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Aviso 163/2004, de 8 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 163/2004 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Em conformidade com o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 12 de Novembro de 2002 do presidente do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de quatro lugares na categoria de técnico profissional de 1.ª classe do quadro de pessoal do ex-Serviço Nacional de Protecção Civil, aprovado pela Portaria 720/94, de 11 de Agosto, alterada pelo aviso 7443/99 (2.ª série), de 19 de Abril, e tendo em conta o estipulado no artigo 51.º do Decreto-Lei 49/2003, de 25 de Março.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e demais legislação complementar.

3 - Local de trabalho - Serviço Nacional de Protecção Civil, Avenida do Forte em Carnaxide, 2799-512 Carnaxide.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vaga indicadas, esgotando-se com o seu preenchimento

5 - Remunerações e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do anexo do Decreto-Lei 404/98, de 18 de Dezembro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão:

Requisitos gerais:

a) Os constantes do artigo 29.º da secção II do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho;

b) Encontrar-se na situação prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

Requisitos especiais:

a) Estar habilitado com comprovada formação e experiência na área da protecção civil.

7 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a preencher corresponde à execução de tarefas auxiliares de apoio técnico nos domínios da protecção civil, relevantes para os procedimentos das atribuições cometidas às Unidades Orgânicas do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil.

8 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular.

9 - A avaliação curricular tem carácter eliminatório e visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a formação profissional e a experiência profissional.

10 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média ponderada da classificação obtida na avaliação curricular.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam da acta 1 da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Processo de candidatura:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel de formato A4, dirigido ao presidente do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, dentro do prazo estabelecido no n.º 1 do presente aviso, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal durante as horas normais de expediente, na Avenida do Forte em Carnaxide, 2799-512 Carnaxide, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

12.2 - Dos requerimentos de admissão ao concurso deverão constar os seguintes elementos:

Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, validade e serviço emissor do bilhete de identidade, endereço, código postal e telefone);

Habilitações literárias;

Indicação da respectiva categoria, serviço a que pertence e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

Indicação do concurso a que se candidata;

Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito, quando devidamente comprovados.

12.3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado, do qual constem as informações necessárias à ponderação dos elementos referidos no n.º 8 do presente aviso;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais (original ou fotocópia autenticada);

c) Documento comprovativo das classificações de serviço respeitantes ao número de anos exigidos como requisito de admissão ao concurso nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Declaração actualizada, devidamente autenticada, emitida pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual constem a natureza do vínculo à Administração Pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e ainda, de forma pormenorizada, as funções que o candidato desempenha.

12.4 - Os candidatos deverão ainda juntar quaisquer outros documentos que considerem relevantes para apreciação do seu mérito, nomeadamente os comprovativos das acções de formação frequentadas.

12.5 - Os candidatos do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c), se os mesmos já constarem dos respectivos processos individuais.

12.6 - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços a que pertençam os candidatos os elementos considerados necessários, bem como exigir a cada candidato a apresentação dos documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

13 - Lista de candidatos - a relação de candidatos admitidos, a notificação dos candidatos excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas nos painéis de divulgação existentes para o efeito na sede do serviço.

14 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Eunice Maria Marques Ribeiro de Oliveira, assessora principal.

Vogais efectivos:

Isaura de Jesus Murteira de Carvalho, técnica superior de 1.ª classe.

Patrícia Alexandra Costa Gaspar, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

António Guerreiro Pereira, técnico profissional especialista principal.

Joaquim Tavares Duarte, técnico profissional de 1.ª classe.

16 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

22 de Dezembro de 2003. - O Presidente, Fernando Paiva Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2178480.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-11 - Portaria 720/94 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTECÇÃO CIVIL, PUBLICANDO-O EM ANEXO I. PÚBLICA ANEXOS II-A, II-B E II-C RELATIVOS AO QUADRO DE PESSOAL DE CADA DELEGAÇÃO DISTRITAL DE PROTECÇÃO CIVIL DOS TIPOS A-BAIXO RISCO, B-MEDIO RISCO E C-ALTO RISCO, RESPECTIVAMENTE. PÚBLICA ANEXO III RELATIVO AO CONTEUDO FUNCIONAL DAS CARREIRAS DE TECNICO-ADJUNTO E TÉCNICO AUXILIAR DE PROTECÇÃO CIVIL E DE TECNICO-ADJUNTO DE MANUTENÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DI (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E.P, por cisão da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E.P, a qual é transformada em sociedade anónima, no decurso dessa cisão. Dispõe sobre a organização e funcionamento das referidas empresas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-25 - Decreto-Lei 49/2003 - Ministério da Administração Interna

    Cria o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, definindo a sua natureza, orgânica, competências, atribuições, órgãos e serviços. Extingue o Serviço Nacional de Bombeiros e o Serviço Nacional de Protecção Civil e a Comissão Nacional Especializada de Fogos Florestais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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