Aviso 5021/2004 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para preenchimento de cinco vagas na categoria de técnico superior de 1.ª classe. - 1 - Nos termos do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho de 26 de Março de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de cinco vagas na categoria de técnico superior de 1.ª classe do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional, constante do anexo III da Portaria 1256/95, de 24 de Outubro.
2 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
3 - O prazo de validade do concurso é fixado em três meses, sendo aberto apenas para as vagas a seguir discriminadas e caducando com o seu preenchimento:
a) Quota A - destinada a funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional - três vagas;
b) Quota B - destinada a funcionários não pertencentes ao referido quadro de pessoal e militares contratados nos termos do artigo 30.º do Regulamento de Incentivos à Prestação do Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro - duas vagas.
4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 320-A/2000, de 15 de Dezembro, Portaria 1256/95, de 24 de Outubro, e Decreto Regulamentar 4/2002, de 5 de Fevereiro.
5 - Conteúdo funcional:
Quota A - aos lugares a preencher correspondem funções de estudo, investigação, concepção e adaptação de métodos e processos técnico-científicos, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior;
Quota B - as funções a desenvolver compreendem a concepção, adaptação e aplicação, na perspectiva sociológica, de métodos e processos técnico-científicos, com especial incidência na vertente de ensino e formação, no âmbito do desenvolvimento de estudos e propostas sobre as bases do sistema de ensino e formação nas Forças Armadas.
6 - Remuneração, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas nas instalações da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, em Lisboa, sendo as condições de trabalho, a remuneração e as demais regalias sociais as genericamente aplicáveis aos funcionários da administração central, designadamente nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - constituem requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais:
Quota A - ser técnico superior de 2.ª classe do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, com pelo menos três anos de antiguidade na categoria e classificação de serviço mínima de Bom;
Quota B - ser técnico superior de 2.ª classe, com pelo menos três anos de antiguidade na categoria e classificação de serviço mínima de Bom ou militar contratado que preencha os requisitos fixados no artigo 30.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, desde que, num caso e noutro, habilitados com licenciatura em Sociologia.
8 - O método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular (AC).
9 - Sistema de classificação:
9.1 - A classificação dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se eliminados ou não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Administração de Pessoal e Apoio Geral, na Avenida da Ilha da Madeira, 4.º piso, em Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega, para o Apartado 30297, 1400-999 Lisboa, devendo conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, filiação, número, local, data de emissão e de validade do bilhete de identidade, estado civil, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Situação profissional, com indicação da categoria, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e, no caso de candidato abrangido pelo disposto no n.º 7.3 do presente aviso, declaração de que reúne os requisitos fixados no artigo 30.º do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do mérito da sua candidatura, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
10.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Certificado comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas;
d) Declaração emitida pelo serviço de origem da qual constem a categoria, a carreira e a natureza do vínculo, bem como a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração a que se refere o n.º 8 do artigo 30.º do Regulamento de Incentivos aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro.
11 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do previsto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no átrio da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar.
12 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Licenciada Isabel Maria Neves Madeira, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
Licenciada Cristina Maria da Cunha Pinto, chefe de divisão, que substituirá a presidente nas ausências ou impedimentos.
Licenciado Rui Viriato Fernandes Varandas, assessor.
Vogais suplentes:
Licenciado Raul Armando Maia Oliveira, chefe de divisão.
Licenciada Maria Cândido C. Pereira Rito de Almeida Morgado, chefe de divisão.
30 de Março de 2004. - O Director-Geral, Alberto Rodrigues Coelho.