Aviso 2426/2004 (2.ª série). - 1 - Introdução - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 8 de Outubro de 2003 do presidente do conselho de direcção do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para preenchimento de seis vagas de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal civil do IASFA, aprovado pela Portaria 269/99, de 13 de Abril.
3 - Prazo de validade - o concurso é aberto para preenchimento das vagas postas a concurso, caducando com o seu provimento.
4 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;
Código do Procedimento Administrativo.
5 - Local de trabalho e vencimento:
5.1 - O local de trabalho situa-se na sede e no Centro de Apoio Social do Porto.
5.2 - O vencimento é o fixado de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o disposto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Conteúdo funcional - o constante no anexo da Portaria 870/94, de 29 de Setembro (funções de natureza executiva relativamente às áreas de contabilidade, pessoal, aprovisionamento, património, secretaria, arquivo e expediente).
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
7.1 - Gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Especiais:
a) Ser assistente administrativo com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro; ou
b) Preencher os requisitos de candidatura para acesso na função pública nos termos do disposto nos n.os 2, 4, 5, 6, 7 e 8 do artigo 30.º e no artigo 49.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro.
8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) Classificação de serviço - de acordo com o n.º 4 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e para efeitos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 22.º do mesmo diploma, a sua ponderação será feita através da expressão quantitativa, sem arredondamento.
8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Formalização da candidatura:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de direcção do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Rua de Pedro Nunes, 8, 5.º, 1069-023 Lisboa, devendo conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, situação militar, número, local e data de emissão do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações académicas de base;
c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação, estágios e outros);
d) Natureza do vínculo, indicação da categoria detida, serviço a que pertence e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
e) Identificação do concurso, fazendo referência ao Diário da República onde vem publicado;
f) Outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
É dispensada, nesta fase, a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais do provimento em funções pública, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, a situação concreta em que se encontram relativamente a cada um deles.
9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias e profissionais;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documentos autênticos ou autenticados das acções de formação complementares, dos estágios, da experiência profissional e das respectivas durações na área funcional do concurso;
d) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
e) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;
f) Declaração, passada pelo serviço ou organismo de origem, especificando a existência e natureza do vínculo à função pública, a designação funcional e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
9.3 - Os candidatos pertencentes ao IASFA ficam dispensados da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constem do respectivo processo individual, devendo a Repartição de Recursos Humanos deste Instituto, por seu lado, apensar aos requerimentos desses candidatos esses documentos, bem como uma declaração com a antiguidade que detêm na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias, e a menção quantitativa da classificação de serviço dos anos relevantes para a progressão na carreira.
9.4 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
10 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.
11 - A tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso de concurso aplicam-se as disposições do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:
Presidente - Carlos Eduardo dos Santos Costa e Melo, coronel de artilharia.
Vogais efectivos:
Maria Amélia Fernandes das Neves da Glória Teixeira, chefe de secção, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
António Teixeira dos Santos Costa Melro, sargento-mor.
Vogais suplentes:
Maria Engrácia Machado Mota, assistente administrativa especialista.
Maria Fernanda Abranches Alves de Carvalho, assistente administrativa especialista.
5 de Fevereiro de 2004. - O Chefe da Repartição de Recursos Humanos, Carlos Eduardo dos Santos Costa e Melo, coronel de artilharia.