectivos processos individuais, bem como dos documentos comprovativos dos requisitos especiais de admissão, devendo estes ser oficiosamente entregues ao júri designado para o concurso pela Secção de Pessoal.
15 - A não apresentação, juntamente com o requerimento, dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do candidato, de acordo com o n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
17 - O júri poderá, se assim o entender, exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações em caso de dúvida e para melhor esclarecimento das situações que descreve.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. (Despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Março de 2000.)
19 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - José dos Santos Cardoso, assessor principal.
Vogais efectivos:
Maria de Deus Almeida Ferreira, chefe divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Maria Clotilde Viana Paneiro da Câmara Pestana, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
Maria Paula Cruz Almeida e Azevedo Vasconcelos Lemos de Mendonça, chefe de divisão.
Maria Adelaide Aguilar Cardoso, chefe de divisão.
7 de Maio de 2004. - Pelo Director-Geral, a Directora de Serviços, Benedita Tinoca.