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Decreto-lei 3/77, de 5 de Janeiro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 683-B/76, de 10 de Setembro, e o Decreto-Lei n.º 169/75, de 31 de Março, no referente, respectivamente , à nomeação dos dirigentes do Comissaridado para os Desalojados e dos dirigentes do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais (IARN).

Texto do documento

Decreto-Lei 3/77

de 5 de Janeiro

A aplicação do Decreto-Lei 683-B/76, de 10 de Setembro, que criou o Comissariado para os Desalojados, tem suscitado dificuldades, algumas das quais de interpretação, que não se coadunam com a intenção do legislador, ao instituir um «organismo de estrutura maleável e dotado com amplos meios de acção»;

Importa, assim, remover as referidas dificuldades e conferir aos órgãos responsáveis pela acção do Comissariado os poderes que permitam o eficaz tratamento dos problemas dos desalojados, cuja relevância nacional o Governo não pode deixar de salientar.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 3.º do Decreto-Lei 683-B/76, de 10 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º - 1. O Alto-Comissário é nomeado por despacho do Primeiro-Ministro, perante quem toma posse.

2. O Comissário e Subcomissário são nomeados por despacho do Primeiro-Ministro, sob proposta do Alto-Comissário, e perante ele tomam posse.

3. O Alto-Comissário e o Comissário não integram o Governo, tendo, porém, regalias e direitos administrativos idênticos, respectivamente, aos de Secretário e Subsecretário de Estado, não estando as suas nomeações sujeitas a visto do Tribunal de Contas.

4. O Subcomissário, que será nomeado em comissão de serviço, tem categoria correspondente à letra A da tabela inserta no artigo 1.º do Decreto-Lei 506/75, de 18 de Setembro.

Art. 2.º Os artigos 14.º e 19.º do Decreto-Lei 169/75, de 31 de Março, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 14.º Os lugares de director e de subdirector serão providos pelo Primeiro-Ministro, sob proposta do Alto-Comissário para os Desalojados, e exercidos em comissão de serviço.

Art. 19.º O pessoal do Instituto será provido pelo Alto-Comissário para os Desalojados e recrutado, sempre que possível, de entre funcionários adidos, nos termos do artigo 53.º do Decreto-Lei 294/76, de 24 de Abril.

Art. 3.º O presente diploma produz efeitos desde 10 de Setembro de 1976.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares.

Promulgado em 20 de Dezembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/01/05/plain-217866.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217866.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-03-31 - Decreto-Lei 169/75 - Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete do Ministro

    Cria, na Presidência do Conselho de Ministros, o Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais (IARN).

  • Tem documento Em vigor 1975-09-18 - Decreto-Lei 506/75 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Estabelece os novos vencimentos dos trabalhadores civis do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1976-04-24 - Decreto-Lei 294/76 - Ministérios da Cooperação, da Administração Interna e das Finanças

    Cria o quadro geral de adidos e redefine a composição e funcionamento da Comissão Interministerial de Gestão de Pessoal. Aplica-se a todos os organismos e serviço da administração pública, o serviço central de pessoal e a comissão interministerial de gestão de excedentes de pessoal, cujas atribuições são definidas.

  • Tem documento Em vigor 1976-09-10 - Decreto-Lei 683-B/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria na Presidência do Conselho de Ministros e na dependência do Primeiro-Ministro o Comissariado para os Desalojados.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-03-01 - Despacho Normativo 48/77 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Gabinete do Secretário de Estado

    Estabelece normas relativas à fusão das empresas seguradoras Companhia de Seguros Nauticus, S. A. R. L., Companhia de Seguros Lusitana, S. A. R. L., e Companhia de Seguros Tranquilidade de Moçambique, S. A. R. L..

  • Tem documento Em vigor 1978-04-24 - Despacho Normativo 99/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    De delegação do Primeiro-Ministro no Alto-Comissário para os Desalojados da competência de diversos assuntos relacionados com o Comissariado para os Desalojados.

  • Tem documento Em vigor 1978-10-04 - Despacho Normativo 270/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    De delegação do Primeiro-Ministro no Alto-Comissário para os Desalojados da competência para despachar vários assuntos relativos ao Comissariado para os Desalojados.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-29 - Despacho Normativo 310-R/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Delega competências do Primeiro-Ministro no Alto-Comissário para os Desalojados.

  • Tem documento Em vigor 1979-04-23 - Decreto-Lei 97/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Comissariado para os Desalojados

    Esclarece dúvidas surgidas quanto à aplicação do Decreto-Lei n.º 683-B/76, de 10 de Setembro (cria o Comissariado para os Desalojados).

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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