Decreto-lei 97/79, de 23 de Abril
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Comissariado para os Desalojados
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Fonte: Diário da República n.º 94/1979, Série I de 1979-04-23.
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Data:
1979-04-23
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Esclarece dúvidas surgidas quanto à aplicação do Decreto-Lei n.º 683-B/76, de 10 de Setembro (cria o Comissariado para os Desalojados).
Decreto-Lei 97/79
de 23 de Abril
Considerando-se a necessidade de remover dificuldades de interpretação quanto ao âmbito da qualificação dos cargos de Alto-Comissário e Comissário e quanto ao regime jurídico aplicável aos Gabinetes que os apoiam, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O artigo 3.º do Decreto-Lei 683-B/76, de 10 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
1 - O Alto-Comissário é nomeado por despacho do Primeiro-Ministro, perante quem toma posse.
2 - O Comissário e Subcomissário são nomeados por despacho do Primeiro-Ministro, sob proposta do Alto-Comissário, e perante aquele tomam posse.
3 - O Alto-Comissário e o Comissário não integram o Governo, tendo, porém, regalias e direitos administrativos idênticos, respectivamente, aos de Secretário e Subsecretário de Estado, não estando as suas nomeações sujeitas a visto do Tribunal de Contas.
a) O Alto-Comissário e o Comissário são apoiados no exercício das suas funções por Gabinetes cuja composição, funcionamento e remunerações se regem pelo estatuído no Decreto-Lei 267/77, de 2 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 332/78, de 14 de Novembro, para os Gabinetes de Secretário e Subsecretário de Estado, respectivamente.
b) Aos membros dos Gabinetes do Alto-Comissário e do Comissário é aplicável o disposto no Decreto-Lei 372/76, de 19 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 332/78, de 14 de Novembro.
4 - O Subcomissário, que será nomeado em comissão de serviço tem categoria correspondente à letra A da tabela de vencimentos dos funcionários e agentes da Administração Pública.
Art. 2.º O presente diploma produz efeito desde a data de entrada em vigor do Decreto-Lei 3/77, de 5 de Janeiro.
Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - António Gonçalves Ribeiro.
Promulgado em 5 de Abril de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/04/23/plain-210572.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/210572.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1976-05-19 -
Decreto-Lei
372/76 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna
Fixa disposições relativas ao pessoal que tenha prestado serviço nos gabinetes ministeriais durante um ano ou mais, seguido ou interpolado, nomeadamente no que diz respeito a remuneração e integração no quadro geral de adidos.
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1976-09-10 -
Decreto-Lei
683-B/76 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria na Presidência do Conselho de Ministros e na dependência do Primeiro-Ministro o Comissariado para os Desalojados.
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1977-01-05 -
Decreto-Lei
3/77 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Decreto-Lei n.º 683-B/76, de 10 de Setembro, e o Decreto-Lei n.º 169/75, de 31 de Março, no referente, respectivamente , à nomeação dos dirigentes do Comissaridado para os Desalojados e dos dirigentes do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais (IARN).
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1977-07-02 -
Decreto-Lei
267/77 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime e a orgânica do pessoal dos gabinetes ministeriais.
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1978-11-14 -
Decreto-Lei
332/78 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Decreto-Lei nº 372/76, de 19 de Maio, que estabeleceu o ingresso no quadro geral de adidos de trabalhadores provenientes dos gabinetes ministeriais, assim como o Decreto-Lei nº 267/77 de 2 de Julho, que estabeleceu a orgânica e o regime de pessoal dos gabinetes ministeriais.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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