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Decreto-lei 97/79, de 23 de Abril

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Sumário

Esclarece dúvidas surgidas quanto à aplicação do Decreto-Lei n.º 683-B/76, de 10 de Setembro (cria o Comissariado para os Desalojados).

Texto do documento

Decreto-Lei 97/79

de 23 de Abril

Considerando-se a necessidade de remover dificuldades de interpretação quanto ao âmbito da qualificação dos cargos de Alto-Comissário e Comissário e quanto ao regime jurídico aplicável aos Gabinetes que os apoiam, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 3.º do Decreto-Lei 683-B/76, de 10 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

1 - O Alto-Comissário é nomeado por despacho do Primeiro-Ministro, perante quem toma posse.

2 - O Comissário e Subcomissário são nomeados por despacho do Primeiro-Ministro, sob proposta do Alto-Comissário, e perante aquele tomam posse.

3 - O Alto-Comissário e o Comissário não integram o Governo, tendo, porém, regalias e direitos administrativos idênticos, respectivamente, aos de Secretário e Subsecretário de Estado, não estando as suas nomeações sujeitas a visto do Tribunal de Contas.

a) O Alto-Comissário e o Comissário são apoiados no exercício das suas funções por Gabinetes cuja composição, funcionamento e remunerações se regem pelo estatuído no Decreto-Lei 267/77, de 2 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 332/78, de 14 de Novembro, para os Gabinetes de Secretário e Subsecretário de Estado, respectivamente.

b) Aos membros dos Gabinetes do Alto-Comissário e do Comissário é aplicável o disposto no Decreto-Lei 372/76, de 19 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 332/78, de 14 de Novembro.

4 - O Subcomissário, que será nomeado em comissão de serviço tem categoria correspondente à letra A da tabela de vencimentos dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Art. 2.º O presente diploma produz efeito desde a data de entrada em vigor do Decreto-Lei 3/77, de 5 de Janeiro.

Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - António Gonçalves Ribeiro.

Promulgado em 5 de Abril de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/04/23/plain-210572.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210572.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-19 - Decreto-Lei 372/76 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Fixa disposições relativas ao pessoal que tenha prestado serviço nos gabinetes ministeriais durante um ano ou mais, seguido ou interpolado, nomeadamente no que diz respeito a remuneração e integração no quadro geral de adidos.

  • Tem documento Em vigor 1976-09-10 - Decreto-Lei 683-B/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria na Presidência do Conselho de Ministros e na dependência do Primeiro-Ministro o Comissariado para os Desalojados.

  • Tem documento Em vigor 1977-01-05 - Decreto-Lei 3/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 683-B/76, de 10 de Setembro, e o Decreto-Lei n.º 169/75, de 31 de Março, no referente, respectivamente , à nomeação dos dirigentes do Comissaridado para os Desalojados e dos dirigentes do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais (IARN).

  • Tem documento Em vigor 1977-07-02 - Decreto-Lei 267/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime e a orgânica do pessoal dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-14 - Decreto-Lei 332/78 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei nº 372/76, de 19 de Maio, que estabeleceu o ingresso no quadro geral de adidos de trabalhadores provenientes dos gabinetes ministeriais, assim como o Decreto-Lei nº 267/77 de 2 de Julho, que estabeleceu a orgânica e o regime de pessoal dos gabinetes ministeriais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-09-29 - Decreto-Lei 202/92 - Ministério do Mar

    ALTERA O REGULAMENTO PROVISÓRIO DAS EMBARCACOES DE RECREIO, APROVADO PELO DECRETO LEI 439/75, DE 16 DE AGOSTO TENDO EM VISTA A SUA ADEQUAÇÃO AS CONDICOES DA PRÁTICA DESSA ACTIVIDADE, BEM COMO AS INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS ENTRETANTO VERIFICADAS, NO QUADRO DO APROVEITAMENTO DAS PONTENCIALIDADES DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO QUE A NAVEGAÇÃO DE RECREIO OFERECE NO NOSSO PAIS.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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