Declaração , de 3 de Maio
De ter sido rectificada a Portaria n.º 158/77, que define as classes em que se dividem os faróis vigiados e a restante sinalização marítima também vigiada, com base no isolamento dos locais onde se situam
Declaração
Declara-se que, segundo comunicação do Estado-Maior da Armada, se verifica na Portaria 158/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 70, de 24 de Março de 1977, a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê: «3.ª classe - os fora de povoações, mas com mais razoável acesso a estas;» deve ler-se: «3.ª classe - os fora de povoações, mas com razoável acesso a estas;»
Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 20 de Abril de 1977. - O Secretário Permanente do Conselho da Revolução, Nuno Alexandre Lousada, coronel de infantaria.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2482284.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1977-03-24 -
Portaria
158/77 -
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Define as classes em que se dividem os faróis vigiados e a restante sinalização marítima também vigiada, com base no isolamento dos locais onde se situam - Revoga o artigo 21.º e o n.º 2 do artigo 22.º do Regulamento da Direcção de Faróis, aprovado e posto em execução pela Portaria n.º 537/71, de 4 de Outubro.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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