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Portaria 1577/2003, de 31 de Dezembro

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Texto do documento

Portaria 1577/2003 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os oficiais em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea d) do artigo 216.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 217.º do mesmo Estatuto e na alínea b) do n.º 1 do artigo 289.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro, atento o disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, considerando as alterações introduzidas pela Lei 12-A/2000, de 24 de Junho, e pelos Decretos-Leis 66/2001, de 22 de Fevereiro e 232/2001, de 25 de Agosto:

Capitão:

Quadro de oficiais TOCC:

TEN TOCC 092873-K, Vítor Almeida Abranches - COFA.

TEN TOCC 088111-C, José Artur Martinho Silva - BA 11.

TEN TOCC 064899-L, Fernando Jorge da Silva Fatia - COFA.

TEN TOCC 079236-F, António Romeu Dias - AT 1.

Quadro de oficiais TOMET:

TEN TOMET 102355-B, Lídia Maria Gonçalves Santana - BA 6.

TEN TOMET 092712-A, Aníbal Gaspar - CFMTFA.

TEN TOMET 083170-A, Jorge Manuel Fernandes Correia - COFA.

TEN TOMET 092711-C, Carlos Alberto Marques Martins - CFMTFA.

Quadro de oficiais TMMT:

TEN TMMT 095509-E, João António Dias Elvas - DMA/RV.

TEN TMMT 073857-D, João Paulo Marques da Cunha Silva - DGMFA.

TEN TMMT 092714-H, Bruno Wissmann Terenas - BA 4.

TEN TMMT 045071-F, José Valentim Rosa Figueiredo - AT 1.

Quadro de oficiais TABST:

TEN TABST 066363-J, Joaquim José Paulo Pereira Rolo - CTA.

TEN TABST 095480-C, João Jorge Vieira - DA.

TEN TABST 075905-J, José Paulo Nabais Gonçalves - CFMTFA.

TEN TABST 057425-C, Joaquim Manuel Mendes Antunes - DGMFA.

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de Outubro de 2003.

São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

6 de Outubro de 2003. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, António José Vaz Afonso, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2176954.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-24 - Lei 12-A/2000 - Assembleia da República

    Altera o prazo estabelecido no artigo 29º do Decreto Lei 236/99, de 25 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-22 - Decreto-Lei 66/2001 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o artigo 29º do Decreto Lei 236/99, de 25 de Junho, que aprova o novo Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-25 - Decreto-Lei 232/2001 - Ministério da Defesa Nacional

    Suspende a entrada em vigor do prazo a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o novo Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR).

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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