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Aviso 2099/2004, de 16 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2099/2004 (2.ª série). - 1 - Por despacho do director-geral do Emprego e das Relações de Trabalho de 30 de Janeiro de 2004 e ao abrigo do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para provimento de uma vaga na categoria de motorista de ligeiros, da carreira de pessoal auxiliar, existente no quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral das Condições de Trabalho, constante do anexo I da Portaria 596-A/93, de 21 de Junho, que se mantém em vigor nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 266/2002, de 26 de Novembro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada e esgota-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 381/89, de 28 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Conteúdo funcional - compete ao motorista de ligeiros conduzir viaturas ligeiras para transporte de pessoas e mercadorias, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e das mercadorias, cuidar da manutenção das viaturas que lhe forem atribuídas, receber e entregar encomendas e participar superiormente anomalias verificadas.

6 - O local de trabalho situa-se no Porto.

7 - A remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e respectivas actualizações, designadamente as introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção da Lei 49/99, de 11 de Junho. As condições de trabalho e as regalias sociais são, genericamente, as vigentes para os funcionários da administração central.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - poderão ser admitidos ao concurso os candidatos vinculados à função pública que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega da candidatura, os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória e carta de condução adequada, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. A escolaridade obrigatória é aferida de acordo com a idade de cada candidato.

9 - Métodos de selecção - nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Prova de conhecimentos - 1.ª fase;

b) Avaliação curricular - 2.ª fase;

c) Entrevista profissional de selecção - 3.ª fase.

Os métodos indicados nas alíneas a) e b) têm carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham em qualquer deles nota inferior a 9,5 valores.

9.1 - A prova de conhecimentos terá em conta o programa de provas de conhecimentos a utilizar nos concursos de ingresso nas carreiras/categorias do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal dos serviços e organismos pertencentes à administração central e institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, em anexo ao despacho do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999. Assumirá a forma escrita, com consulta de legislação, terá a duração máxima de sessenta minutos e incidirá sobre os seguintes temas:

a) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática e aos resultantes da vivência do cidadão comum;

b) Direitos e deveres dos funcionários e agentes da Administração Pública e deontologia profissional:

1) Regime de férias, faltas e licenças;

2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

4) Deontologia do serviço público;

c) Áreas de actuação e competências da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho.

9.2 - Legislação recomendada para a prestação da prova:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;

Decreto-Lei 266/2002, de 26 de Novembro.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que nos métodos de selecção eliminatórios ou na média final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12 - Formalização e apresentação de candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director-geral do Emprego e das Relações de Trabalho, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (carta de condução, estágios, acções e cursos de formação, especializações, etc.);

d) Categoria actual, natureza do vínculo e serviço a que pertence;

e) Identificação do concurso, mencionando o número do presente aviso e o número e data do Diário da República em que vem publicado;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais constantes no n.º 8.1 do presente aviso;

g) Quaisquer elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri quando devidamente comprovados;

h) Indicação dos documentos entregues com o requerimento.

13 - O requerimento deverá ser acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias que possui;

c) Fotocópia da carta de condução;

d) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, períodos em que decorreram e respectiva duração;

e) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem da qual constem a categoria, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

14 - O requerimento e demais documentação devem ser apresentados até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, sendo entregues pessoalmente, contra recibo, ou remetidos pelo correio, registados com aviso de recepção, para a Divisão de Administração Geral da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, Praça de Londres, 2, 7.º, 1049-056 Lisboa, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por si referidos.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

17 - Publicitação das listas:

17.1 - A relação dos candidatos admitidos ao concurso será afixada na Divisão de Administração Geral da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, sita na Praça de Londres, 2, 7.º, Lisboa.

17.2 - A divulgação de lista de classificação final será feita nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - Os candidatos admitidos serão notificados da data, da hora e do local da prestação das provas, nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o n.º 2 do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

19 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Daniel Hernâni Araújo Castro, assessor principal.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Amélia Braga Morais Sarmento, assessora principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Maria Isabel Real Machado, assessora principal.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Manuela Nascimento Magalhães Abreu Lima, assessora principal.

Licenciada Teresa Maria Lacerda de Carvalho, assessora principal.

30 de Janeiro de 2004. - O Director-Geral, Fernando Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2190003.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-21 - Portaria 596-A/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL (PUBLICADO EM ANEXO I) DA DIRECCAO-GERAL DAS CONDICOES DE TRABALHO, DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL. DESCREVE O CONTEUDO FUNCIONAL DA CARREIRA TÉCNICA AUXILIAR DO MESMO QUADRO, QUE CONSTA DO ANEXO II A ESTE DIPLOMA. ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 117/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a utilização de nomes de unidades geográficas associados à designação de alguns produtos vitivinícolas.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-26 - Decreto-Lei 266/2002 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Cria a Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, resultante da fusão da Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional com a Direcção-Geral das Condições de Trabalho, e aprova a respectiva orgânica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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