Despacho conjunto 154/2004. - Considerando que o Decreto-Lei 416/99, de 21 de Outubro, que redefiniu o regime de integração na Administração Pública Portuguesa dos funcionários e agentes do Estado e dos corpos administrativos de Timor, bem como dos trabalhadores contratados e assalariados, manteve o reconhecimento do direito de manutenção do vínculo ou da relação jurídica que detinha em 22 de Janeiro de 1975 até à sua apresentação na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP);
Considerando que o agente oriundo de Timor Manuel Tavares Cruz de Jesus requereu a sua afectação à DGAP e fez prova dos requisitos legalmente exigíveis;
Considerando, ainda, que o referido Decreto-Lei 416/99, de 21 de Outubro, aceita como válidos, para os efeitos nele previstos, os requerimentos entrados ao abrigo da Lei 1/95, de 14 de Janeiro;
Considerando, por último, que, atenta a carreira que o interessado detinha em Timor-Leste, se torna necessário estabelecer correspondência com outra do ordenamento de carreiras de Administração Pública Portuguesa e efectuar a respectiva inserção no actual sistema remuneratório:
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 416/99, de 21 de Outubro, e nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, do artigo 41.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, no artigo 41.º do Decreto-Lei 23/2002, de 1 de Fevereiro, e no artigo 41.º n.º 54/2003, de 28 de Março, determina-se a sua afectação à Direcção-Geral da Administração Pública, na situação jurídico-funcional constante do quadro anexo:
(ver documento original)
2 - Afectação produz efeitos a 1 de Abril de 2000.
16 de Fevereiro de 2004. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.