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Aviso 5809/2004, de 18 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5809/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, autorizado por deliberação da direcção do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) de 22 de Abril de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para admissão a estágio na categoria de técnico profissional de 2.ª classe, da carreira técnico-profissional, da área funcional de apoio técnico a ciência e tecnologia - experimentação, escalão 1, índice 184 (Euro 571,01), visando o preenchimento de 10 lugares, caducando a validade com o provimento.

2 - Legislação aplicável - além do referido no n.º 1, o presente concurso rege-se também pelas disposições que lhe são aplicáveis dos Decretos-Leis n.os 353-A/89, 427/89, 404-A/98 e 236/89, respectivamente de 16 de Outubro, de 7 de Dezembro, de 18 de Dezembro, e de 26 de Julho.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover, mencionado no artigo 4.º do Decreto-Lei 236/89, é o seguinte:

a) Realização de ensaios:

Recolha e identificação de amostras;

Preparação de amostras de provetes e de modelos;

Montagem de aparelhagem;

Leitura, cálculos e elaboração de gráficos e quadros de resultados dos ensaios;

Interpretação dos resultados dos ensaios;

Elaboração dos boletins de ensaios;

b) Utilização de meios informáticos:

Elaboração, manipulação e manutenção de ficheiros;

Exploração de programas existentes no sector;

Actualização, adaptação e elaboração de pequenos programas relacionados com a simulação em sistemas físicos ou matemáticos;

c) Manutenção e conservação de equipamento e instalações:

Orientação ou execução das operações necessárias à manutenção de aparelhagem e instalações;

Caliberação de aparelhagem;

d) Equipamento:

Desenho de adaptação, aperfeiçoamento e ou desenvolvimento de acessórios para aparelhos de medição, com vista à sua posterior montagem para realização de ensaios;

e) Organização do trabalho:

Colaboração na planificação dos trabalhos do sector e na orientação de grupos de trabalho experimental;

Organização de arquivos técnicos;

Organização de expediente relacionado com os processos de estudo.

4 - Local de trabalho - Avenida do Brasil, 101, 1700-066 Lisboa.

5 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o mencionado no n.º 1, se a outro superior não tiverem direito, nos termos do disposto no Decreto-Lei 353-A/89, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:

6.1.1 - Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

6.1.2 - Ter 18 anos completos;

6.1.3 - Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

6.1.4 - Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

6.1.5 - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

6.1.6 - Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

6.2 - Requisitos especiais:

6.2.1 - Ser funcionário ou agente que, a qualquer título, exerça funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano;

6.2.2 - Possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente dos cursos de carácter geral ou tecnológico, do agrupamento científico-natural, com opções adequadas ao trabalho experimental, envolvendo a utilização de instrumentos de medição e de equipamentos de ensaio e outra aparelhagem.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à direcção do Laboratório e entregue na Divisão de Gestão de Pessoal, sita na Avenida do Brasil, 101, 1700-066 Lisboa, pessoalmente ou enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, no prazo de abertura do concurso, dele devendo constar:

7.1.1 - Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento e naturalidade);

7.1.2 - Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação;

7.1.3 - Residência e telefone, se tiver;

7.1.4 - Habilitações literárias e profissionais que possui;

7.1.5 - Categoria que possui e organismo a que está vinculado;

7.1.6 - Concurso a que se candidata e se deseja prestar provas de Física ou de Química;

7.1.7 - Declaração, sob compromisso de honra, referindo possuir os requisitos gerais mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 e no n.º 6.1 deste aviso.

7.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos documentos a seguir mencionados, sob pena de exclusão dos candidatos que não apresentarem os exigidos nos n.os 7.2.1 a 7.2.3:

7.2.1 - Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, indicando a natureza do vínculo à função pública, a categoria, a carreira e o grupo profissional;

7.2.2 - Currículo profissional do candidato, devidamente datado e assinado;

7.2.3 - Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias exigidas para admissão ao concurso, conforme o n.º 6.2.2;

7.2.4 - Fotocópia de documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e das respectivas durações;

7.2.5 - Fotocópia de documentos comprovativos dos elementos que considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

7.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do LNEC ficam dispensados da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constem do seu processo individual, bem como da declaração referida no n.º 7.2.1.

8 - Faculdade do júri - o júri pode exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Falsidade de documentos - para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

10 - Métodos de selecção a utilizar:

Prova escrita de conhecimentos gerais (PCG), com carácter eliminatório;

Prova escrita de conhecimentos específicos (PCE), com carácter eliminatório;

Avaliação curricular (AC), com carácter eliminatório;

Entrevista profissional de selecção (EP), sem carácter eliminatório.

