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Portaria 158/77, de 24 de Março

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Sumário

Define as classes em que se dividem os faróis vigiados e a restante sinalização marítima também vigiada, com base no isolamento dos locais onde se situam - Revoga o artigo 21.º e o n.º 2 do artigo 22.º do Regulamento da Direcção de Faróis, aprovado e posto em execução pela Portaria n.º 537/71, de 4 de Outubro.

Texto do documento

Portaria 158/77

de 24 de Março

Considerando necessário tornar mais explícita a definição das classes em que se dividem os faróis vigiados e a restante sinalização marítima também vigiada, com base no isolamento dos locais onde se situam:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 15/76, de 14 de Janeiro, publicar e pôr em execução o seguinte:

1.º Os faróis e demais sinais marítimos vigiados, no que respeita à sua localização, dividem-se em quatro classes, a saber:

1.ª classe - os isolados no mar, de difícil ou por vezes impossível comunicação;

2.ª classe - os longe de povoações, os de difícil acesso às mesmas e os isolados no mar, de fácil comunicação;

3.ª classe - os fora de povoações, mas com mais razoável acesso a estas;

4.ª classe - os restantes, caracterizados, sobretudo, pela proximidade e ou pelo fácil acesso a centros populacionais.

2.º As três primeiras das classes referidas no número anterior são chamadas «de isolamento».

3.º Compete à Direcção de Faróis propor a classificação em causa ou qualquer alteração à mesma quando deixarem de existir ou foram modificadas para algum farol ou sinal os motivos que levaram a incluí-lo numa das classes de isolamento.

4.º A classificação e as alterações propostas pela Direcção de Faróis serão promulgadas por portaria do Chefe do Estado-Maior da Armada.

5.º Ficam revogados o artigo 21.º e o n.º 2 do artigo 22.º do Regulamento da Direcção de Faróis, aprovado e posto em execução pela Portaria 537/71, de 4 de Outubro.

Estado-Maior da Armada, 4 de Março de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/03/24/plain-220013.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220013.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-10-04 - Portaria 537/71 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Aprova e põe em execução o Regulamento da Direcção de Faróis.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-14 - Decreto-Lei 15/76 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Autoriza o Chefe do Estado-Maior da Armada a publicar e a pôr em execução novas versões dos seguintes regulamentos: Regulamento da Direcção de Faróis, Regulamento da Escola de Faroleiros e Regulamento Orgânico para o Serviço de Faróis.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-03 - DECLARAÇÃO DD8219 - CONSELHO DA REVOLUÇÃO

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 158/77, de 24 de Março, que define as classes em que se dividem os faróis vigiados e a restante sinalização marítima também vigiada, com base no isolamento dos locais onde se situam.

  • Tem documento Em vigor 1977-05-03 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 158/77, que define as classes em que se dividem os faróis vigiados e a restante sinalização marítima também vigiada, com base no isolamento dos locais onde se situam

  • Tem documento Em vigor 1978-02-11 - Portaria 83/78 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Classifica os actuais faróis e demais sinais marítimos vigiados.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-20 - Portaria 1101/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução, prevista no artigo 123º do Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro (regime jurídico da urbanização e edificação). A presente relação, feita com referência a 31 de Dezembro de 1999, será anualmente actualizada.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Portaria 193/2005 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Actualiza a relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e a sua execução, publicada em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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