Aviso 87/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina de 14 de Julho de 2003, proferido por delegação de competências (Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 30 de Junho de 2003), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assessor principal da carreira técnica superior de apoio ao ensino e investigação, do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, previsto na Portaria 750/88, de 19 de Novembro, alterada pela deliberação do senado n.º 65/2000, de 6 de Dezembro.
2 - Validade do concurso - é válido para o provimento do lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.
4 - Local de trabalho - Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.
5 - Remuneração - a correspondente ao índice e escalão expressos na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Conteúdo funcional - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação dos métodos e processos científico-técnicos nas áreas de apoio ao ensino e investigação.
7 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão ser opositores ao presente concurso os funcionários, que até ao termo do prazo afixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos:
a) Gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Especiais - os referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
8 - É dispensada a apresentação inicial da prova documental respeitante aos requisitos exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
9 - Métodos de selecção - avaliação curricular.
9.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou sua equiparação, legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, sendo avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração;
d) Apreciação global do currículo;
e) Classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, convertida na escala de 0 a 20 valores.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10.1 - Na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores e a mesma classificação resultará da média ponderada das classificações obtidas nas fases de selecção realizadas.
10.2 - Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10.3 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10.4 - As listas de admissão e de classificação final serão afixadas na Secretaria da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.
11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento e entregue durante o período normal de expediente da Secretaria da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, Rua Larga, 3004-504 Coimbra, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso.
Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número do bilhete de identidade, data e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for o caso, residência, código postal e telefone);
b) Pedido para ser admitido ao concurso, fazendo referência ao número e data do Diário da República em que o aviso foi publicado;
c) Habilitações literárias;
d) Categoria actual, identificação do serviço a que o candidato pertence, natureza do vínculo e antiguidade;
e) Declaração, no próprio requerimento, sob compromisso de honra, em como reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, conforme referido no n.º 7, alínea a), do presente aviso;
f) Outros elementos que os candidatos entendam dever referir por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em consideração pelo júri quando devidamente comprovados; e
g) Menção dos documentos que instruem o processo de candidatura.
12 - Documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certificado comprovativo das habilitações literárias;
d) Classificações de serviço reportadas aos anos relevantes para efeitos de promoção;
e) Documentos, comprovativos das acções de formação profissional complementar e dos respectivos tempos de duração;
f) Declaração, passada e autenticada pelos serviços a que se encontram vinculados, na qual constem, inequivocamente, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a actual categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho aí ocupado pelo candidato; e
g) Documentos comprovativos das declarações feitas nos termos da alínea g) do n.º 11.1 do presente aviso.
13 - Aos funcionários do quadro de pessoal da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra é dispensável a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) e d) do n.º 12 do presente aviso, caso constem no respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido pelo candidato no requerimento de admissão ao concurso.
14 - É suficiente a instrução da candidatura com fotocópias simples dos documentos a que se referem os números anteriores, salvo exigência específica em contrário no presente aviso, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-lei 29/2000, de 13 de Março.
15 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços ou exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos de factos sobre eles referidos, de harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - A apresentação ou entrega de documentos falsos bem como as falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam, para além dos efeitos de exclusão ou não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar ou penal, conforme os casos, de acordo com o disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
17 - De acordo com o mesmo despacho, o júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Maria de Fátima Rebelo Garção, investigadora auxiliar da Faculdade de Medicina de Coimbra.
Vogais efectivos:
Maria Teresa dos Santos Morgadinho Carvalho, investigadora auxiliar da Faculdade de Medicina de Coimbra.
Maria Filomena Duarte Cardoso Oliveira, assessora principal da Faculdade de Medicina de Coimbra.
Vogais suplentes:
Célia Maria Ferreira Tavares Cravo, directora de administração da Faculdade de Medicina de Coimbra.
Manuel Amaro Santos Rosa, professor associado da Faculdade de Medicina de Coimbra.
A presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pela vogal efectiva indicada em primeiro lugar.
18 - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
9 de Dezembro de 2003. - A Directora de Administração, Célia Maria Ferreira Tavares Cravo.