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Portaria 56/2004, de 7 de Janeiro

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Texto do documento

Portaria 56/2004 (2.ª série). - Considerando que o licenciado José da Cunha da Silveira Montenegro Carvalhaes é assessor principal da carreira técnica superior do quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Economia e Gestão, em lugar a extinguir quando vagar, criado pela portaria 1189/2002 (2.ª série), de 17 de Julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 12 de Agosto de 2002, por força do estatuído no n.º 7 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

Considerando que aquele licenciado requereu a sua transferência para o quadro I de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, ao abrigo do estabelecido no artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Considerando que a mobilidade solicitada foi autorizada pelos serviços de origem e de destino;

Considerando que o mesmo funcionário se encontra a exercer o cargo de chefe de divisão de Investimento da Direcção de Serviços de Administração Patrimonial do Departamento Geral de Administração do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro;

Considerando que o disposto nos n.os 2 e 6 do artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e que estão reunidos os requisitos necessários para a criação do correspondente lugar:

Manda o Governo, pelas Ministras de Estado e das Finanças e dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, que seja criado no quadro I de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pela Portaria 411/87, de 15 de Maio, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.

19 de Dezembro de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - A Ministra dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2178235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1987-05-15 - Portaria 411/87 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Substitui o quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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