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Aviso 5807/2004, de 18 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5807/2004 (2.ª série). - Abertura de concurso interno de acesso geral para a categoria de técnico profissional principal de biblioteca e documentação da carreira técnico-profissional de biblioteca e documentação de regime geral. - 1 - Nos termos dos artigos 27.º e 28.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 27 de Abril de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de afixação do presente aviso, concurso interno de acesso geral visando o preenchimento de um lugar na categoria de técnico profissional principal de biblioteca e documentação da carreira, de dotação global, técnico-profissional de biblioteca e documentação do quadro de pessoal do extinto Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento (ex-DEPP), aprovado pela Portaria 354/2000, de 15 de Junho.

2 - Promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março).

3 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento dos lugares supramencionados, caducando com o respectivo preenchimento.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente, os seguintes diplomas:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 247/91, de 10 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com alterações;

Decreto-Lei 137/2003, de 28 de Junho;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio;

Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Área e conteúdo funcionais - ao lugar a preencher correspondem as funções descritas no mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, nas áreas de actuação previstas no Decreto-Lei 137/2003, de 28 de Junho.

6 - Remuneração, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas em Lisboa, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e a remuneração a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89 e legislação complementar.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - podem candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado no n.º 1, reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; e

b) Possuam a categoria de técnico profissional de 1.ª classe e três anos de antiguidade nesta categoria classificados de Bom.

8 - Métodos de selecção - no presente concurso será utilizada como método de selecção a avaliação curricular, podendo, caso o júri o entender necessário, ser complementada com entrevista profissional de selecção, nos termos dos artigos 19.º, 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção. Em caso de igualdade de classificação final, a ordenação dos candidatos admitidos é definida de acordo com os critérios de preferência previstos no artigo 37.º, n.os 1 e 3, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção e sistema de classificação final - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Prazo - 10 dias úteis contados a partir da publicitação do presente aviso, nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento datado e assinado, dirigido à directora-geral do Departamento de Estudos, Estatística e Planeamento do Ministério da Segurança Social e do Trabalho e acompanhado dos documentos referidos no n.º 11.4, podendo ser entregues pessoalmente no Departamento de Estudos, Estatística e Planeamento, Direcção de Serviços de Gestão e Administração, Secção de Pessoal, Rua de Castilho, 24, 4.º, 1250-069 Lisboa, ou remetido para o mesmo endereço, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo referido no n.º 1 deste aviso.

11.3 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato - nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, telefone de contacto nas horas de expediente, residência, código postal e endereço para o qual deverá ser remetida qualquer correspondência relativa ao concurso, caso difira daquele;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria detida, serviço a cujo quadro pertence e serviço onde exerce funções, caso não coincidam, e natureza do vínculo à Administração;

d) Identificação do concurso a que se candidata;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.4 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:

a) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração actualizada, emitida e autenticada pelo serviço a cujo quadro o candidato pertence, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria detida, a natureza do vínculo à Administração, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública e ainda as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, relativas aos anos relevantes para concurso;

c) Currículo profissional detalhado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das actividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações, acções de formação, seminários, conferências, etc.), com indicação da respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

d) Fotocópias dos documentos comprovativos da formação profissional frequentada.

11.5 - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no respectivo processo individual.

11.6 - Nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho, o júri pode solicitar aos candidatos e ou aos respectivos serviços de origem outros elementos considerados necessários à instrução do processo individual.

11.7 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

12 - Publicitação dos resultados - a relação de candidatos admitidos e excluídos a concurso e a lista de classificação final dos candidatos admitidos serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, do artigo 38.º e do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Júri - o júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria Teresa de Jesus dos Santos, assessora de BD do quadro de pessoal do ex-DEPP.

1.º vogal efectivo - Dr. Paulo Manuel Coelho do Nascimento, assessor de arquivo do quadro de pessoal do ex-DEPP, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º vogal efectivo - Maria da Silva Dias, técnica profissional especialista principal de BD do quadro de pessoal do ex-DEPP.

1.º vogal suplente - Maria Teresa Pita Martins Frade Rodrigues, técnica profissional especialista principal de BD do quadro de pessoal do ex-DEPP.

2.º vogal suplente - Maria do Patrocínio Moreira de Lonet Delgado, técnica profissional especialista principal de arquivo do quadro de pessoal do ex-DEPP.

3 de Maio de 2004. - A Directora-Geral, Maria Cândida Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2212960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-28 - Decreto-Lei 137/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Aprova, no âmbito do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, a alteração da estrutura orgânica e a designação do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento na sequência da extinção do Departamento de Estatística do Trabalho, Emprego e Formação Profissional, promovida pela Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio, e regulada pelo Decreto-Lei n.º 2/2003, de 6 de Janeiro o qual passa a designar-se Departamento de Estudos Estatística e Planeamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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