10.1 - Provas de conhecimentos (gerais e específicos) - 1.ª fase - admissão ao estágio:

A prova de conhecimentos gerais (PCG) será realizada de acordo com o programa constante do n.º I do anexo ao despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a p. 10 187, e terá a duração de uma hora e trinta minutos;

A prova de conhecimentos específicos (PCE) será realizada de acordo com o programa constante do despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 1995, a p. 13 161, terá a duração de duas horas e incidirá sobre:

Português - redacção sobre um tema proposto;

Matemática - matéria dos 10.º e 11.º anos de escolaridade;

Física ou Química (matérias dos 10.º e 11.º anos de escolaridade), de acordo com a declaração de opção feita pelo candidato no requerimento de candidatura, conforme exigido no n.º 7.1.6 deste aviso.

10.2 - Avaliação curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:

A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;

A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

10.3 - Entrevista profissional de selecção (EP) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos relevantes para o desempenho dos lugares postos a concurso, considerando e ponderando os seguintes factores:

Aptidões pessoais;

Aptidões profissionais.

10.4 - 2.ª fase - estágio e provimento a título definitivo nas vagas postas a concurso:

Ao estágio aplica-se a Portaria 862/93, de 26 de Setembro, que fixa a duração, funcionamento e regras de avaliação, e a Declaração de Rectificação 190/94, publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 252, de 31 de Outubro de 1994;

Os estagiários, se forem aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores), serão providos a título definitivo nas vagas postas a concurso.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Escala de classificação final - os métodos de selecção serão classificados de 0 a 20 valores e a classificação final (CF) resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas, com aproximação às centésimas.

13 - Publicitação das relações e das listas - os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar no átrio deste Laboratório Nacional, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, e os candidatos excluídos, após análise das candidaturas, serão notificados nos termos do artigo 34.º, sendo a lista de classificação final notificada nos termos do artigo 40.º, ambos do mesmo diploma.

14 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Investigador-coordenador engenheiro Francisco José Gonçalves Guedes Carvalhal.

Vogais efectivos:

Investigador principal engenheiro Carlos António de Oliveira Costa, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

Investigador principal engenheiro João Paulo Bilé Serra.

Investigador auxiliar engenheiro Luís Miguel Pina de Oliveira Santos.

Técnico de informática do grau 2, nível 1, engenheiro técnico Carlos Alberto da Silva Galvão.

Vogais suplentes:

Investigador principal engenheiro José João Roseira Delgado Muralha.

Investigadora auxiliar engenheira Maria do Céu de Sousa Teixeira Almeida.

Investigador auxiliar engenheiro António José Pereira Mendes Roque.

Técnico especialista principal José Maria Fidalgo.

15 - Indica-se a legislação base necessária à preparação dos candidatos para a realização da prova de conhecimentos gerais, que poderá ser consultada durante a execução da mesma:

Artigos 1.º a 4.º, 30.º a 36.º, 42.º a 44.º e 46.º a 52.º do Decreto-Lei 422/99, de 11 de Outubro;

Artigos 3.º e 11.º do Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Artigos 2.º, 22.º, 29.º e 30.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 de Abril de 2004. - A Directora de Serviços de Recursos Humanos, Ana Paula Seixas Morais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2212971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-26 - Decreto-Lei 236/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Reestrutura as carreiras de experimentação do Laboratório Nacional de Engenharia Civil - LNEC.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-14 - Portaria 862/93 - Ministério da Educação

    ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO DO INSTITUTO SUPERIOR DA MAIA - ISMAI, DE ACORDO COM O ANEXO A PRESENTE PORTARIA. AOS DIPLOMAS EMITIDOS PELA CONCLUSAO DO CURSO COM O PLANO DE ESTUDO ORA AUTORIZADO PASSAM A SER RECONHECIDOS OS EFEITOS CORRESPONDENTES AOS DA TITULARIDADE DO GRAU DE LICENCIATURA DO ENSINO PÚBLICO. ESTE INSTITUTO FOI RECONHECIDO PELA PORTARIA 1006/91, DE 2 DE OUTUBRO.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-31 - Declaração de Rectificação 190/94 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    RECTIFICA A PORTARIA 862/94, DOS MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES, QUE FIXA O PROGRAMA, DURAÇÃO, FUNCIONAMENTO E REGRAS DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PARA INGRESSO NAS CARREIRAS DE TÉCNICO EXPERIMENTADOR E TECNICO-ADJUNTO DE EXPERIMENTADOR DO LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 223, DE 26 DE SETEMBRO DE 1994.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-21 - Decreto-Lei 422/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova a nova Lei Orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC).

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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