Despacho 9743/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso dos poderes conferidos pelo despacho 12 464/2003 (2.ª série) e pela deliberação 697/2003, subdelego nos dirigentes e funcionários da Direcção de Segurança Marítima adiante designados as seguintes competências:
1.1 - No chefe do Departamento do Pessoal do Mar, comandante António Augusto Pereira Caneco, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1.1 - Decidir e praticar todos os actos de gestão corrente, nomeadamente a assinatura e o reconhecimento de certificados, cartas e outros documentos relativos a pessoal do mar;
1.1.2 - Ao abrigo das disposições adiante citadas, do Decreto-Lei 280/2001, de 23 de Outubro:
a) Fixar a lotação de segurança de navios e embarcações e emitir os respectivos certificados, nos termos do artigo 70.º, bem como emitir os certificados provisórios de lotação de segurança de embarcações em final de construção, para os efeitos de provas de mar, nos termos, respectivamente, dos n.os 2 e 3 do mesmo artigo;
b) Autorizar a viagem de navio ou embarcação com lotação diferente da fixada nos respectivos certificados de lotação, nos termos do artigo 72.º;
c) Autorizar o embarque de marítimos para o exercício de funções correspondentes a categorias diferentes, nos termos do artigo 24.º;
d) Nomear a composição dos júris dos processos de avaliação de marítimos, nos termos do artigo 32.º;
e) Autorizar o embarque provisório de um marítimo não nacional com processo de reconhecimento de certificado pendente, nos termos do artigo 56.º;
f) Autorizar o embarque de marítimos não nacionais, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do anexo V;
1.1.3 - Autorizar a emissão de certificados de operador radiotelefonista a navegadores de recreio;
1.1.4 - Nomear os júris de exame para a obtenção de certificados de radiotelefonista para marítimos e navegadores de recreio.
1.2 - No chefe do Departamento de Navios em Serviço (DNS), engenheiro José Manuel Pereira Maciel Andrade, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.2.1 - Decidir e praticar os actos de gestão corrente, nomeadamente a assinatura dos certificados das embarcações, de licenças de estação e de outros documentos no âmbito do DNS;
1.2.2 - Autorizar os actos, no âmbito do DNS, previstos no Regulamento da Náutica de Recreio, aprovado pelo Decreto-Lei 329/95, de 9 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 567/99, de 23 de Dezembro, e legislação complementar, na parte respeitante à segurança das embarcações.
1.3 - No chefe do Departamento de Inspecção de Navios Estrangeiros, comandante Hélder da Costa Almeida, a competência para decidir, assinar e praticar os actos de gestão corrente, no âmbito do Departamento.
1.4 - No chefe do Departamento de Padrões Técnicos de Segurança, engenheiro Paulo Jorge Cruz Tavares Saraiva Parracho, a competência para decidir, assinar e praticar os actos de gestão corrente, no âmbito do Departamento.
1.5 - No comandante Victor Manuel Gouveia Pinto, com funções de coordenação do Departamento da Náutica de Recreio, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.5.1 - Decidir e praticar todos os actos de gestão corrente, no âmbito do Departamento;
1.5.2 - Fixar as datas e os locais para a realização de exames de navegadores de recreio;
1.5.3 - Autorizar a emissão e assinar as cartas de navegadores de recreio, bem como a sua renovação, segundas vias e pedidos de equivalência;
1.5.4 - Fiscalizar a actividade das entidades formadoras de navegadores de recreio.
1.6 - No inspector superior assessor principal engenheiro Manuel Rodrigues da Costa, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.6.1 - Decidir e praticar todos os actos de gestão corrente, no âmbito do Departamento de Novas Construções;
1.6.2 - Aprovar a atribuição do nome a embarcações de cabotagem e de longo curso, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 109.º do Regulamento Geral das Capitanias, aprovado pelo Decreto-Lei 265/72, de 31 de Julho;
1.6.3 - Autorizar os actos, no âmbito do DNC, previstos no Regulamento da Náutica de Recreio, aprovado pelo Decreto-Lei 329/95, de 9 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 567/99, de 23 de Dezembro, e legislação complementar, na parte respeitante à segurança das embarcações, com excepção da emissão de certificados.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Abril de 2004, ficando por este meio ratificados os actos entretanto praticados.
30 de Abril de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, Eduardo Martins.