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Despacho 14436/2015, de 4 de Dezembro

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Sumário

Delega competências na licenciada Joana Salgueiro Texugo de Sousa, chefe do Gabinete

Texto do documento

Despacho 14436/2015

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 45.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, delego no chefe do meu Gabinete, licenciada Joana Salgueiro Texugo de Sousa, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito do meu Gabinete:

a) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e os pedidos de autorização de pagamentos, nos termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, bem como as alterações orçamentais que não careçam de intervenção do Ministro de Estado e das Finanças, incluindo a antecipação de duodécimos que se revelem necessários para execução do orçamento do meu Gabinete;

b) Autorizar a constituição e reconstituição de fundo de maneio até ao montante máximo correspondente a um duodécimo da dotação orçamental do Gabinete, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei

n.º 155/92, de 28 de julho;

c) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

d) Aprovar o mapa de férias, dar anuência à acumulação das mesmas e justificar e injustificar faltas, nos termos do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014,

de 20 de junho;

e) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados nos termos do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, bem como a respetiva despesa;

f) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro;

g) Autorizar as deslocações em serviço do Gabinete no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com deslocação e estadia e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis 192/95, de 28 de julho e 106/98, de 24 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, pelas Leis n.os 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 36/2013, de 11 de março, e Lei

nº 11/2014, de 6 de março;

h) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado afetos ao Gabinete;

i) Autorizar a requisição de passaportes de serviço de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete;

j) Despachar assuntos de gestão corrente do Gabinete.

2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo a adjunta do meu Gabinete, licenciada Glória Maria Ramos Ferreira, para substituir o chefe do Gabinete nas suas faltas e impedimentos.

3 - Ratifico todos os atos praticados no âmbito da presente delegação desde o dia 30 de outubro de 2015 até à data da publicação do presente despacho.

16 de novembro de 2015. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos.

209134195

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2190152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-11 - Decreto-Lei 36/2013 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2013., aprovado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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